TJPR - 0002513-47.2009.8.16.0084
1ª instância - Goioere - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 14:11
Processo Reativado
-
04/02/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
27/01/2023 16:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/01/2023 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/01/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/01/2023 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2023 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2023 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
30/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES/PR
-
19/10/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
10/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
30/08/2022 17:42
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/08/2022 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/08/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
30/08/2022 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
17/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
06/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/05/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
28/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2022 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 13:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/03/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES/PR
-
18/12/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:06
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
29/11/2021 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2021 03:41
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
10/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/09/2021 12:54
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES/PR
-
03/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 11:15
Conclusos para decisão
-
17/07/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
03/07/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
08/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
14/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 16:27
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 14:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
12/05/2021 14:40
Alterado o assunto processual
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América , 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: 44-35211007 Autos nº. 0002513-47.2009.8.16.0084 Processo: 0002513-47.2009.8.16.0084 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$24.224,09 Autor(s): FRANCISCO MANSANO FILHO Réu(s): Município de Moreira Sales/PR DECISÃO 1- Trata-se de impugnação ao valor depositado em favor do exequente (mov. 83).
Em síntese, argumenta que a importância de R$ 646,13 (calculada em 22.05.2018 – mov. 33) não foi corrigida no momento da expedição do RPV nem do pagamento pela Fazenda Pública (movs. 69 e 80), sendo que, dessa forma, o exequente faz jus à correção e juros não contabilizados. Nesta ocasião apresentou o valor de R$ 152,83 como ainda devidos. 2 - Intimado, o Município de Goioerê deixou transcorrer in albis seu prazo legal (movs. 89/94). 3- Com efeito, assiste parcial razão ao exequente.
Explico. Sobre o tema, relevante destacar três entendimentos consolidados sobre a incidência de juros e correção em face da expedição de precatório ou RPV, para quem: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor (RPV) ou do precatório.STF.
Plenário.RE 579431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/4/2017(repercussão geral) (Info 861). Ainda, a Súmula Vinculante n. 17 diz que “Durante o período previsto no parágrafo 1º (obs: atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos”. Tese fixada para fins de repercussão geral: “O enunciado da Súmula Vinculante 17 não foi afetado pela superveniência da Emenda Constitucional 62/2009, de modo que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição.
Havendo o inadimplemento pelo ente público devedor, a fluência dos jurosinicia-se após o ‘período de graça’”.STF.
Plenário.
RE 1169289, Rel.
Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020(Repercussão Geral –Tema 1037) (Info 984 –clipping). Portanto, destaco as seguintes conclusões: a) entre a data dos cálculos e expedição do RPV deve incidir juros de mora; b) entre o período de graça, expedição do RPV eté a data limite para seu pagamento (60 dias), não incide juros de mora; c) após esse período de 60 dias, deve ser contabilizado juros de mora. Pois bem. Consta cálculo da importância executada em R$ 646,13 no dia 22.05/2018 – mov. 33. O RPV foi expedido no mesmo valor no dia 13/09/2019 – mov. 69.1. O Município de Moreira Sales tomou ciência da expedição no dia 24/09/2019 (mov. 72), marco inicial para pagamento, sendo que o prazo 60 dias teve fim no dia 24/11/2019. Por sua vez, o Município de Moreira Sales efetuou o pagamento do referido valor apenas no dia 15/09/2020 (mov. 80.2), ou seja, houve atraso de 24/11/2019 até 15/09/2020. Assim, da data de expedição dos cálculos (22/05/2018) até a data de expedição do RPV (13/09/2019) deve incidir juros de mora.
Ainda, da data limite do alvará (24/11/2019) até o efetivo pagamento (15/09/2020) deve também incidir juros de mora. A correção monetária deve ser contada desde os cálculos até o efetivo pagamento (22/05/2018 a 15/09/2020), tendo em vista que se trata de atualização da moeda. Índices: O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora nos termos do RE 870947 e Recurso Repetitivo que julgou o tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, consignando os seguintes termos a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. Ao apresentar a impugnação, o exequente contabilizou o juros de mora durante a data dos cálculos até o pagamento, inclusive, considerando o período de graça para pagamento do RPV, o que vai de encontro à SV 17(mov. 83.2).
Além disso, no cálculo do juros, o exequente atualizou até a data em que protocolou a petição, todavia, deve ser apenas até a data do pagamento, já que se trata do cálculo da diferença. Portanto, o exequente deverá efetuar o cálculo, deduzindo os juros de mora no período referido entre a data de expedição do precatório até o fim do período de graça, a saber 13/09/2019 até 24/11/2019, bem como considerar a data do pagamento como limite de atualização. 4- Ao exequente para apresentar cálculos nos termos destacados e, após, ao executado.
Prazo sucessivo de 10 dias. 5 – Por fim, voltem. Goioerê, datado e assinado digitalmente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz Substituto -
03/05/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 18:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/04/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 00:42
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
06/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2021 13:03
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/03/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
26/03/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 01:12
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
26/02/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2021 00:56
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
27/12/2020 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2020 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 12:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/12/2020 00:29
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES/PR
-
16/12/2020 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
29/11/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 13:43
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/11/2020 10:56
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 00:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES/PR
-
02/10/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2020 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2020 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 19:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2020 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/06/2020 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 13:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/06/2020 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/12/2019 13:01
PROCESSO SUSPENSO
-
06/11/2019 00:10
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES/PR
-
24/09/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/09/2019 16:09
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
30/08/2019 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 15:37
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
14/08/2019 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2019 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
19/07/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2019 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2019 17:18
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
04/07/2019 18:48
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 15:49
Recebidos os autos
-
04/07/2019 15:49
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
04/07/2019 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2019 00:22
Processo Desarquivado
-
03/12/2018 10:55
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
03/12/2018 10:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/10/2018 15:02
PROCESSO SUSPENSO
-
26/10/2018 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/10/2018 14:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/10/2018 17:00
PROCESSO SUSPENSO
-
15/09/2018 00:33
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
04/09/2018 04:46
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES/PR
-
29/08/2018 00:10
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO MANSANO FILHO
-
28/08/2018 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2018 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2018 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2018 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2018 13:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/08/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2018 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2018 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2018 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2018 18:22
Recebidos os autos
-
30/07/2018 18:22
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
30/07/2018 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2018 17:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/07/2018 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2018 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2018 16:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2018 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES/PR
-
27/05/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2018 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2018 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2018 20:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2018 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2018 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2018 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES/PR
-
29/03/2018 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2018 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2018 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/02/2018 01:34
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES/PR
-
01/02/2018 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2018 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2018 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2017 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2017 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2017 13:56
Recebidos os autos
-
01/12/2017 13:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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01/12/2017 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2017 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/12/2017 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/12/2017 13:09
Juntada de Certidão
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01/12/2017 13:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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