TJPR - 0000362-84.2021.8.16.0150
1ª instância - Santa Helena - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:10
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
08/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/08/2024 08:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/08/2024 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2024 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2024 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2024 20:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:54
Expedição de Mandado
-
20/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:20
Juntada de CUSTAS
-
20/05/2024 13:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
09/05/2024 18:17
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
09/05/2024 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 16:44
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/05/2024 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/05/2024 08:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2024 18:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2024
-
25/03/2024 18:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/10/2023
-
25/03/2024 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/10/2023
-
25/03/2024 18:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2024
-
20/02/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2024 21:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 17:22
Expedição de Mandado
-
15/01/2024 17:20
Juntada de COMPROVANTE
-
15/12/2023 12:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2023
-
14/11/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSEAN TAVARES DOS SANTOS
-
04/11/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 20:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/10/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EVARISTO SOARES CARDOSO
-
02/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:52
Expedição de Mandado
-
22/09/2023 14:43
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
21/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 15:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2023 19:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
03/08/2023 13:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/08/2023 13:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/08/2023 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 18:03
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/07/2023 13:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 19:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2023 18:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 18:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/06/2023 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 19:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
22/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 14:14
Expedição de Mandado
-
22/05/2023 14:14
Expedição de Mandado
-
29/07/2022 13:58
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:58
Juntada de CIÊNCIA
-
29/07/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 21:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2022 21:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2022 17:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2022 15:10
OUTRAS DECISÕES
-
27/07/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
15/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 18:12
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
28/06/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE EVARISTO SOARES CARDOSO
-
16/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 15:42
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
28/04/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DIATIUCÁ EMANUELA DE MOURA
-
09/03/2022 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 18:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 01:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DIATIUCÁ EMANUELA DE MOURA
-
19/01/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 15:31
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
08/01/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DIATIUCÁ EMANUELA DE MOURA
-
17/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA DIATIUCÁ EMANUELA DE MOURA
-
01/10/2021 01:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 11:59
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2021 14:02
Expedição de Mandado
-
05/07/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 13:54
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/06/2021 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2021 13:46
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
21/06/2021 10:33
APENSADO AO PROCESSO 0000345-82.2020.8.16.0150
-
08/06/2021 13:59
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
08/06/2021 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 13:43
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CRIMINAL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, Nº 1550 - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-1248 Autos nº. 0000362-84.2021.8.16.0150 Processo: 0000362-84.2021.8.16.0150 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 27/02/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): MARIA DO CARMO DE SOUZA CARDOSO Réu(s): EVARISTO SOARES CARDOSO D E C I S Ã O Vistos etc.
Recebo a denúncia, uma vez presentes, no campo de cognição sumária, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal, considerando, ainda, que o fato imputado ao Denunciado constitui crime, em tese, subsumindo-o ao descrito no tipo penal mencionado na exordial acusatória.
Cite-se o acusado para que apresente, por meio de Advogado, defesa escrita, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias, podendo em tal oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Caso o acusado deixe transcorrer o prazo para resposta sem manifestação, voltem concluso para nomeação de Defensor dativo, na forma do art. 396-A, §2º, do Código de Processo Penal.
Certifiquem-se os antecedentes do Denunciado na Comarca e juntem-se o Oráculo.
Comunique-se o recebimento da denúncia em face do denunciado ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de origem, conforme o disposto no artigo 602, inciso III, do Código de Normas.
No mais, defiro os requerimentos do Ministério Público aos itens VII e VIII, da cota ministerial, devendo a Escrivania proceder nas formas pugnadas.
Com relação ao valor mínimo de reparação, deixa-se, por ora, de analisá-lo, tendo em vista que eventual incidência será feita na sentença.
Ademais, aguarde-se, em cartório, o prazo de 06 (seis) meses para oferecimento da competente queixa, no que diz respeito a crime descrito no artigo 163, caput, do Código Penal.
Caso transcorrido o prazo, voltem conclusos para reconhecimento da extinção da punibilidade.
Por fim, tendo-se em vista a grande quantidade de mandados em carga com os oficiais de justiça desta Comarca, em razão de se tratar de Comarca fronteiriça com outro país, elevando-se o número de crimes em razão da facilidade do acesso a armas.
Aliado ao fato de que, recentemente, houve a relotação de uma oficiala de justiça para a Comarca de Medianeira restando apenas dois oficiais para o cumprimento de todos os mandados desta Comarca, bem como que por muito tempo uma das oficiais de justiças cumulou sua função ordinária com a de secretária de direção do fórum que lhe toma relativo tempo para o cumprimento dessa função, pois, emerge, verdadeira excepcionalidade dos serviços dos oficiais de justiça.
Assim, para não atrasar demasiadamente os feitos, urge a nomeação de oficial de justiça ad hoc, pelo que nomeio o senhor Eduardo Pereira dos Santos para cumprimento dos mandados expedidos nestes autos.
Expeça-se termo de compromisso.
Ciência ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias.
Santa Helena, datado digitalmente. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito -
04/05/2021 22:32
Recebidos os autos
-
04/05/2021 22:32
Juntada de CIÊNCIA
-
04/05/2021 22:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
04/05/2021 14:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/05/2021 14:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 14:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 10:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
04/05/2021 10:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/05/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 16:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/04/2021 19:06
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 09:44
Recebidos os autos
-
19/04/2021 09:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/04/2021 16:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 17:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2021 17:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/04/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 13:45
Alterado o assunto processual
-
06/04/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 13:44
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
06/04/2021 13:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
06/04/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 11:01
Recebidos os autos
-
06/04/2021 11:01
Juntada de DENÚNCIA
-
04/04/2021 00:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 18:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 13:39
Recebidos os autos
-
24/03/2021 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/03/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 13:38
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/03/2021 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 13:21
Recebidos os autos
-
24/03/2021 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/03/2021 09:32
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
24/03/2021 09:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/03/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
05/03/2021 16:09
Juntada de CIÊNCIA
-
05/03/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2021 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 19:49
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
04/03/2021 19:07
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
04/03/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 16:27
Recebidos os autos
-
04/03/2021 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2021 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 13:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/03/2021 13:47
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/03/2021 13:33
Recebidos os autos
-
04/03/2021 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/03/2021 13:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/03/2021 13:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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