TJPR - 0001547-59.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 15:06
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:02
Juntada de CIÊNCIA
-
03/12/2024 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 07:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2024 07:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 17:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/12/2024 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2024 16:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
02/12/2024 16:16
REJEITADA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/11/2024 13:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2024 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 18:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2024 15:59
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2024 15:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:26
Expedição de Mandado
-
30/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2024 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2024 14:26
Juntada de COMPROVANTE
-
30/10/2024 13:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2024 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 15:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/10/2024 15:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2024 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2024 08:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2024 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
25/10/2024 17:53
Expedição de Mandado
-
25/10/2024 17:53
Expedição de Mandado
-
14/09/2022 08:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/09/2022 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/09/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 17:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/09/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
22/06/2022 07:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 19:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 18:58
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/02/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:34
Juntada de DENÚNCIA
-
02/02/2022 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2022 16:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
31/01/2022 17:10
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/01/2022 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2022 16:53
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
27/01/2022 07:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 07:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 17:42
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2022 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 16:20
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2022 15:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:45
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 11:29
Recebidos os autos
-
24/01/2022 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2022 08:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2022 18:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 18:41
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 18:41
Juntada de COMPROVANTE
-
21/01/2022 14:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2022 13:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2022 10:35
Recebidos os autos
-
19/01/2022 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2022 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 13:48
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2022 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 12:55
Expedição de Mandado
-
17/01/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 12:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 12:49
Expedição de Mandado
-
17/01/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 12:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2022 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
17/01/2022 11:02
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/01/2022 09:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2022 18:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/01/2022 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2022 08:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 18:49
Juntada de COMPROVANTE
-
12/01/2022 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/01/2022 18:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 14:58
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/01/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
11/01/2022 13:36
Expedição de Mandado
-
11/01/2022 13:35
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 15:00
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
06/12/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 14:51
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
23/06/2021 18:42
Alterado o assunto processual
-
12/02/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 07:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 07:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:59
Recebidos os autos
-
08/02/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 16:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/02/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2021 22:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/02/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 18:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/02/2021 18:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/02/2021 18:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/02/2021 13:32
APENSADO AO PROCESSO 0002853-63.2021.8.16.0021
-
05/02/2021 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
05/02/2021 11:48
Conclusos para decisão
-
05/02/2021 08:24
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/02/2021 07:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2021 07:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 08:43
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
03/02/2021 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 21:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2021 11:57
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected] [E] Autos nº. 0001547-59.2021.8.16.0021 VISTOS E EXAMINADOS. 1.
Considerando a presença dos requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, a inocorrência das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo diploma e a existência de prova da materialidade e de indícios de autoria, recebo a denúncia, submetendo, pois, a conduta imputada ao acusado a julgamento. 2.
Cite e notifique o denunciado para que apresente defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, por defensor constituído (art. 396 do CPP). 3.
Decorrido o prazo sem o oferecimento da defesa e não havendo procurador constituído nos autos, nomeio, desde logo, para o patrocínio da defesa do réu, a ilustre defensora Dra.
Alayana Aparecida Menck De Barros (OAB/PR 73.094), sob a fé e compromisso de seu grau, a qual, aceitando o encargo, deverá ser intimada para a resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias (art. 396-A, § 2º, do CPP). 4.
Arguidas preliminares e/ou juntados documentos, vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 409 do CPP).
Caso contrário, à conclusão para os fins do art. 397 ou 399 do Código de Processo Penal. 5. Efetuem as comunicações e observem as determinações previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 6.
Noutra esteira, atenda a cota ministerial de mov. 47.1, itens “b” e “c”. 7.
Por fim, com relação aos fatos relacionados a possível prática de lesão corporal, acolho o parecer ministerial (mov. 47.1, item "g") e, ante a ausência de justa causa para propositura de denúncia, determino o arquivamento do presente procedimento, ressalvado o disposto no art. 18 do Código de Processo Penal e súmula n. 524 do Eg.
STF.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ciência ao douto representante do órgão ministerial.
Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves JUIZ DE DIREITO -
29/01/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/01/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 13:32
Recebidos os autos
-
29/01/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2021 12:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/01/2021 12:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
29/01/2021 12:25
Expedição de Mandado
-
29/01/2021 12:21
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/01/2021 09:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/01/2021 16:37
Conclusos para decisão
-
28/01/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 16:34
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
28/01/2021 16:34
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
28/01/2021 16:29
Recebidos os autos
-
28/01/2021 16:29
Juntada de DENÚNCIA
-
28/01/2021 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/01/2021 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2021 17:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
27/01/2021 17:49
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
27/01/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 09:44
Recebidos os autos
-
27/01/2021 09:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, Nº2320 - 2o Andar - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5062 - E-mail: [email protected](N) Autos nº. 0001547-59.2021.8.16.0021 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 23/01/2021 Vítima(s): JOSIELE FANT BRIZOLA Flagranteado(s): Bruno Fernandes Pimentel VISTOS E EXAMINADOS. 1.
Compulsando detidamente os autos, observa-se a regularidade da prisão em flagrante, porquanto patente o enquadramento e tipicidade da conduta, a situação de flagrância, a oitiva do condutor, testemunha e conduzido, expedição de nota de culpa e cientificação do conduzido de seus direitos. 2. Não existem, outrossim, vícios formais ou materiais que maculem a peça, razão pela qual não há que se falar em relaxamento da prisão em flagrante, já que se trata de auto formalmente adequado.
Homologo o flagrante. 3.
Em estima à redação do art. 311 do CPP, dada pela Lei 13.964/2019, que veda a decretação de prisão preventiva de ofício, em qualquer fase da persecução penal, bem como considerando a notícia de descumprimento de medida protetiva de urgência fixada nos autos 29584-33.2020.8.16.0021, determino vista dos autos ao Ministério Público para que se manifeste sobre a concessão de liberdade provisória ao detido ou eventual conversão em prisão preventiva. 4.
Após a manifestação ministerial, renove a conclusão para os devidos fins.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito -
26/01/2021 19:31
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/01/2021 19:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 19:11
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
26/01/2021 18:58
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
26/01/2021 15:22
Conclusos para decisão
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26/01/2021 15:16
Recebidos os autos
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26/01/2021 15:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/01/2021 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/01/2021 14:00
Recebidos os autos
-
26/01/2021 14:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/01/2021 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2021 13:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 18:43
OUTRAS DECISÕES
-
25/01/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 12:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
25/01/2021 12:38
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/01/2021 11:08
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/01/2021 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - Fone: (45) 99954-5063 Autos nº. 0001547-59.2021.8.16.0021 Processo: 0001547-59.2021.8.16.0021 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): Bruno Fernandes Pimentel VISTOS etc. 1.
Compulsando detidamente os autos, observa-se a regularidade da prisão em flagrante, porquanto patente o enquadramento e tipicidade da conduta, a situação de flagrância, a oitiva do condutor, testemunha e conduzido, expedição de nota de culpa e cientificação do conduzido de seus direitos. Não existem, outrossim, vícios formais ou materiais que maculem a peça, razão pela qual não há que se falar em relaxamento da prisão em flagrante, já que se trata de auto de prisão formalmente adequado. HOMOLOGO, pois, o flagrante. 2.
Neste contexto, regular o flagrante, remanesce nos termos do art. 310 do CPP (com a redação outorgada pela Lei 13.964 de 24.12.19), a necessidade de aferição, em audiência de custódia, da situação fático-jurídica, a indicar a viabilidade da liberdade provisória ou a necessidade da prisão cautelar. 3.
Designo audiência de custódia para o dia 25.01.2021 às 13:00 horas, ex vi do art. 310, caput, do CPP, art. 1º, Res. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Provimento Conjunto 02/19-TJPR. 4.
Encaminhe-se cópia da presente decisão ao ilustre Delegado-Chefe da 15ª SDP de Cascavel/PR, para conhecimento e para a instrução do correlato inquérito policial, aguardando-se, no mais, o encaminhamento dos autos do inquérito policial ao Juízo competente, juntando-se oportunamente. Int.
Dil. (Ciência ao Ministério Público) Cascavel, 24 de janeiro de 2021. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito -
24/01/2021 15:52
Juntada de Certidão
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24/01/2021 11:57
Recebidos os autos
-
24/01/2021 11:57
Juntada de CIÊNCIA
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24/01/2021 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2021 10:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2021 10:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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24/01/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
24/01/2021 09:33
Juntada de Certidão
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24/01/2021 09:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/01/2021 02:27
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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24/01/2021 02:06
Recebidos os autos
-
24/01/2021 02:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/01/2021 02:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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