TJPR - 0020479-10.2017.8.16.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Francisco Luiz Macedo Junior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 13:34
Baixa Definitiva
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23/05/2023 13:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/05/2023
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03/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0020479-10.2017.8.16.0030/2 Recurso: 0020479-10.2017.8.16.0030 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Requerente(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Requerido(s): DIVA MENDES DE SOUZA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS interpôs tempestivo Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra os acórdãos proferidos pela Sétima Câmara Cível deste Tribunal de Justiça.
Preliminarmente, o Recorrente arguiu a repercussão geral da questão constitucional trazida a debate e, quanto ao mérito da pretensão, acusou infringência ao artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, ao argumento de que “o E.
Tribunal de Justiça era incompetente para processamento de demanda previdenciária”, devendo prevalecer a competência da justiça federal, já que a pretensão objeto da presente demanda já foi objeto de julgamento naquela seara.
O Órgão Colegiado, no aresto proferido na ocasião do julgamento da Apelação Cível, entendeu que “compete à Justiça Estadual processar e julgar as causas relativas aos benefícios decorrentes de acidente do trabalho”.
Tal conclusão foi lastreada pela orientação firmada pelo Excelso Pretório, no Recurso Extraordinário n. 638.483, julgado sob a égide da repercussão geral, de forma que à pretensão aplica-se a regra do artigo 1.030, inciso I, letra “b”, do Código de Processo Civil.
Vale reprisar: “RECURSO.
EXTRAORDINÁRIO.
COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
ACIDENTES DE TRABALHO.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA.
PRECEDENTES.
REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.
Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas relativas ao restabelecimento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho” (RE 638483 RG, Relator: MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 09/06/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011).
Diante do exposto, com base, exclusivamente, no artigo 1.030, inciso I, letra “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR 25 -
15/07/2020 00:10
DECORRIDO PRAZO DE DIVA MENDES DE SOUZA
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01/07/2020 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/06/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/06/2020 11:13
Recebidos os autos
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10/06/2020 11:13
Juntada de CIÊNCIA
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10/06/2020 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/06/2020 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/06/2020 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2020 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/06/2020 16:39
Juntada de ACÓRDÃO
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08/06/2020 12:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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10/05/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/05/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/04/2020 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2020 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2020 08:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/06/2020 00:00 ATÉ 05/06/2020 16:00
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19/04/2020 20:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/04/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 15:56
Conclusos para despacho DO RELATOR
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24/01/2020 17:07
Recebidos os autos
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24/01/2020 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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28/12/2019 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/12/2019 11:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/12/2019 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 16:23
Conclusos para despacho DO RELATOR
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18/11/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2019 17:27
Conclusos para despacho INICIAL
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12/11/2019 17:27
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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12/11/2019 13:51
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2019 13:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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