STJ - 0003192-22.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 13:43
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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09/02/2023 13:43
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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01/12/2022 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 01/12/2022 Petição Nº 691147/2022 - AgInt
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30/11/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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29/11/2022 19:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0691147 - AgInt no AREsp 1891261 - Publicação prevista para 01/12/2022
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28/11/2022 23:59
Conhecido o recurso de CAMALEAO - COMERCIAL LTDA e não-provido , por unanimidade, pela SEGUNDA TURMA - Petição N° 00691147/2022 - AgInt no AREsp 1891261/PR
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14/11/2022 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 001069-2022-AJC-2T)
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14/11/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO PARANÁ (Mandado nº 001047-2022-AJC-2T)
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10/11/2022 05:17
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/11/2022
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09/11/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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09/11/2022 18:08
Incluído em pauta para 22/11/2022 00:00:00 pela SEGUNDA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00691147/2022 - AgInt no AREsp 1891261/PR
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14/10/2022 15:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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14/10/2022 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 31/08/2022 e término em 13/10/2022 o prazo para ESTADO DO PARANÁ apresentar resposta à petição n. 691147/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 248.
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18/08/2022 05:36
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 18/08/2022 Petição Nº 691147/2022 -
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17/08/2022 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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17/08/2022 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 691147/2022. Publicação prevista para 18/08/2022)
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17/08/2022 07:26
Juntada de Petição de agravo interno nº 691147/2022
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17/08/2022 07:23
Protocolizada Petição 691147/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 17/08/2022
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02/08/2022 05:08
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/08/2022
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01/08/2022 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/08/2022 18:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/08/2022
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01/08/2022 18:00
Não conhecido o recurso de CAMALEAO - COMERCIAL LTDA
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02/08/2021 16:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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02/08/2021 16:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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02/08/2021 12:28
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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02/08/2021 12:20
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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20/05/2021 16:34
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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20/05/2021 16:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/05/2021 07:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0003192-22.2020.8.16.0000/3 Recurso: 0003192-22.2020.8.16.0000 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Agravante(s): CAMALEÃO – COMERCIAL LTDA - ME Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 04 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
01/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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