TJPR - 0075189-23.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 12:12
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 11:18
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
25/08/2022 12:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 10:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
12/07/2022 19:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 11:30
Baixa Definitiva
-
05/07/2022 11:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
05/07/2022 11:30
Recebidos os autos
-
05/07/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 11:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/07/2022 11:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
05/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
05/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
22/06/2022 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 11:12
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:12
Juntada de CIÊNCIA
-
31/05/2022 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 18:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 20:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/05/2022 17:02
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
23/05/2022 17:02
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E PROVIDO OU CONCESSÃO
-
08/04/2022 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 17:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/05/2022 00:00 ATÉ 20/05/2022 23:59
-
10/03/2022 11:00
Pedido de inclusão em pauta
-
10/03/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:43
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/11/2021 14:43
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:43
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/11/2021 14:43
Distribuído por sorteio
-
22/11/2021 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
22/11/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
22/11/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
27/09/2021 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/09/2021 14:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 01:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 01:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
17/08/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
16/08/2021 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 05:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/07/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/07/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
06/07/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 03:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 03:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2021 11:06
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/06/2021 14:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/06/2021 13:04
Juntada de CUSTAS
-
14/06/2021 13:04
Recebidos os autos
-
14/06/2021 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
19/05/2021 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0075189-23.2020.8.16.0014 3 Vistos; 1. Diante da análise dos autos, passa-se a deliberar acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela e da inversão do ônus da prova; 2.
Nesse passo, indicia-se ser aplicável in casu o Código de Defesa do Consumidor – ao menos pela teoria finalista aprofundada, à qual este juízo se filia -, notadamente diante da figura do consumidor que se vislumbra ser a parte autora, e a definição de fornecedor reconhecível à parte requerida, na forma dos artigos 2º e 3º do referido codex; assim, constatada a hipossuficiência técnica ou verossimilhança da alegação, adverte-se às partes quanto à possibilidade de inversão do ônus da prova, como regra de julgamento, em caso de necessidade na sentença, por óbvio, após apuradas todas as provas juntadas/produzidas pelas partes, na forma dos incisos I e II do artigo 373 do Código de Processo Civil, regra esta perfeitamente aplicável e compatível em relação ao caso em análise pelo diálogo das fontes; 3.
Com efeito, defiro a ambas as partes a juntada de novos documentos, desde que não os essenciais à propositura da ação, em 10 dias comuns (arts. 435, 218 e 227 do CPC); 4.
Diante das considerações acima delineadas, e oportunizada a juntada de novos documentos na forma do ‘item 3’, da análise dos autos, verifica-se que o feito comporta julgamento sem necessidade de instrução em audiência - nos termos do artigo 355, I do CPC -, uma vez que a questão é predominantemente de direito – e as eventuais questões de fato pertinentes à delimitação objetiva da lide já se encontram incontroversas -, restando indeferidos/preclusos quaisquer requerimentos de produção de prova que não seja a documental deferida no ‘item 3’, razão pela qual determino: 5.
Em caso de juntada de novos documentos no prazo do ‘item 3’, vista a ambas as partes por outros 10 (dez) dias comuns; transcorrido in albis o referido prazo, ou após as juntadas a que aludem o item três e prazo sequencial também comum deste despacho, à conta, dispensando-se eventualmente a parte autora do preparo em caso de concessão dos benefícios da justiça gratuita; 6.
Em seguida, voltem-me conclusos para ‘sentença’; 7.
Lembra-se, por fim, que as partes podem pactuar acordo a qualquer tempo - mesmo que extrajudicialmente –, inclusive requerendo para tanto – a depender do caso, e se efetivamente for necessário/pertinente - audiência de conciliação, conforme aludem os artigos 139, V do CPC.
Intimem-se; Diligências necessárias.
Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado -
03/05/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 11:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2021 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
29/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/04/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 22:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2021 20:19
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
25/03/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
23/03/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 10:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/02/2021 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/01/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/01/2021 18:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
07/01/2021 11:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/12/2020 14:21
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
17/12/2020 14:19
Distribuído por sorteio
-
17/12/2020 14:19
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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