TJPR - 0005466-32.2020.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2025 12:54
Juntada de COMPROVANTE
-
02/07/2025 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 18:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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09/04/2025 10:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
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01/03/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/02/2025 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2025 12:13
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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18/02/2025 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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21/11/2024 13:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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14/11/2024 14:36
DEFERIDO O PEDIDO
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13/11/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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13/09/2024 00:53
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
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02/08/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2024 16:16
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2024 21:09
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2024 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2024 16:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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06/02/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
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13/12/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
13/12/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
13/12/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
13/12/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
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08/12/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
21/11/2022 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/11/2022 16:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 13:33
Juntada de COMPROVANTE
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28/09/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2022 13:39
Juntada de COMPROVANTE
-
07/02/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/02/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
24/11/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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01/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2021 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 13:42
Juntada de COMPROVANTE
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06/08/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005466-32.2020.8.16.0202 Processo: 0005466-32.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.176,29 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): IVAN DE FRANÇA NEIDE APARECIDA DA SILVA 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados pelo sistema SISBAJUD. 2. Havendo bloqueio, intimem-se os executados, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC), 3. Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4.
De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelos executados, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação dos executados no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
OFICIE-SE. 7. Na hipótese do item 6, intimem-se os executados acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.
Ausente embargos à execução e/ou preclusa eventual sentença de improcedência, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção.
Intimem-se. D.N.
São José dos Pinhais, 24 de março de 2021.
Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
04/05/2021 10:58
Juntada de Certidão
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20/04/2021 16:20
Alterado o assunto processual
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07/04/2021 10:15
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 09:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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29/03/2021 16:55
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:55
Juntada de CUSTAS
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29/03/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2021 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/03/2021 17:59
Conclusos para decisão
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24/03/2021 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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23/02/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/02/2021 01:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/02/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2021 12:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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10/02/2021 12:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE NEIDE APARECIDA DA SILVA
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29/01/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE IVAN DE FRANÇA
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11/01/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/01/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/12/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/12/2020 15:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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19/11/2020 18:18
CONCEDIDO O PEDIDO
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16/11/2020 16:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/11/2020 14:22
Recebidos os autos
-
16/11/2020 14:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/11/2020 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/11/2020 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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