STJ - 0032764-25.2017.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0032764-25.2017.8.16.0001 Processo: 0032764-25.2017.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$783.851,68 Autor(s): Aldo Sergio de Araújo Costa -ME representado(a) por Aldo Sergio de Araújo Costa Réu(s): BANCO BRADESCO S/A 1.
Intime-se o executado, nas formas previstas no art. 513, § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia apontada na memória de cálculo, com os acréscimos legais, sob pena de não o fazendo incidir multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10%, ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Deverá constar da intimação supra que, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 2.
Não sendo o pagamento efetuado no prazo supra, procedam-se as anotações e comunicações necessárias, referente à nova fase processual. 3.
Após, intime-se o exequente para que apresente cálculo atualizado, acrescido da multa e honorários advocatícios de 10% acima referidos, e manifeste-se sobre o prosseguimento do feito. 4.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do credor, e arquive-se o feito com as anotações e comunicações necessárias.
Intimações e diligências necessárias. Danielle Maria Busato Sachet Juíza de Direito Substituta i -
23/03/2021 14:13
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/03/2021 14:13
Transitado em Julgado em 23/03/2021
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01/03/2021 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/03/2021
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26/02/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/02/2021 17:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/03/2021
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26/02/2021 17:31
Conheço do agravo de ALDO SERGIO ARAUJO COSTA e ALDO SERGIO ARAUJO COSTA para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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29/10/2020 09:23
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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29/10/2020 09:01
Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1822783 (2019/0183060-1)
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09/10/2020 16:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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09/10/2020 12:45
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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30/09/2020 10:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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30/09/2020 09:02
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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25/09/2020 13:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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