TJPR - 0007677-48.2018.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 12:54
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/07/2025 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 08:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
11/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/05/2025 00:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/09/2024 13:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/09/2024 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/07/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2024 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2024 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2024 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/08/2023 14:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/08/2023 14:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2023 16:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/08/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2023 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 16:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/05/2023 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/05/2023 17:22
PROCESSO SUSPENSO
-
22/05/2023 17:21
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
22/05/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 14:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2023 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2023 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/09/2022 13:24
PROCESSO SUSPENSO
-
08/09/2022 13:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
26/04/2022 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/04/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
26/04/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
14/04/2022 22:25
Recebidos os autos
-
14/04/2022 22:25
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/04/2022 22:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 19:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/01/2022 13:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/11/2021 09:10
Recebidos os autos
-
18/11/2021 09:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/11/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 19:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 16:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 16:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007677-48.2018.8.16.0190 Processo: 0007677-48.2018.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$34.644,19 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): ORLEY HELIO LABATUT JUNIOR IMOBILIARIA I.
A Fazenda Pública requereu a busca de bens via Sistema RENAJUD.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro o pedido de localização e restrição de transferência do(s) bem(ns) via sistema RENAJUD.
Na ocasião, à Secretaria para que elabore prontamente a minuta do bloqueio de veículos de propriedade do executado.
III.
Após, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para manifestação de interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s).
IV.
Havendo interesse na penhora, deverá o exequente indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado, para que seja possível a penhora e avaliação, cientificando-o de que no mesmo prazo deverá se manifestar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação judicial, bem como para que informe se possui condições de providenciar a remoção dos veículos, servindo o exequente, em tal hipótese, de fiel depositário (mediante lavratura do termo).
Ante a negativa de mecanismos para remoção do veículo, nomeio desde já como fiel depositário o executado, proprietário do veículo.
V.
Após a penhora do veículo encontrado, deverá a secretaria proceder à intimação do executado para a oposição dos embargos à execução.
Referida intimação somente deverá ocorrer nos casos em que a penhora não tenha sido realizada na presença do executado, uma vez que havendo a apreensão na presença da parte passiva, o prazo para embargos começa a correr a partir do ato constritivo.
VI.
Em sendo infrutífera a medida, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
VII.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano.
VIII.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
IX.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15 dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
X.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
04/05/2021 11:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/05/2021 19:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/04/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 15:46
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/12/2020 10:07
Recebidos os autos
-
01/12/2020 10:07
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
01/12/2020 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/08/2020 10:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2020 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/05/2020 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2020 14:17
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ORLEY HELIO LABATUT JUNIOR IMOBILIARIA
-
16/04/2020 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2020 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 17:45
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
17/01/2020 18:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2019 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2019 17:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/07/2019 00:26
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2019 18:54
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
22/05/2019 17:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/05/2019 17:36
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/03/2019 14:58
Conclusos para decisão
-
21/03/2019 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2019 09:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2019 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 17:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/03/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2018 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2018 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 17:09
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2018 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/09/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 15:18
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/09/2018 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2018 13:49
Recebidos os autos
-
27/09/2018 13:49
Distribuído por sorteio
-
25/09/2018 16:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/09/2018 16:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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