STJ - 0007549-14.2012.8.16.0004
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 08:46
Transitado em Julgado em 17/11/2021
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20/10/2021 05:00
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 20/10/2021 Petição Nº 754819/2021 - AgInt
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19/10/2021 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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19/10/2021 13:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0754819 - AgInt no AREsp 1884185 - Publicação prevista para 20/10/2021
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11/10/2021 23:59
Conhecido o recurso de RICIERI SCANDELARI, RODOLFO XAVIER JUNIOR, ROGÉRIO UMBERTO PEDRO BOM, ROSALINA DE SOUZA LICKS e ROSEMARY EHRHARDT BUSSMANN e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00754819/2021 - AgInt no AREsp 1884185
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29/09/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário ESTADO DO PARANÁ (Mandado nº 000688-2021-AJC-1T)
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29/09/2021 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000700-2021-AJC-1T)
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27/09/2021 10:43
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000700-2021-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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27/09/2021 10:40
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000688-2021-AJC-1T ao (à)ESTADO DO PARANÁ
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27/09/2021 06:03
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 27/09/2021
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24/09/2021 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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24/09/2021 15:32
Incluído em pauta para 05/10/2021 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00754819/2021 - AgInt no AREsp 1884185/PR
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23/09/2021 12:42
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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20/09/2021 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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17/09/2021 14:14
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 25/08/2021 e término em 16/09/2021 o prazo para PARANÁ PREVIDÊNCIA apresentar resposta à petição n. 754819/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 1840.
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30/08/2021 15:56
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 780562/2021
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30/08/2021 15:55
Protocolizada Petição 780562/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 30/08/2021
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24/08/2021 05:43
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 24/08/2021 Petição Nº 754819/2021 -
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23/08/2021 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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23/08/2021 17:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 754819/2021. Publicação prevista para 24/08/2021)
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23/08/2021 17:06
Juntada de Petição de agravo interno nº 754819/2021
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23/08/2021 17:01
Protocolizada Petição 754819/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 23/08/2021
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04/08/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/08/2021
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03/08/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/08/2021 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/08/2021
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02/08/2021 19:10
Não conhecido o recurso de RICIERI SCANDELARI, RODOLFO XAVIER JUNIOR, ROGÉRIO UMBERTO PEDRO BOM, ROSALINA DE SOUZA LICKS e ROSEMARY EHRHARDT BUSSMANN
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08/07/2021 15:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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08/07/2021 15:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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28/06/2021 14:14
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/06/2021 13:29
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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10/05/2021 10:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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10/05/2021 10:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/05/2021 09:22
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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10/05/2021 07:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0007549-14.2012.8.16.0004/4 Recurso: 0007549-14.2012.8.16.0004 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Execução Previdenciária Agravante(s): ROSALINA DE SOUZA LIKS RISIERI SCANDELARI ROGÉRIO UMBERTO PEDRO BOM ROSEMARY E.
BUSSMANN RODOLFO XAVIER JUNIOR Agravado(s): ESTADO DO PARANÁ Paraná Previdência Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 05 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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