STJ - 0028460-32.2017.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028460-32.2017.8.16.0017 Processo: 0028460-32.2017.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): Alécio Aparecido Stoco Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Tendo em vista que o acórdão de ev. 82.1, o qual já transitou em julgado, reformou a sentença para julgar improcedente a presente ação, condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, e que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, ficando a parte credora da verba de sucumbência ciente de que caso nos próximos 05 anos demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte devedora, poderá executá-la (§3º do art. 98 do CPC/2015).
Intimem-se.
Observem-se as baixas e cautelas necessárias. Maringá, assinado e datado digitalmente. Mariana Pereira Alcantara Magoga Juíza de Direito Substituta gb -
01/03/2021 14:24
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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01/03/2021 14:24
Transitado em Julgado em 01/03/2021
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03/02/2021 05:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/02/2021
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02/02/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/02/2021 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/02/2021
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02/02/2021 06:10
Não conhecido o recurso de ALÉCIO APARECIDO STOCO
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14/12/2020 16:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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14/12/2020 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/12/2020 17:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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