TJPR - 0000584-79.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2022 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2022 14:30
Juntada de COMPROVANTE
-
24/08/2022 17:07
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/08/2022 12:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 15:51
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
12/07/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
04/07/2022 17:11
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
24/06/2022 12:14
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/06/2022 15:09
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 13:53
Expedição de Mandado DE INSCRIÇÃO
-
21/06/2022 13:19
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/05/2022 12:45
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/05/2022 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 14:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASA EXPERIAN
-
11/05/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SPC BRASIL
-
06/04/2022 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2022
-
05/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA GONÇALVES DA SILVA
-
23/03/2022 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 11:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/03/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
13/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 14:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:09
Recebidos os autos
-
02/03/2022 16:09
Juntada de CIÊNCIA
-
02/03/2022 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 18:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
17/02/2022 15:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
10/02/2022 11:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2022 11:24
Recebidos os autos
-
10/02/2022 08:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2022 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE TEREZINHA GONÇALVES DA SILVA
-
24/09/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2021 17:42
Recebidos os autos
-
24/08/2021 17:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/08/2021 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 15:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/08/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 15:13
Juntada de LAUDO
-
18/08/2021 14:52
Recebidos os autos
-
18/08/2021 14:52
Juntada de CIÊNCIA
-
18/08/2021 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 20:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 16:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:36
Recebidos os autos
-
17/08/2021 15:36
Juntada de CIÊNCIA
-
17/08/2021 15:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2021 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 11:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 15:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv.
João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 2102-1340 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000584-79.2021.8.16.0044 Processo: 0000584-79.2021.8.16.0044 Classe Processual: Interdição Assunto Principal: Nomeação Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): JANE GALDINO DA SILVA SOUSA Requerido(s): TEREZINHA GONÇALVES DA SILVA DECISÃO INICIAL 1.
Considerando os fatos alegados na inicial, o estado de saúde da interditanda e a necessidade de ampará-la material e socialmente, reconheço presentes os requisitos previstos no art. 300, caput, do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano, deferindo o pedido de tutela provisória de urgência requerido na inicial. 1.1.
Com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC, CONCEDO a tutela de urgência requerida, nomeando, desde logo, como curadora provisória a pessoa de Jane Galdino da Silva Sousa, para fins previdenciários e demais atos da vida civil, ficando a referida curadora nomeada depositária fiel dos bens e valores a serem eventualmente recebidos, inclusive aqueles inerentes a previdência social. 1.1.1.
Atente-se a curadora ora nomeada ao fato de que, sempre que lhe seja exigido, estará obrigada à prestação de contas ao Juízo. 1.1.2.
Lavre-se termo de curatela provisória, devendo constar de tal termo que é terminantemente vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis pertencentes à interditanda, salvo ulterior autorização judicial. 2.
No mais, cite-se a interditanda, na pessoa de sua curadora especial, cientificando-a de que terá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação ao pedido, contados da data da entrevista pessoal (art. 751 e 752, ambos do CPC), a ser realizada juntamente com a perícia médica no Projeto Justiça no Bairro, em data próxima. 2.1.
Definidos local, data e horário, intime-se a interditanda, por mandado, para comparecimento à solenidade. 2.1.1.
Visando ao atendimento da regra insculpida no art. 751, § 1º, do CPC, o Sr.
Oficial de Justiça deverá fazer as certificações necessárias acerca das possibilidades de locomoção da interditanda. 3.
Caso a interditanda não constituía procurador para lhe representar até a data designada para realização da entrevista pessoal e perícia médica, ser-lhe-á nomeado curador especial quando da realização do Projeto Justiça no Bairro (art. 752, § 2º, do CPC). 4.
Ciência ao Ministério Público para os fins constantes no art. 752, § 1º, do CPC. 5.
Defiro as benesses da gratuidade da justiça. 6.
Intimações e diligências necessárias. Renata Bolzan Jauris Juíza de Direito -
25/01/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE CURADOR
-
25/01/2021 14:18
Juntada de CIÊNCIA
-
25/01/2021 14:18
Recebidos os autos
-
25/01/2021 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 14:10
Concedida a Medida Liminar
-
25/01/2021 09:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 09:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2021 09:17
Recebidos os autos
-
25/01/2021 08:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 20:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 19:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 19:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/01/2021 19:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2021 19:53
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA INTERDIÇÃO
-
22/01/2021 12:12
Recebidos os autos
-
22/01/2021 12:12
Distribuído por sorteio
-
22/01/2021 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2021
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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