TJPR - 0026753-72.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2022 12:31
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 12:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
28/10/2022 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 16:28
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
31/08/2022 13:20
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:20
Baixa Definitiva
-
31/08/2022 13:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2022
-
31/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
30/08/2022 16:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 08:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 17:09
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/08/2022 09:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/06/2022 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 22:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 22:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/08/2022 00:00 ATÉ 05/08/2022 23:59
-
28/06/2022 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 19:42
Pedido de inclusão em pauta
-
28/06/2022 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 13:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
28/06/2022 13:21
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/2022 13:21
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
28/06/2022 13:14
Recebido pelo Distribuidor
-
28/06/2022 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
28/06/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 13:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/06/2022 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2022 08:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/05/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
16/05/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 21:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/01/2022 17:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
15/12/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 19:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2021 13:49
Recebidos os autos
-
29/10/2021 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/10/2021
-
29/10/2021 13:49
Baixa Definitiva
-
29/10/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 11:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/10/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 19:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/10/2021 09:26
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
31/08/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/09/2021 00:00 ATÉ 01/10/2021 23:59
-
23/08/2021 19:50
Pedido de inclusão em pauta
-
23/08/2021 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 11:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/08/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/08/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2021 15:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/08/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
29/07/2021 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 15:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 08:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 16:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/07/2021 11:36
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 11:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/07/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
26/07/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 20:24
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2021 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2021 09:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 08:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 13:41
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/07/2021 13:41
Recebidos os autos
-
21/07/2021 13:41
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/07/2021 13:41
Distribuído por sorteio
-
21/07/2021 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 18:49
Recebido pelo Distribuidor
-
20/07/2021 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/07/2021 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 3353-2862 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0026753-72.2020.8.16.0001 Processo: 0026753-72.2020.8.16.0001 Classe Processual: Exibição de Documento ou Coisa Cível Assunto Principal: Dever de Informação Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ANGELA MARIA FERREIRA DE FREITAS Réu(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. 1. ANGELA MARIA FERREIRA DE FREITAS propôs a presente ação de exibição de documentos em face de BANCO SANTANDER S/A, objetivando que a parte ré exiba os contratos que ensejaram na pendência financeira em nome da autora.
Vejo que a parte demandante preencheu todos os requisitos previstos no art. 397 do CPC/2015.
E, ainda, como se trata de ação autônoma, houve cumprimento aos requisitos elencados no REsp nº 1.349.453/MS, quais sejam, a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes e a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável.
Quanto à exigência do pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária, observando-se que não houve resposta do banco requerido à notificação encaminhada, oportunidade na qual poderia ter indicado a previsão contratual, valor e forma de pagamento da tarifa relativa ao serviço solicitado, não há como se condicionar o ajuizamento da ação à comprovação deste pagamento.
O rito previsto nos arts. 396 e seguintes do CPC/2015 é o mais eficiente para o caso em tela, por causa do princípio da especificidade, ou seja, é um instituto próprio para a busca do direito. É sabido que a exibição de documento apresenta natureza mista, ou seja, é um meio de obtenção de prova e um meio de prova.
A 3ª turma do STJ fixou que, a partir da vigência do CPC/2015, é possível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos sob o rito do procedimento comum (relator Marco Aurélio Bellize - REsp 1.803.251).
A 4ª turma do STJ também entendeu cabível o ajuizamento de ação autônoma de exibição de documento pelo procedimento comum (REsp 1774987/SP, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 08/11/2018, DJe 13/11/2018).
O direito que se busca no presente caso é o de mera obtenção de documentos e não o de produção deles.
Isso esclarecido, possível o processamento da petição inicial. 2. Com escopo no art. 396 e seguintes do CPC/2015, ordeno que a parte ré exiba os documentos que se encontrem em seu poder, especificamente cópia dos contratos nº MP164966000008135066 e nº UG16493200004603032, sob as penas do art. 400 do CPC/2015.
Enalteça-se, aqui, a dicção do art. 399, inciso III do CPC/2015.
Expeça-se carta/mandado, com a advertência de que poderão ser adotadas medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias para que os documentos sejam exibidos (art. 400, parágrafo único, CPC/2015), podendo a parte requerida dar sua resposta nos 5 (cinco) dias subsequentes à sua intimação (art. 398, caput, CPC/2015). 2.1. Caso a parte demandada afirme que não possui os documentos, com fundamento no art. 398, parágrafo único do CPC/2015, permito que a parte requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Sobrevindo manifestação, dê-se ciência à parte autora no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, certificado no caso de ausência de manifestação, registrem-se para sentença e tornem conclusos.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Débora Demarchi Mendes de Melo Juíza de Direito Substituta III -
30/04/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 21:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 07:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 08:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2021 09:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 10:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 16:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/02/2021 17:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/12/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2020 08:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 15:02
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL
-
18/11/2020 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/11/2020 16:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/11/2020 16:01
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
17/11/2020 11:15
Recebidos os autos
-
17/11/2020 11:15
Distribuído por sorteio
-
16/11/2020 19:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
16/11/2020 19:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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