TJPR - 0004153-14.2018.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 15:36
PROCESSO SUSPENSO
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19/01/2023 15:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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21/06/2021 15:06
Alterado o assunto processual
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004153-14.2018.8.16.0038 Processo: 0004153-14.2018.8.16.0038 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 15/04/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE FAZENDA RIO GRANDE/PR Vítima(s): FERNANDA BOMFIM ROSA Réu(s): JOSE FELIX DE SOUZA DECISÃO I.
Trata-se de autos de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de JOSÉ FELIX DE SOUZA, acusado pela prática, em tese, da conduta criminosa tipificada no art. 129, §9º e artigo 147, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 20 de agosto de 2018 (mov. 35.1).
O acusado não foi localizado para citação pessoal (mov. 58.1), sendo procedida sua citação por edital (mov. 69.1).
Em 22 de janeiro de 2021, foi certificado o transcurso do prazo do edital (mov.71.1).
Os autos foram remetidos ao Ministério Público, que se manifestou pela suspensão do prazo prescricional, na forma do artigo 366 do Código de Processo Penal (mov. 75.1). É o relatório.
Decido.
II.
Conforme previsão expressa do artigo 366 do Código de Processo Penal: “Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.” De acordo com o referido dispositivo legal, para que haja a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, faz-se necessária a verificação de três fatores: a) a realização de citação por edital do acusado, b) o não comparecimento em juízo e c) a ausência de procurador nos autos.
No caso em apreço, verifica-se que não foi possível realizar a citação pessoal do acusado, tampouco foram localizados endereços alternativos.
Em 17 de novembro de 2020 o réu foi citado por edital, entretanto, restou cerificado o transcurso do prazo in albis para apresentação de resposta à acusação, uma vez que o mesmo não compareceu ao processo e deixou de constituir advogado.
Assim, considerando que o réu se encontra em local incerto e não sabido e que tal conduta não pode, por si só, eximi-lo da apuração de sua responsabilização penal, necessária é a suspensão do processo e, por consequência, do prazo prescricional, a fim de que o mesmo seja localizado para a retomada da marcha processual.
III.
Ante o exposto,determino a SUSPENSÃO do processo e do prazo prescricional, sem a necessidade de produção antecipada de provas, o que faço nos termos do artigo 366, do Código de Processo IV.
Sem prejuízo do acima determinado, deverá a Secretaria oficiar aos órgãos de praxe, a cada 06 (seis) meses, rogando informações acerca do atual paradeiro do acusado, na sequência abrindo-se vista ao Ministério Público.
V.
Procedam-se às devidas anotações determinada pelo Código de Normas.
VI.
Ciência ao Ministério Público. Fazenda Rio Grande, assinado e datado digitalmente. Paula Chedid Magalhães Juíza de Direito -
30/04/2021 13:51
Recebidos os autos
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30/04/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/04/2021 11:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/04/2021 11:55
PROCESSO SUSPENSO
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17/03/2021 01:29
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
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09/02/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2021 17:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 14:08
Recebidos os autos
-
02/02/2021 14:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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02/02/2021 00:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/01/2021 01:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2021 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/01/2021 16:42
Juntada de Certidão
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22/01/2021 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/11/2020 15:42
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
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17/11/2020 15:36
Juntada de Certidão
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09/10/2020 18:35
Juntada de COMPROVANTE
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30/09/2020 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
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17/09/2020 17:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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17/09/2020 17:13
Expedição de Mandado
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15/07/2020 13:57
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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16/06/2020 13:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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16/03/2020 19:17
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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23/10/2019 14:33
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 18:13
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2019 10:27
MANDADO DEVOLVIDO
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24/08/2019 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MIRIÃ PEREIRA LEAL
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16/08/2019 02:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/08/2019 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/07/2019 13:03
Juntada de Certidão
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30/07/2019 13:03
Recebidos os autos
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23/07/2019 00:45
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MIRIÃ PEREIRA LEAL
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15/07/2019 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/07/2019 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/06/2019 20:42
Juntada de LAUDO
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15/05/2019 15:03
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/05/2019 17:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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14/05/2019 16:17
Expedição de Mandado
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07/05/2019 12:54
Recebidos os autos
-
07/05/2019 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2019 15:52
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
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06/05/2019 14:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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06/05/2019 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2019 14:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2019 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/05/2019 14:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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06/05/2019 14:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/08/2018 20:13
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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20/08/2018 14:31
Conclusos para decisão
-
07/08/2018 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2018 12:47
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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07/08/2018 12:47
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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07/08/2018 12:45
Ato ordinatório praticado
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06/08/2018 15:59
Recebidos os autos
-
06/08/2018 15:59
Juntada de Certidão
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27/07/2018 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
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16/05/2018 13:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/05/2018 12:57
Juntada de Certidão
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16/05/2018 12:57
Recebidos os autos
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14/05/2018 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/05/2018 16:53
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
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14/05/2018 16:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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20/04/2018 13:19
Juntada de Alvará DE SOLTURA
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19/04/2018 14:36
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
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19/04/2018 14:34
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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19/04/2018 12:53
Recebidos os autos
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19/04/2018 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/04/2018 17:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/04/2018 17:38
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
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18/04/2018 15:20
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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16/04/2018 19:12
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
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16/04/2018 18:57
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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16/04/2018 18:57
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
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16/04/2018 13:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/04/2018 13:02
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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16/04/2018 12:23
Recebidos os autos
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16/04/2018 12:23
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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16/04/2018 10:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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16/04/2018 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/04/2018 10:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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16/04/2018 10:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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16/04/2018 10:03
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2018
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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