TJPR - 0014584-90.2020.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 01:00
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS MATHEUS BORRÉ
-
06/06/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:46
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
24/05/2023 15:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/05/2023 15:44
Processo Reativado
-
16/08/2022 13:46
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 13:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2022 14:42
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
15/08/2022 14:41
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
15/08/2022 14:40
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
26/07/2022 12:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/07/2022 17:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
22/06/2022 15:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 15:40
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/06/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
22/06/2022 15:12
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
20/06/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:53
Recebidos os autos
-
17/05/2022 12:53
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
12/05/2022 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
12/05/2022 13:39
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/04/2022 10:16
Recebidos os autos
-
24/04/2022 10:16
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/04/2022 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
05/04/2022 15:42
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/03/2022 15:50
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
18/03/2022 15:50
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/03/2022 13:59
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
24/01/2022 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/01/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 10:10
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
21/12/2021 10:10
Recebidos os autos
-
14/12/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
14/12/2021 14:25
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/12/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 16:27
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:27
Juntada de CUSTAS
-
22/11/2021 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
15/10/2021 15:07
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 15:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 15:04
Recebidos os autos
-
15/10/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 12:12
Juntada de AUTUAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO
-
15/10/2021 10:09
Recebidos os autos
-
15/10/2021 10:09
Juntada de CIÊNCIA
-
15/10/2021 10:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2021 17:35
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
14/10/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
14/10/2021 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/10/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/09/2021 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/09/2021 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
29/09/2021 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
29/09/2021 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/09/2021
-
29/09/2021 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/09/2021
-
08/09/2021 13:54
Recebidos os autos
-
08/09/2021 13:54
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
03/09/2021 09:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 08:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 17:30
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
02/09/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:44
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:44
Juntada de CIÊNCIA
-
02/09/2021 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 13:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
02/09/2021 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
02/09/2021 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 19:22
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
22/07/2021 17:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/07/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
22/07/2021 17:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
19/07/2021 17:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/07/2021 15:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES INFRACIONAIS (ORÁCULO)
-
22/06/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 13:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 13:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2021 09:04
Recebidos os autos
-
22/06/2021 09:04
Juntada de CIÊNCIA - DEPEN
-
21/06/2021 07:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 14:59
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/06/2021 14:58
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 14:54
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
18/06/2021 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPEN
-
18/06/2021 14:39
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
18/06/2021 14:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 4ª VARA CRIMINAL DE CASCAVEL - PROJUDI Av.
Tancredo Neves, 2320 - Edifício do Fórum, andar -1 - Alto Alegre - Cascavel/PR - Fone: (45) 3392-5053 - E-mail: [email protected] Processo: 0014584-90.2020.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 03/05/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUCAS MATHEUS BORRÉ Vistos, 1.
Vieram os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito, que estava sobrestado em razão da grave crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19. 2.
O processo já foi saneado, estando pendente a designação de audiência de instrução e julgamento. 3.
No tocante à realização de audiência de instrução e julgamento, deve ser salientado que em razão da pandemia da COVID-19 a realização de atos presenciais continua, de regra, vedada, por prazo indeterminado, conforme a Recomendação nº 62, do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, Resoluções 313, 314, 318 (prorrogada pela Portaria 79), 322 e 329, todas do CNJ e Decretos Judiciários nºs 227/2020, 244/2020, 262/2020, 303/2020, 343/2020, 397/2020, 400/2020 e 401/2020, todos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Contudo, referidos atos normativos possibilitaram, quando possível, a realização de audiências por videoconferência. Consigna-se que a audiência por videoconferência está expressamente prevista no artigo 185, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Penal, o qual dispõe que sua realização deve se dar de modo excepcional, a fim de responder a gravíssima questão de ordem pública.
No caso em tela, a pandemia da Covid-19 justifica a necessidade de realizar a audiência de instrução por meio de videoconferência. Ressalta-se que embora o presente feito não envolva réu(s) preso(s), não se pode aguardar indefinidamente a realização da audiência de instrução e julgamento, sob pena de se causar prejuízos à prestação jurisdicional e ofensa ao princípio constitucional da razoável duração do processo, especialmente considerando que há meios (como é o caso da videoconferência) para se realizar o ato sem maiores riscos à saúde das pessoas. Por fim, a realização de audiências de instrução e julgamento, por videoconferência, auxiliará, sobremaneira, na diminuição da sobrecarga e do elastecimento da pauta que fatalmente ocorrerá em futuro breve, em razão dos feitos cujas audiências não puderem ser realizadas por este meio virtual. Portanto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 22/07/2021, às 15:30 horas.
Oportunidade em que serão ouvidas 02 testemunhas arroladas pela acusação em comum com a defesa e, ao fina, será o réu interrogado. 3.1.
O ato se realizará exclusivamente por videoconferência, tendo em vista que o edifício do fórum se encontra com restrições de acesso ao público, por determinação dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e 401/2020, do TJPR c/c a Resolução 322, do CNJ. 3.2.
Intime-se o Ministério Público e a defesa, cientes os profissionais de que deverão estar disponíveis em meio eletrônico que permita o acesso à reunião virtual. 3.3.
