TJPR - 0020885-40.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
26/06/2025 00:53
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
26/06/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE HELICA YOSHIOKA
-
15/06/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2025 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 17:10
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2025 13:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2025
-
04/06/2025 13:06
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
29/05/2025 12:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2025
-
29/05/2025 12:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2025
-
29/05/2025 12:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2025
-
29/05/2025 12:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/05/2025
-
29/05/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 12:06
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 12:05
Recebidos os autos
-
29/05/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
03/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
20/06/2024 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2024 19:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
10/06/2024 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 16:23
OUTRAS DECISÕES
-
07/06/2024 08:51
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
07/06/2024 08:51
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/06/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE HELICA YOSHIOKA
-
15/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2024 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
04/05/2024 14:56
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/05/2024 14:56
Distribuído por dependência
-
04/05/2024 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
02/05/2024 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
02/05/2024 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
02/05/2024 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
10/04/2024 23:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
03/04/2024 17:44
Recurso Especial não admitido
-
28/02/2024 12:48
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
27/02/2024 20:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/02/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 01:57
DECORRIDO PRAZO DE HELICA YOSHIOKA
-
24/01/2024 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:24
Recebidos os autos
-
24/01/2024 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
24/01/2024 10:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
24/01/2024 10:24
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/01/2024 10:24
Distribuído por dependência
-
24/01/2024 10:24
Recebido pelo Distribuidor
-
24/01/2024 10:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/01/2024 10:16
Juntada de Petição de recurso especial
-
04/12/2023 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 14:57
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/11/2023 18:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
05/11/2023 20:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 13:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 23/11/2023 13:30
-
27/10/2023 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 21:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 21:28
Pedido de inclusão em pauta
-
25/10/2023 21:28
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
02/10/2023 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 15:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/11/2023 00:00 ATÉ 10/11/2023 23:59
-
21/09/2023 18:39
Pedido de inclusão em pauta
-
21/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/05/2023 17:44
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
09/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:20
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
05/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/02/2023 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
09/02/2023 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
09/02/2023 16:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/01/2023 02:02
DECORRIDO PRAZO DE HELICA YOSHIOKA
-
20/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
06/12/2022 17:57
RECURSO ESPECIAL ADMITIDO
-
30/11/2022 12:19
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
29/11/2022 22:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE HELICA YOSHIOKA
-
28/10/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:45
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
28/10/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
28/10/2022 13:45
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/10/2022 13:45
Distribuído por dependência
-
28/10/2022 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
28/10/2022 12:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/10/2022 12:52
Juntada de Petição de recurso especial
-
07/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 19:20
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/09/2022 18:11
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
02/09/2022 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 16:14
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 22/09/2022 13:30
-
29/07/2022 11:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 11:22
Pedido de inclusão em pauta
-
29/07/2022 11:22
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
07/07/2022 19:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 17:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/08/2022 00:00 ATÉ 12/08/2022 23:59
-
05/07/2022 18:51
Pedido de inclusão em pauta
-
05/07/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 14:40
Conclusos para despacho INICIAL
-
01/02/2022 14:40
Recebidos os autos
-
01/02/2022 14:40
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2022 14:40
Distribuído por sorteio
-
01/02/2022 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/01/2022 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 17:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
22/11/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2021 23:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 19:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/09/2021 10:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/09/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
-
21/08/2021 23:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 20:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 20:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE HELICA YOSHIOKA
-
22/07/2021 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
18/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2021 22:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/06/2021 12:08
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE HELICA YOSHIOKA
-
08/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE HELICA YOSHIOKA
-
08/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE HELICA YOSHIOKA
-
29/05/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 09:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/05/2021 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:25
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020885-40.2021.8.16.0014 1 - Ao exame da inicial e documentos a ela acostados, tenho que o pedido de tutela de urgência (NCPC, art.300) comporta recepção. Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, a negativa da ré à cobertura do medicamento prescrito à autora por profissional médico que a assiste (relatório médico e receituário - mov.1.5 e 1.6) contraria regras do Código de Defesa do Consumidor inerentes à interpretação de cláusulas contratuais. De outro lado, o perigo de dano é de todo evidente em face da patologia da qual está acometida a autora (Síndrome de Sjörgren e Osteoporose - CID 10 M35.0/M80.1). Por fim, ressalte-se que não há perigo de irreversibilidade dos efeitos desta decisão, pois uma vez revogada em grau de recurso, ou mesmo pelo juiz no curso do processo ou em sentença, a ré tornar-se-á credora da autora em relação ao custeio do referido medicamento. Em face do exposto defiro o pedido de tutela provisória para efeito de ordenar à ré que forneça à autora a medicação referida na inicial (PROLIA 60 mg) conforme prescrição do profissional médico que a assiste (mov.1.6), inclusive pelo tempo necessário segundo tal indicação. Assinalo à ré o prazo de 48 (quarenta e oito horas) contadas da intimação (pela maneira mais célere) desta decisão para cumprimento da medida, sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). 2 - O índice de conciliações na audiência preliminar (art.334), desde o início da vigência do NCPC, tem sido inexpressivo em vista do volume de processos em tramitação. É certo que o rito processual é indisponível e que a audiência do art.334 do NCPC tem previsão expressa ao procedimento comum ordinário. Pondere-se, entretanto, que uma alteração na fase (momento) de realização da audiência de conciliação não implica em suprimir tal ato do procedimento, mas tão somente realizá-lo de modo a conferir maior eficácia na obtenção de conciliação, bem como abreviar o tempo de tramitação do feito, em conformidade com a essência do princípio da instrumentalidade e razoável duração do processo. Ademais disso, não se pode cogitar de prejuízo às partes pela supressão da oportunidade de conciliação em audiência, uma vez que a realização do ato fica preservada no curso do procedimento, alterando-se tão somente o momento processual de sua realização. Assim, ausente qualquer prejuízo às partes em face da alteração no momento da audiência de conciliação, não se cogita de nulidade sob tal pretexto. Esclareço, enfim, que a oportunidade da audiência conciliatória será postergada para depois da impugnação à contestação, quando as partes serão consultadas sobre a efetiva disposição ao acordo e, havendo requerimento de ambos (princípios da autonomia da vontade e voluntariedade), será designada audiência para tentativa de conciliação. Portanto, cite-se a ré para contestar em 15 dias, observando-se quanto ao prazo, a regra do art.231 e incisos, do NCPC. Intimem-se. Londrina, 30 de abril de 2021. Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito -
03/05/2021 22:30
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
03/05/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 12:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
03/05/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/04/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 10:44
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
27/04/2021 14:20
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:20
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 18:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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