STJ - 0051575-23.2019.8.16.0014
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ricardo Villas Boas Cueva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2021 15:16
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/09/2021 15:16
Transitado em Julgado em 10/09/2021
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17/08/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/08/2021
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16/08/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/08/2021 21:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/08/2021
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14/08/2021 21:23
Conheço do agravo de RENATA MALIZIA BALASSO para não conhecer do Recurso Especial
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30/07/2021 17:04
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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30/07/2021 17:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA
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30/07/2021 16:17
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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30/07/2021 15:22
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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16/06/2021 12:31
Juntada de Petição de petição nº 567303/2021
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16/06/2021 12:23
Protocolizada Petição 567303/2021 (PET - PETIÇÃO) em 16/06/2021
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02/06/2021 15:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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02/06/2021 15:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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10/05/2021 07:58
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0051575-23.2019.8.16.0014/3 Recurso: 0051575-23.2019.8.16.0014 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Liminar Agravante(s): RENATA MALIZIA BALASSO Agravado(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 05 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
10/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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