TJPR - 0009303-14.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2º Juizado Especial Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2022 12:04
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2022 11:22
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2022 10:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2022 07:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 00:43
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
02/12/2022 10:07
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL
-
02/12/2022 09:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/12/2022
-
02/12/2022 09:12
Baixa Definitiva
-
02/12/2022 09:12
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 09:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/12/2022 22:01
Homologada a Transação
-
17/11/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
11/11/2022 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
08/11/2022 12:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/11/2022 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/11/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
31/10/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2021 17:47
Alterado o assunto processual
-
09/05/2021 17:28
Alterado o assunto processual
-
03/05/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ RECURSO INOMINADO Nº 0009303- 14.2020.8.16.0035, DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS RECORRENTE 01: TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRENTE 02: ANDRE LUIZ SANTOS DE SOUZA ACADEMIA RECORRIDOS: OS MESMOS RELATORA: JUÍZA TITULAR DA 3ª TURMA RECURSAL DENISE HAMMERSCHMIDT I - Emerge reconhecer que este processo pertence ao imenso grupo de processos que foram suspensos por meio da decisão proferida em 31.05.2016 no Recurso Especial nº 1.525.174/RS de Relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, que determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa. - Ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos. - Prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia/plano de serviços sem a solicitação do usuário, 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo; - Repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação da má- fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia); (Grifou-se) - Abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos.
No tocante ao alcance do sobrestamento determinado, a Primeira Seção do STJ ratificou a determinação de afetação do REsp 1.525.174/RS, em todo o território nacional, de processos em que a discussão jurídica vincule-se a contrato de telefonia fixa, independentemente da fase em que se encontrem e da operadora de telefonia.
Pelo exposto, determino o sobrestamento do feito, até final julgamento pelo STJ do Recurso Especial nº 1.525.174/RS.
II – Intime-se as partes.
DENISE HAMMERSCHMIDT Juíza Titular svao -
30/04/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 12:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
30/04/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 22:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 13:10
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/02/2021 13:10
Distribuído por sorteio
-
16/02/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 13:10
Recebido pelo Distribuidor
-
15/02/2021 19:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/02/2021 19:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 01:40
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
05/02/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
01/02/2021 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/01/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE JUSTIÇA GRATUITA
-
14/01/2021 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2021 17:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2021 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 22:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/01/2021 16:54
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
11/01/2021 16:53
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
05/01/2021 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/12/2020 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2020 06:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2020 15:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/12/2020 15:49
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/11/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/11/2020 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/11/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 19:29
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
30/10/2020 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
30/10/2020 16:05
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
30/10/2020 15:08
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 13:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/10/2020 13:00
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
15/10/2020 17:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
14/10/2020 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2020 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2020 14:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/10/2020 22:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2020 22:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 16:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/09/2020 15:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/09/2020 16:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 01:15
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
27/07/2020 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2020 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 13:57
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2020 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 22:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/07/2020 22:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 14:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/07/2020 14:05
Recebidos os autos
-
13/07/2020 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/07/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 12:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/07/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 15:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
10/07/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2020 18:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2020 13:41
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
08/07/2020 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 01:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 08:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/06/2020 08:23
Recebidos os autos
-
23/06/2020 19:05
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/06/2020 14:33
Recebidos os autos
-
23/06/2020 14:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2020 14:33
Distribuído por sorteio
-
23/06/2020 14:33
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/06/2020 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2020 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2020
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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