STJ - 0056348-34.2011.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2021 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
30/08/2021 13:03
Transitado em Julgado em 30/08/2021
-
05/08/2021 05:04
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/08/2021
-
04/08/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
04/08/2021 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/08/2021
-
04/08/2021 12:50
Não conhecido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo e OUTROS
-
27/05/2021 16:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
27/05/2021 16:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
10/05/2021 07:57
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0056348-34.2011.8.16.0001/4 Recurso: 0056348-34.2011.8.16.0001 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Material Agravante(s): ELISANGELA DE FATIMA CANCELA DE PAULI MARIA EDUARDA CANCELA DE PAULI NATALIA CANCELA DE PAULI Agravado(s): AUTO VIAÇÃO ÁGUA VERDE LTDA CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL EXPRESSO AZUL LTDA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 05 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
04/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0040757-27.2014.8.16.0001
Vera Lucia Villa Barreto
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Roberto Mezzomo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 04/11/2014 15:24
Processo nº 0016180-39.2011.8.16.0017
Banco Santander (Brasil) S.A.
Sanvezzo Comercio de Audio e Video LTDA ...
Advogado: Dario Borges de Liz Neto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/03/2020 10:00
Processo nº 0003423-46.2017.8.16.0035
Caixa Seguradora S/A
Rodrigo dos Santos Ribeiro
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 25/09/2020 09:30
Processo nº 0025128-52.2020.8.16.0017
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ielda Oliveira da Rocha
Advogado: Raffael Santos Benassi
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/11/2020 15:36
Processo nº 0011761-48.2016.8.16.0001
Daniele dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Parana
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/06/2021 16:30