TJPR - 0007407-24.2018.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2025 12:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2025 13:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
07/03/2025 17:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2025 16:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/02/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2025 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2025 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2025 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 12:06
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
09/12/2024 11:40
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/07/2024 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 11:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 09:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2024 16:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
13/06/2024 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/05/2024 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2024 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2024 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2024 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/05/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2023 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 18:38
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/09/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDECIR APARECIDO CONSTANTINO
-
25/08/2023 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2023 08:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/05/2023 17:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/03/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 12:37
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2023 17:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/02/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 15:35
Expedição de Mandado
-
11/10/2022 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/05/2022 16:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 09:21
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/11/2021 08:58
Recebidos os autos
-
17/11/2021 08:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/11/2021 14:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/11/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 19:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/11/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 16:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007407-24.2018.8.16.0190 Processo: 0007407-24.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.468,19 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): C.A CONSTANTINO – JARDINAGEM E CONSTRUÇÃO-ME I.
A Fazenda Pública requereu a busca de bens via Sistema RENAJUD.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro o pedido de localização e restrição de transferência do(s) bem(ns) via sistema RENAJUD.
Na ocasião, à Secretaria para que elabore prontamente a minuta do bloqueio de veículos de propriedade do executado.
III.
Após, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para manifestação de interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s).
IV.
Havendo interesse na penhora, deverá o exequente indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado, para que seja possível a penhora e avaliação, cientificando-o de que no mesmo prazo deverá se manifestar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação judicial, bem como para que informe se possui condições de providenciar a remoção dos veículos, servindo o exequente, em tal hipótese, de fiel depositário (mediante lavratura do termo).
Ante a negativa de mecanismos para remoção do veículo, nomeio desde já como fiel depositário o executado, proprietário do veículo.
V.
Após a penhora do veículo encontrado, deverá a secretaria proceder à intimação do executado para a oposição dos embargos à execução.
Referida intimação somente deverá ocorrer nos casos em que a penhora não tenha sido realizada na presença do executado, uma vez que havendo a apreensão na presença da parte passiva, o prazo para embargos começa a correr a partir do ato constritivo.
VI.
Em sendo infrutífera a medida, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
VII.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano.
VIII.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
IX.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15 dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
X.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
04/05/2021 11:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 19:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 17:49
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 16:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/12/2020 11:05
Recebidos os autos
-
10/12/2020 11:05
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
10/12/2020 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 10:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/09/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2020 19:21
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
14/08/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
29/06/2020 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 16:49
Recebidos os autos
-
27/05/2020 11:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2020 13:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2020 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2020 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2020 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/01/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2020 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 15:37
Conclusos para despacho
-
14/12/2019 00:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2019 15:07
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
10/12/2019 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/12/2019 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2019 14:54
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
21/10/2019 18:45
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2019 10:28
Recebidos os autos
-
26/07/2019 10:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/07/2019 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2019 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/07/2019 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2019 15:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/07/2019 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2019 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2019 15:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
18/07/2019 00:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 15:23
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
22/05/2019 20:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2019 11:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
26/03/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2019 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/03/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2018 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/11/2018 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2018 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2018 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2018 17:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/09/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 16:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/09/2018 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2018 13:54
Recebidos os autos
-
26/09/2018 13:54
Distribuído por sorteio
-
25/09/2018 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2018 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2018
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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