TJPR - 0000750-89.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2022 16:25
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 08:00
Recebidos os autos
-
14/12/2022 08:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2022 14:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/10/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 13:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 18:53
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
14/09/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2022 17:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/08/2022 15:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
15/08/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 13:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/08/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 14:21
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
13/06/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/05/2022 13:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/04/2022 11:28
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/03/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 11:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2021 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2021 15:12
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/11/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 15:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/11/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2021 03:43
DECORRIDO PRAZO DE ALZIRA OPATA
-
28/10/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 09:18
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
20/09/2021 20:53
Recebidos os autos
-
20/09/2021 20:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/09/2021 18:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/09/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 17:56
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:33
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/05/2021 10:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 15:25
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000750-89.2021.8.16.0019 Processo: 0000750-89.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$2.400,00 Polo Ativo(s): CELSO TONETTI LEMOS Polo Passivo(s): ALZIRA OPATA – ME 1.
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença. 2.
Considerando que se trata de revel (art. 346 do CPC), aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias. 3.
Não sendo o pagamento efetuado no prazo referido no item anterior, certifique a Secretaria tal circunstância e remeta-se a contadoria para apuração do montante devido.
Após, proceda-se a penhora “online” (art. 854 do NCPC), realizando-se as diligências necessárias para a sua efetivação, servindo como termo de penhora o próprio documento de confirmação de bloqueio emitido pelo Sistema SISBAJUD.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, restando frutífero o bloqueio, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 4.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente por carta, inclusive para efeito do disposto no art. 854, §3º, do NCPC. 5.
Sendo negativo o resultado da pesquisa, intime-se o exequente para que dê andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. 6.
Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta -
06/05/2021 10:42
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/05/2021 15:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 12:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 12:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/05/2021
-
05/05/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE CELSO TONETTI LEMOS
-
19/04/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 15:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/04/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 16:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
01/04/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2021 12:31
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
15/02/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/02/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 16:49
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/01/2021 13:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/01/2021 13:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2021 10:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/01/2021 14:01
Recebidos os autos
-
15/01/2021 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2021 14:01
Distribuído por sorteio
-
15/01/2021 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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