Intime(m)-se/requisite(m)-se o(s) réu(s), comunicando o estabelecimento penal onde eventualmente se encontra(m) custodiado(s), que o interrogatório se dará por videoconferência. 3.4.
Intimem-se/requisitem-se as testemunhas/vítimas, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.5.
De posse dos telefones (ou outro meio virtual) das testemunhas/vítimas, a secretaria deverá adotar as providências necessárias para orientação da forma pela qual elas deverão acessar o sistema que será utilizado para a gravação digital. 3.6.
Havendo necessidade de expedição de cartas precatórias, fica, desde já, consignado que deverá constar nas precatórias que o ato se dará, por videoconferência, diretamente com a pessoa a ser inquirida/interrogada, devendo o juízo deprecado (e o estabelecimento penal, se for o caso) adotar as diligências necessárias para a intimação das testemunhas ou réus, com orientação expressa de que deverão informar o número do telefone celular ou telefone fixo e de que deverão estar disponíveis no telefone celular ou computador onde haja conexão estável com a internet. 3.7.
Havendo testemunhas arroladas exclusivamente pela defesa, oportunizo à defesa substituir suas oitivas (caso não sejam imprescindíveis), por declarações abonatórias escritas, a serem juntadas com as alegações finais.
Havendo insistência da defesa na oitiva das testemunhas, proceda-se da forma acima determinada, devendo a defesa, na medida do possível, colaborar para a realização do ato, informando o número dos telefones das testemunhas para que seja possível a oitiva por videoconferência. 4.
Deverá a secretaria observar o regramento vigente determinado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no momento do cumprimento da presente decisão, sendo possível que a audiência acima ocorra de forma presencial, desde que autorizado, oportunamente, pelo Tribunal de Justiça. Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. Cascavel, datado eletronicamente. FILOMAR HELENA PEROSA CAREZIA Juíza de Direito -
30/04/2021 12:44
Recebidos os autos
-
30/04/2021 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/04/2021 12:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/04/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 16:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 20:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 13:34
Juntada de LAUDO
-
30/06/2020 15:04
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
30/06/2020 14:56
BENS APREENDIDOS
-
29/06/2020 10:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
29/06/2020 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2020 08:51
Recebidos os autos
-
29/06/2020 08:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2020 17:59
Recebidos os autos
-
27/06/2020 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 18:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/06/2020 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/06/2020 18:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2020 18:22
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2020 18:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/06/2020 18:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/06/2020 18:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
26/06/2020 18:18
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/06/2020 17:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/06/2020 11:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 20:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/06/2020 00:31
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS MATHEUS BORRÉ
-
13/06/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2020 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2020 14:00
Recebidos os autos
-
03/06/2020 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2020 22:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2020 22:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2020 22:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/06/2020 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 14:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
01/06/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE LAUDO
-
01/06/2020 14:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLICIA MILITAR
-
01/06/2020 13:25
Juntada de NOTIFICAÇÃO
-
29/05/2020 17:09
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/05/2020 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2020 15:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2020 15:52
Recebidos os autos
-
22/05/2020 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2020 15:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/05/2020 15:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/05/2020 15:23
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2020 13:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 16:00
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 15:37
Recebidos os autos
-
14/05/2020 15:37
Juntada de DENÚNCIA
-
12/05/2020 16:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2020 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/05/2020 15:57
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/05/2020 15:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/05/2020 15:38
Recebidos os autos
-
05/05/2020 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 12:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 11:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2020 11:44
Recebidos os autos
-
04/05/2020 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2020 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2020 20:19
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2020 19:49
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
03/05/2020 19:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2020 19:44
Recebidos os autos
-
03/05/2020 19:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2020 19:23
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
03/05/2020 17:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2020 16:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
03/05/2020 16:41
Recebidos os autos
-
03/05/2020 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2020 16:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2020 14:37
Conclusos para decisão
-
03/05/2020 14:37
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
03/05/2020 14:09
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
03/05/2020 14:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/05/2020 14:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/05/2020 14:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
03/05/2020 14:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/05/2020 14:08
Juntada de INICIAL
-
03/05/2020 14:08
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005177-89.2020.8.16.0173
Crefisa S/A Credito, Financiamento e Inv...
Vanilda Rodrigues Barboza Nunes
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2025 08:05
Processo nº 0072158-37.2020.8.16.0000
Banco do Brasil S/A
Marcos Clemente Salamanca
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/07/2021 08:00
Processo nº 0006761-33.2014.8.16.0035
Josiane Adelair de Almeida Barbosa Bonat...
Nilson Nardelli
Advogado: Adelino Venturi Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/10/2021 11:15
Processo nº 0000751-75.2011.8.16.0035
Zenite Dantes Pontes
Matilde Pissaia
Advogado: Leandro Ferreira Bernardo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/05/2015 11:31
Processo nº 0005569-24.2018.8.16.0165
Ministerio Publico do Estado do Parana
Darlyn Mayra de Oliveira
Advogado: Claudio Cesar Alves da Costa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/09/2018 17:52