TJPR - 0000435-56.2021.8.16.0053
1ª instância - Bela Vista do Paraiso - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 12:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/10/2022 12:25
Recebidos os autos
-
26/10/2022 09:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2022 09:36
Juntada de COMPROVANTE
-
26/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:31
Cancelada a movimentação processual
-
17/10/2022 16:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/10/2022 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 08:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
05/09/2022 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2022 11:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/07/2022 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
04/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 16:00
Juntada de COMPROVANTE
-
24/02/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/02/2022 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 11:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
23/11/2021 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 11:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 11:27
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/09/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 11:56
Juntada de COMPROVANTE
-
21/06/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/06/2021 13:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/05/2021 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3242-2272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000435-56.2021.8.16.0053 1.
Em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução.
Assim, ante a ausência da localização do(s) executado(s), suspendo o curso da execução e da prescrição por 1 (um) ano. 2.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano desta decisão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (Lei n° 6.830/80, art. 40, §§ 2° e 4º). 3.
No mais, para regular continuidade do feito, determino que se realize consultas via sistemas InfoJud, SIEL, SisbaJud e RenaJud e outros disponíveis requisitando informações de endereço do réu/executado. 4.
Encontrados endereços novos e diversos dos que já se tentou a citação de modo infrutífero, expeça-se carta e/ou mandado de citação. 5.
Não encontrados endereços ou retornando negativas as tentativas de intimação, intime-se o autor/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cálculos atualizados do débito e dizer sobre o prosseguimento da execução.
Intime(m)-se.
Diligências necessárias.
Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Lincoln Rafael Horacio Juiz Substituto -
05/05/2021 10:45
PROCESSO SUSPENSO
-
05/05/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 16:29
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
-
26/04/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/03/2021 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 16:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2021 16:17
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/03/2021 14:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/03/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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