TJPR - 0002763-83.2017.8.16.0154
1ª instância - Santo Antonio do Sudoeste - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 12:59
Recebidos os autos
-
15/02/2023 12:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/02/2023 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 17:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2021
-
14/02/2023 17:14
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
18/01/2023 18:22
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
10/01/2023 12:18
Cancelada a movimentação processual
-
09/01/2023 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 08:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE CLEYTON IGOR MORO
-
21/10/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE CLEYTON IGOR MORO
-
16/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:33
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 12:33
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CLEYTON IGOR MORO
-
25/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE CLEYTON IGOR MORO
-
18/12/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 15:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 10:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 585 - prolongamento - Centro - Santo Antônio do Sudoeste/PR - CEP: 85.710-000 - Fone: (46) 3563-1044 - E-mail: [email protected] Processo: 0002763-83.2017.8.16.0154 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$8.250,00 Exequente(s): Cleyton Igor Moro Executado(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA VISTOS PARA SENTENÇA Trata-se de execução de honorários ajuizada por Cleyton Igor Moro em desfavor do GOVERNO DO PARANÁ - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
No curso do processo houve o pagamento da RPV (mov. 60.2).
Retido o valor referente ao imposto de renda informado pela parte executada no mov. (52.2), o valor remanescente foi transferido para a parte exequente (mov. 68).
A parte executada requereu a transferência do valor retido à conta do Tesouro do Estado (mov. 75).
Relatei.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, II, do CPC: extingue-se a execução quando: (...) a obrigação for satisfeita.
Noticiado o adimplemento integral do débito, é de rigor a extinção do processo em virtude do pagamento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, de aplicação subsidiária nos termos do art. 27º da Lei nº 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a preclusão desta decisão, transfira-se o valor retido nos autos à título de imposto de renda para a conta do Tesouro do Estado informada no mov. 75.
Realizada a diligência o executado deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
Santo Antônio do Sudoeste, 06 de maio de 2021.
Rodrigo de Lima Mosimann Juiz de Direito -
06/05/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 02:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE CLEYTON IGOR MORO
-
06/04/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/03/2021 15:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/07/2020 12:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 19:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/05/2020 13:20
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
26/05/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2020 14:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2020 13:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2020 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 09:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2020 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 19:03
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
03/02/2020 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2019 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 14:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2019 09:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2019 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2019 18:17
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
22/08/2019 12:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/07/2019 00:15
DECORRIDO PRAZO DE CLEYTON IGOR MORO
-
21/06/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2019 10:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2019 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2019 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 13:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/01/2019 10:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/12/2018 22:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2018 12:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2018 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 18:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2018 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2018 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/07/2018 16:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/06/2018 01:45
DECORRIDO PRAZO DE CLEYTON IGOR MORO
-
24/05/2018 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2018 13:35
PROCESSO SUSPENSO
-
21/05/2018 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2018 12:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/03/2018 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2018 18:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/12/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2017 18:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/11/2017 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 18:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/11/2017 07:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/11/2017 07:19
Recebidos os autos
-
07/11/2017 15:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/11/2017 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2017 15:24
Recebidos os autos
-
07/11/2017 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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