TJPR - 0008511-43.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2024 16:27
Recebidos os autos
-
04/02/2024 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
31/01/2024 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
29/01/2024 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2024
-
26/01/2024 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 11:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2024 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 09:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/01/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/12/2023 18:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 11:03
Recebidos os autos
-
08/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 17:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/12/2023 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/12/2023 17:15
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 17:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2023
-
07/12/2023 17:13
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/11/2023 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
06/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/11/2023
-
06/11/2023 12:55
Baixa Definitiva
-
02/11/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE DEISE KARINE HUBNER
-
02/11/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED COSTA OESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
08/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2023 14:44
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/09/2023 12:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
14/08/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 14:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/09/2023 00:01 ATÉ 22/09/2023 23:59
-
21/07/2023 13:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/07/2023 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/06/2023 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 12:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
19/06/2023 12:25
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/06/2023 12:25
Distribuído por sorteio
-
19/06/2023 12:25
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/05/2023 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2023 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2023 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2023 13:55
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/12/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 13:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2022 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
08/07/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/05/2022 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2022 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 09:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2022 13:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/02/2022 11:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
24/02/2022 11:33
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
25/01/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 16:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/06/2021 18:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/05/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2021 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 08:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 17:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008511-43.2020.8.16.0170 A Processo: 0008511-43.2020.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$33.721,00 Polo Ativo(s): DEISE KARINE HUBNER Polo Passivo(s): UNIMED COSTA OESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO As partes pleitearam, de comum acordo, o cancelamento da audiência de conciliação em razão da impossibilidade de acordo/já terem conversado (mov. 21.1).
Não obstante, o pedido não merece deferimento.
Isso porque a Lei nº 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais) prevê, em vários artigos, a necessidade/importância da conciliação.
Nos artigos 1º, 2º e 3º, consta que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais serão criados para e buscando a conciliação, ou seja, ela é um dos nortes/diferenciais dos processos do juizado.
Na mesma linha, o art. 16 afirma que “registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias”.
Portanto, não se trata de uma faculdade a designação/realização da audiência de conciliação, mas sim uma obrigatoriedade da lei.
A sua importância ganhou tanto destaque nos últimos anos que o Código de Processo Civil prevê, em seu art. 334, a obrigatoriedade de designação da audiência de conciliação, mesmo quando o autor não a deseja, somente sendo cancelado o ato nos casos em que ambas as partes manifestarem o interesse ou não de admitir a autocomposição (art. 334, § 4º, CPC).
No caso em tela, está-se diante de procedimento regido por lei especial, razão pela qual não se aplica a possibilidade de cancelamento de audiência requerida pelas partes.
Se assim o fosse, poderiam ter ajuizado a ação nas varas cíveis e se submeterem a regramento diverso, possibilitando que não se realizasse a audiência de conciliação, o que não ocorreu.
Além disso, as partes não comprovaram a inadmissibilidade da conciliação ou, sequer, o impasse que ocorreu nas suas negociações, não demonstrando, de forma cabal, que tentaram formalizar uma conciliação/acordo/composição.
A importância da audiência de conciliação é tanta que houve um projeto para dispensá-la nos casos em que o réu manifestava o desinteresse do ato, mas o projeto foi arquivado, pois, de acordo com Fábio Trad, “a audiência de conciliação, que tem como objetivo incitar a composição na fase inicial do processo, vem sido considerada como o meio mais eficiente para a mediação de conflitos e garantir a celeridade da ação” (disponível em: https://www.abras.com.br/comites/juridico/noticias-juridicas/?materia=23549.
Acesso em: 5-5-2021) Dessa forma, demonstrada a importância/obrigatoriedade da conciliação, INDEFIRO o pedido de cancelamento da audiência.
INTIMEM-SE.
Toledo, datado eletronicamente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
06/05/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 15:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
04/05/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
13/01/2021 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/01/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2021 18:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/01/2021 18:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/11/2020 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
24/08/2020 14:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 10:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2020 17:50
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/08/2020 17:47
Recebidos os autos
-
13/08/2020 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2020 17:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/08/2020 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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