TJPR - 0000764-49.2015.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 15:07
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 15:27
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/09/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
21/09/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
21/09/2023 13:51
Recebidos os autos
-
21/09/2023 13:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/09/2023 16:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/09/2023 19:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 15:30
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
04/09/2023 17:12
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/06/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 21:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 09:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/03/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/12/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 09:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/12/2022 09:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
02/12/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
22/11/2022 16:40
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/08/2022 19:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 12:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
24/02/2022 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
11/12/2021 18:41
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO FISCAL
-
26/11/2021 17:31
Recebidos os autos
-
26/11/2021 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/11/2021 13:38
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 13:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
22/09/2021 00:37
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 11:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 13:20
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 11:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/08/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 12:35
Expedição de Mandado
-
20/08/2021 12:33
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2021 12:34
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 13:11
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/05/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/05/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3243-2210 Autos nº. 0000764-49.2015.8.16.0192 Processo: 0000764-49.2015.8.16.0192 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$574,91 Exequente(s): JULIANA DE M.
MILANI – PRESENTES ME (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-90) Avenida Paraná, 131 Centro - Centro - NOVA AURORA/PR Executado(s): GEFERSON FLAVIANO DAMEDA (RG: 80097794 SSP/PR e CPF/CNPJ: *32.***.*38-90) Rua Almirante Tamandaré, s/n Proximidades Metalurgica Anahy - Centro - ANAHY/PR - CEP: 85.425-000 Vistos Defiro penhora sobre o veículo indicado. a) Ao cartório para verificar se o veículo não tem registro de alienação fiduciária ou reserva de domínio.
Autorizo a utilização do Renajud para a pesquisa (juntar no processo) quanto a gravames.
Existindo, fica desde já indeferido o bloqueio via RENAJUD, bem como a penhora, devendo ser procedido o levantamento da restrição acaso existente.
Nesse caso, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito em 15 dias, sob pena de extinção. b) Inexistindo tais restrições, defiro a penhora do bem.
Lavre-se termo e proceda-se ao bloqueio de circulação.
A penhora deve ser registrada, no Renajud, em campo próprio, assim como o Distribuidor deve ser comunicado para anotação. c) Da mesma, intime-se o Executado, com prazo de 15 dias, no endereço de sua citação, considerando-se intimado mesmo que negativa, na forma do artigo 274, parágrafo único do CPC c.c. 841, § 4º, do CPC. d) Ainda, do termo de penhora de veículo, intime-se o Exequente se pretende ser depositário do bem, conforme CPC, art. 840, §1º, bem como apresente avaliação.
Prazo: 15 dias. e) Do interesse do Exequente para exercer o encargo de depositário, e da informação sobre a localização do veículo (ônus do Exequente), expeça-se mandado de remoção, em favor do exequente, a ser cumprido pelo oficial de justiça.
Sendo necessário, depreque-se. f) O Executado será o depositário do veículo (art. 840, §2º, do CPC) apenas se não houver interesse do exequente em exercer tal encargo. g) Da avaliação juntada pelo Exequente, intimem-se o Executado, com prazo de 15 dias. h) Ao final, junto ao Sistema do Detran (Convênio 11/2012 e 34/2012 a que se refere o ofício-circular nº 46/2016, de 19.04.2016) para os fins do item 5.8.14.5 do Código de Normas, requisitando certidão atualizada do veículo. Int.
Dil.
Nec.
Nova Aurora, 23 de abril de 2021. Bruna Grasso Ferreira Magistrada -
03/05/2021 12:41
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/05/2021 11:02
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
03/05/2021 10:55
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
03/05/2021 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 18:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 13:14
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
02/02/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 14:41
Conclusos para decisão
-
30/10/2020 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 13:19
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
20/11/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 22:16
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
19/08/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 17:38
Conclusos para decisão
-
28/05/2019 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2019 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2019 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2019 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2019 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2019 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2018 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2018 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2018 14:22
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2018 16:01
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
18/04/2018 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2018 18:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2017 12:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2017 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2017 12:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2017 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2017 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2017 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2017 11:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/02/2017 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GEFERSON FLAVIANO DAMEDA
-
03/02/2017 12:08
Conclusos para decisão
-
18/01/2017 12:37
Juntada de Certidão
-
18/01/2017 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2017 16:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2016 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2016 13:40
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
13/12/2016 16:10
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
06/12/2016 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GEFERSON FLAVIANO DAMEDA
-
01/12/2016 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2016 16:13
Juntada de Certidão
-
15/09/2016 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2016 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2016 12:40
Conclusos para decisão
-
30/06/2016 19:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2016 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2016 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2016 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
28/03/2016 16:43
Recebidos os autos
-
28/03/2016 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/03/2016 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/03/2016 18:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/03/2016 18:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2016 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2016 22:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/02/2016 14:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2016 19:04
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
22/01/2016 01:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2016 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2016 17:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2016 00:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2015 18:34
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2015 12:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA C/ CONCILIAÇÃO
-
04/08/2015 14:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2015 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2015 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2015 14:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/06/2015 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2015 14:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/05/2015 22:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2015 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2015 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2015 14:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2015 21:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2015 21:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2015 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2015 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2015 15:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/04/2015 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
07/04/2015 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2015 13:08
Recebidos os autos
-
30/03/2015 13:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/03/2015 14:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/03/2015 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2015 14:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/03/2015 09:28
Recebidos os autos
-
27/03/2015 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2015 09:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/03/2015 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2015
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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