TJPR - 0008571-04.2019.8.16.0153
1ª instância - Santo Antonio da Platina - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 00:36
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
10/06/2025 18:17
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
04/06/2025 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 13:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/05/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 00:42
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
14/04/2025 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
07/04/2025 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2022 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
06/09/2022 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PARANA PREVIDENCIA
-
16/08/2022 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2022 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PARANA PREVIDENCIA
-
15/08/2022 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/08/2022 10:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/08/2022 08:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/07/2022 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2022 09:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 00:28
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/05/2022 12:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/04/2022 20:07
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/03/2022 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/03/2022 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
13/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2022 08:47
OUTRAS DECISÕES
-
27/09/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE PARANA PREVIDENCIA
-
07/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE PARANA PREVIDENCIA
-
04/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 11:00
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av.
Oliveira Mota, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: (43) 3534-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008571-04.2019.8.16.0153 Processo: 0008571-04.2019.8.16.0153 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Valor da Causa: R$62.394,25 Autor: Paulo Maurício Ramos (CPF/CNPJ: *42.***.*59-91) Rua Jose Bonifácio, 697 - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 Réus: ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 - Telefone: (41) 3350-2400 PARANA PREVIDENCIA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Inácio Lustosa, 700 - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-000 DESPACHO 1- Ao analisar os autos, infere-se que consiste em “ação de repetição de indébito” ajuizada por PAULO MAURICIO RAMOS em face de ESTADO DO PARANÁ e PARANÁ PREVIDÊNCIA.
Em sede de exordial, pugnou, em resumo, pela procedência da demanda, para o fim de ser restituído, quanto aos valores retidos na fonte a título de imposto de renda, a partir da data da aposentadora percebida, ou observada a prescrição quinquenal da contribuição previdenciária.
Ainda, constou o seguinte trecho: [...] Ocorre que, referida decisão datada em 21/12/2018, a restituição se deu tão somente na contribuição previdenciária e a partir da data do requerimento, ou seja, 06/11/2018, nos termos da resolução 168/2017 do conselho diretor da segunda requerida, instando o requerente a pleitear por esta via a restituição da repetição do indébito do imposto junto à receita federal do Brasil. [...].
Ademais, infere-se que as rés contestaram o pedido, também no que tange à restituição de imposto de renda descontado.
Na sequência, as partes foram intimadas para indicarem as provas pretendidas, oportunidade em que pugnaram pelo julgamento antecipado (seq. 43, 48 e 50).
Ocorre que, em seq. 51, o autor se manifestou no sentido de que, conforme mencionou na petição inicial, faz jus à repetição de indébito, observando a prescrição quinquenal das contribuições previdenciárias, haja vista que em relação ao imposto de renda foi ressarcido pela Receita Federal.
Assim, pugnou pela restituição dos valores retidos na fonte no tocante aos descontos nas contribuições previdenciárias.
Em seq. 52, o Estado do Paraná peticionou no sentido de que não restou claro da análise da exordial qual o objeto da presente ação, tanto que foi contestado pelos dois réus o pedido de repetição de parcelas do imposto de renda, sendo que, na petição de seq. 51, o autor indicou que não seria este o objeto da ação; que os argumentos expostos na defesa também são aptos a refutar a repetição de descontos quanto à contribuição previdenciária.
Ainda, em seq. 59, requereu o pronunciamento acerca do conteúdo das petições de seq. 51 e 52, visando delimitar, com clareza, o objeto da ação.
Converto em diligência.
Assim, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste quanto à petição de seq. 52 e o acima exposto, esclarecendo o conteúdo da petição de seq. 51 e objeto da demanda, considerando que não se infere da exordial a informação de que foi restituído do imposto de renda perante a Receita Federal, conforme afirmou em seq. 51. 2- Na sequência, com os esclarecimentos, intimem-se os réus para manifestação, no mesmo prazo acima assinalado. 3- Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. 4- No mais e no que for pertinente, cumpra-se a Portaria 001/2020 deste Juízo. 5- Diligências necessárias.
Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente. Heloísa Helena Avi Ramos Juíza de Direito -
03/05/2021 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 10:45
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/02/2021 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2020 17:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/10/2020 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PARANA PREVIDENCIA
-
27/09/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2020 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/09/2020 12:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2020 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2020 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PARANA PREVIDENCIA
-
06/08/2020 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/08/2020 14:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/07/2020 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2020 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2020 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/07/2020 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2020 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2020 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2020 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2020 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2020 10:06
Recebidos os autos
-
27/06/2020 10:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2020 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2020 11:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/06/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2020 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 10:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/06/2020 09:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/06/2020 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2020 15:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/02/2020 15:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/01/2020 08:44
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/01/2020 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 09:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/01/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
08/01/2020 15:47
Recebidos os autos
-
08/01/2020 15:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/12/2019 11:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2019 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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