TJPR - 0009823-32.2014.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
26/03/2025 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
20/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/03/2025 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 11:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/02/2025
-
25/02/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 17:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/09/2024 10:43
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/08/2024 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
22/07/2024 14:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/12/2023 13:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
13/12/2023 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
12/12/2023 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 09:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2023 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/09/2023 15:44
DESAPENSADO DO PROCESSO 0007074-96.2001.8.16.0116
-
18/01/2023 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
05/01/2023 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/11/2022 13:14
PROCESSO SUSPENSO
-
08/11/2022 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
02/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 16:36
Recebidos os autos
-
25/10/2022 16:36
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
25/10/2022 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2022 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 15:13
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:13
Juntada de CUSTAS
-
31/05/2022 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/03/2022 07:39
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/02/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/01/2022 17:05
PROCESSO SUSPENSO
-
06/10/2021 00:27
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/10/2021 15:38
PROCESSO SUSPENSO
-
06/07/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: (41) 3453-4254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009823-32.2014.8.16.0116 Processo: 0009823-32.2014.8.16.0116 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$436,92 Exequente(s): Município de Matinhos/PR Executado(s): AURORA M.
ALVES/ ORLANDO CRISANTO/SANTOLINO G.
ROSA 1.
Observando os feitos, primeiramente deve-se analisar a questão da prescrição intercorrente.
Verifica-se que os autos 0007074-96.2001.8.16.0116, 0010466-68.2006.8.16.0116 e 0011565-68.2009.8.16.0116 devem ser extinto com resolução do mérito, isso porque, verifica-se que as ações encontram-se paralisadas a mais de 5 anos, vindo o Município se manifestar somente após a digitalização dos autos. Ao considerar o teor da Súmula n. 314[1] do Superior Tribunal de Justiça, urge reconhecer o advento da prescrição intercorrente, tendo em vista que transcorreu mais de 5 (cinco) anos sem impulso processual pelo exequente.
Deveras, é indubitável o advento da prescrição intercorrente, na forma do artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980.
Nesse sentido: DIREITO TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA. - Decorridos mais de cinco anos da data do ato citatório, sem a realização de qualquer ato executivo, configura-se a prescrição intercorrente. - Os atos investigatórios não configuram real movimentação do processo, razão pela qual não interrompem o decurso do prazo prescricional. - Recurso não provido. (TJ-MG – AC: 10223980270548001 – MG, Relator: Heloisa Combat, Data de Julgamento: 05/09/2013, 4ª Câmara Cível, Data da Publicação: 12/09/2013) Diante do exposto, julga-se extintos os autos n° 0007074-96.2001.8.16.0116, 0010466-68.2006.8.16.0116 e 0011565-68.2009.8.16.0116, com resolução do mérito, em razão do advento da prescrição intercorrente, com fulcro no artigo 487, inciso II c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil e artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980. 2.
Condeno o exequente ao pagamento das custas processuais e taxas judiciárias. 3.
Diante do exposto, deve apenas os autos n° 0009823-32.2014.8.16.0116 permanecer em tramitação.
Intime-se o exequente para que se manifeste nos presentes autos no prazo de 15 dias requerendo o que entender de direito. 4.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se.
Translade cópia desta decisão aos autos n° 0012042-52.2013.8.16.0116, 0001008-75.2016.8.16.0116 e 0011758-83.2009.8.16.0116. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito [1] “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.” -
03/05/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 13:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2020 01:07
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALDO SOARES
-
26/05/2020 10:36
APENSADO AO PROCESSO 0007074-96.2001.8.16.0116
-
28/03/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2019 15:38
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/10/2019 13:53
Expedição de Mandado
-
08/10/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/06/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2019 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2019 19:42
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 15:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2019 09:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 17:10
Juntada de COMPROVANTE
-
05/12/2018 12:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/11/2018 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALDO SOARES
-
09/11/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2018 11:49
Expedição de Mandado
-
31/01/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
01/02/2017 09:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/11/2014 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2014 12:38
Conclusos para despacho
-
18/11/2014 16:27
Recebidos os autos
-
18/11/2014 16:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/08/2014 11:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2014 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2014
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005963-95.2020.8.16.0024
Ministerio Publico do Estado do Parana
Paulo Ricardo Rodrigues de Campos
Advogado: Pablo Luiz Zanotti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 27/08/2020 10:13
Processo nº 0010484-07.2017.8.16.0148
Ademir Batista de Oliveira
Tim Celular S.A
Advogado: Victor Hugo de Souza Barros
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/02/2020 13:00
Processo nº 0002208-14.2020.8.16.0105
Ministerio Publico do Estado do Parana
Rafael Dias Ferreira da Silva
Advogado: Renato Maciel Pinto
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2020 13:05
Processo nº 0002208-14.2020.8.16.0105
Joao Paulo Ledis Borges
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Nelson Ferreira de Freitas Filho
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/02/2025 12:38
Processo nº 0000521-48.2021.8.16.0143
Donizete de Marins Ribeiro
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Arlindo Lima de Oliveira
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2024 13:58