TJPR - 0008660-64.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 11:38
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/01/2024 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/11/2023 06:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
24/10/2023 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/10/2023 10:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 06:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
02/10/2023 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/09/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 06:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 12:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:40
Juntada de CUSTAS
-
12/09/2023 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/06/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/05/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 10:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/05/2023 18:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
08/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2023 12:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 14:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
17/04/2023 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2023 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 15:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
-
29/03/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2023 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/03/2023
-
29/03/2023 13:26
Baixa Definitiva
-
29/03/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
06/03/2023 15:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2023 14:15
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/03/2023 13:10
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
12/01/2023 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 18:35
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/02/2023 00:00 ATÉ 03/03/2023 23:59
-
26/12/2022 19:43
Pedido de inclusão em pauta
-
26/12/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 17:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2022 17:01
Distribuído por sorteio
-
29/08/2022 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 16:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/08/2022 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/08/2022 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 11:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:09
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
21/07/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2022 10:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/07/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
06/07/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
22/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 11:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 16:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/05/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 15:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/05/2022 14:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/05/2022 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 19:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 10:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
10/02/2022 12:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/02/2022 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI% Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008660-64.2021.8.16.0021 Processo: 0008660-64.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$19.206,52 Autor(s): IRACI MACHADO (CPF/CNPJ: *46.***.*80-06) Avenida Uirapuru, 740 - Floresta - CASCAVEL/PR - CEP: 85.814-740 Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-96) 1 Rua Canadá , 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900 DECISÃO I – Das preliminares a) Da impugnação à gratuidade da justiça concedida à parte autora A esse respeito, insta ressaltar que não foi trazida qualquer documentação que demonstre alteração da condição financeira da parte autora.
Ademais, o fato da parte estar representada por procurador particular não impede a concessão da gratuidade, até porque não há que se confundir os institutos da gratuidade da justiça e da assistência judiciária gratuita, posto que distintos e independentes entre si.
Desse modo, afasto a preliminar arguida. b) Da impugnação ao perfil da demanda Verifica-se que a parte ré se insurgiu quanto à expressiva quantidade de processos semelhantes ajuizados pelo procurador da parte autora.
Ainda, requereu a atribuição de sigilo até o julgamento do feito.
No entanto, da exposição dos fatos e documentos juntados, não há como dizer que a conduta do procurador da autora seja censurável, pois não há qualquer prova concreta nesse sentido.
Ante o exposto, afasto a preliminar arguida.
II – Da aplicação do Código de Defesa do Consumidor É inegável a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no caso em comento (Súmula 297 do STJ: "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras").
Contudo, o consumidor não pode simplesmente transferir à fornecedora o ônus da prova em contrário às suas alegações, valendo-se do instrumento processual previsto no art. 6º, VIII do CDC, cuja aplicação (que não é automática) depende da verossimilhança da sua alegação ou da sua hipossuficiência (do consumidor), subordinando-se, em última análise, à impossibilidade ou à dificuldade de produzir a prova.
Com efeito, o consumidor deve ser qualificado como hipossuficiente quando analisadas as circunstâncias particulares de cada caso for perceptível a disparidade, entre as partes, de condições técnicas, econômicas e intelectuais, para a produção de prova sobre fatos pertinentes à relação jurídica de consumo, o que não é o caso. É que na hipótese está ao alcance da parte autora todos os meios de prova em direito admitidas para comprovação de suas alegações, já que eventual abusividade das cláusulas depende somente da análise do instrumento contratual.
Assim, face à inexistência de hipossuficiência técnica da parte autora, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
III – Considerando o desinteresse das partes na dilação probatória (movs. 27.1 e 28.1), o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil.
IV – Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
02/12/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2021 15:24
OUTRAS DECISÕES
-
26/08/2021 15:38
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/08/2021 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2021 16:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 17:18
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 17:51
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI§* Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008660-64.2021.8.16.0021 Processo: 0008660-64.2021.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$19.206,52 Autor(s): IRACI MACHADO (CPF/CNPJ: *46.***.*80-06) Avenida Uirapuru, 740 - Floresta - CASCAVEL/PR - CEP: 85.814-740 Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-96) 1 Rua Canadá , 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900 DESPACHO I – Defiro a gratuidade da justiça.
II – Com base no art. 334 do CPC, recebo a inicial.
III – Deixo de designar audiência de conciliação em respeito aos princípios da celeridade processual e eficiência, bem como ante a ausência de realização de acordos, no referido ato, em demandas desta natureza. 3.1.
Anoto, por oportuno, que se eventualmente as partes sinalizarem com a possibilidade de composição, apresentando a pertinente autorização para transacionar, poderá ser designada oportunamente solenidade para tal desiderato.
IV – Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação (art. 335 do CPC), sob pena de revelia.
Registre-se que, na mesma oportunidade, a parte requerida poderá apresentar proposta de acordo. V – Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). VI – Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, esclarecendo a finalidade a que se destinam, sob pena de indeferimento.
VII – Oportunamente, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Cascavel, datado automaticamente. NÍCIA KIRCHKEIN CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
05/05/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
05/05/2021 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 16:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 11:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/04/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 08:59
Recebidos os autos
-
05/04/2021 08:59
Distribuído por sorteio
-
31/03/2021 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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