TJPR - 0006223-13.2021.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2025 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2025 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/07/2025 11:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
31/05/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
-
31/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
-
22/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2025 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/05/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 07:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 17:47
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/04/2025 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/04/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2025 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2025 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
-
13/02/2025 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2025 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2025 18:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2025 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2025 17:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/01/2025 16:23
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
17/01/2025 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2025 15:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:23
Juntada de CUSTAS
-
30/09/2024 21:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 14:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/09/2024 00:48
DECORRIDO PRAZO DE GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
-
12/09/2024 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2024 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 10:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/07/2024 13:31
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/06/2024 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
-
04/06/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2024 12:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 21:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2024 16:06
OUTRAS DECISÕES
-
19/04/2024 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/04/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2024 07:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2023 12:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/12/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
-
27/11/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2023 15:28
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
16/11/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2023 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 12:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/09/2023 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 23:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
-
19/05/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2023 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/03/2023 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA
-
16/02/2023 10:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/02/2023 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
-
14/02/2023 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2023 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/02/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 12:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
30/01/2023 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2023 20:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 13:04
Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 22:30
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/01/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2023 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2023 21:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2023 21:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 09:31
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/01/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 14:02
PROCESSO SUSPENSO
-
17/11/2022 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/09/2022 13:32
PROCESSO SUSPENSO
-
16/08/2022 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2022 09:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/06/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 09:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/05/2022 17:08
PROCESSO SUSPENSO
-
13/05/2022 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA E OUTROS PEDIDOS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL - MATÉRIA CÍVEL
-
15/03/2022 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 21:10
Recebidos os autos
-
03/12/2021 21:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/12/2021 15:03
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:03
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2021 13:41
Expedição de Carta precatória
-
30/11/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 11:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 19:03
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2021 01:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
27/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:53
Juntada de COMUNICAÇÃO
-
11/11/2021 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
11/11/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/11/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 14:51
CLASSE RETIFICADA DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
-
20/10/2021 19:05
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2021 01:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/10/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 22:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
18/10/2021 22:27
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 22:27
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
18/10/2021 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE CARTA ROGATÓRIA
-
08/10/2021 01:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/10/2021 16:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/07/2021 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
09/06/2021 17:46
Expedição de Carta precatória
-
03/06/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 10:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 15:52
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
21/05/2021 01:03
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
17/05/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 09:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006223-13.2021.8.16.0001 Processo: 0006223-13.2021.8.16.0001 Classe Processual: Tutela Antecipada Antecedente Assunto Principal: Direito de Imagem Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ALIAS TECNOLOGIA S/A Requerido(s): GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Vistos e examinados 1.
Conforme consignado pela própria autora ao mov. 15, o blog WordPress é hospedado pela empresa CloudFlare, e não pela Google.
Em caso semelhante, o E.
TJPR entendeu pela ilegitimidade passiva da Google.
Veja-se a ementa: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS – SITE DE BUSCAS E PESQUISAS – DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS EXTRAÍDOS DE SITE OFICIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RÉ NÃO HOSPEDA O SITE “ESCAVADOR.COM” – ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA – SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 – Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0000550-73.2016.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 20.03.2017) No caso do julgado supracitado, a parte autora ajuizou ação em face da Google, tendo em vista que o site “Escavador”, também hospedado pela empresa CloudFlare, disponibilizou dados de ação trabalhista distribuída pelo autor, requerendo que a ré excluísse seu nome dos resultados de buscas e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Foi proferida sentença julgando extinto o processo, ante a ausência de interesse de agir.
O órgão colegiado, ao julgar o recurso interposto pelo autor, destacou o seguinte: “[...] O autor se insurge contra dados disponibilizados pelo site denominado ‘escavador’, que se encontra hospedado pela empresa ‘CloudFlare’.
Entendo que andou bem a sentença de primeiro grau ao esclarecer que ‘ainda que haja condenação da parte ré na obrigação de retirada do link de seu site de busca, tem-se que por outros sites, será possível acessá-la.’, uma vez que a reclamada não hospeda o referido site não poderá excluir de forma definitiva o nome do reclamante das buscas realizadas na internet. É sabido que a ré realiza as suas buscas dentro de um universo virtual, cujo acesso é público e irrestrito, ou seja, o seu papel se restringe à identificação de páginas na web onde determinado dado ou informação está sendo livremente veiculado, destarte, se o inconformismo do demandante é contra o site que disponibiliza os seus dados, contra este é que deverá demandar. [...]” (grifei). No caso em tela, a autora pediu na petição inicial que a ré promova “a remoção e/ou bloqueio integral do perfil ‘O FISCALIZADOR’, https://ofiscalizador.com/” e apresente informações sobre o usuário, como dados cadastrais e número de IP[1], o que não é possível, haja vista que, como dito, a Google não hospeda o blog WordPress.
Saliente-se que “Os sites de pesquisa não podem ser compelidos a eliminar os resultados da utilização de seu sistema, uma vez que os provedores de pesquisa não incluem, hospedam, organizam ou de qualquer outra forma gerenciam as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, se limitando a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecidos pelo próprio usuário” (Apelação Cível nº 201900815145 nº único0005177-08.2019.8.25.0001 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator(a): Alberto Romeu Gouveia Leite - Julgado em 20/08/2019).
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
GOOGLE SEARCH.
PROVEDOR DE BUSCAS. [...] I – Tratam os autos de recurso de Apelação Cível interposto por LIANA MAIA VIEIRA, contra a sentença de fls. 205/207, proferida pelo Juízo da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza em sede de ação ordinária de indenização com pedido de tutela antecipada, em face GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., que julgou improcedente a ação. [...] III – Trata-se a parte requerida, ora apelada, de um sítio de pesquisa na internet que constitui um provedor de conteúdo, eis que não inclui, hospeda, organiza ou gerencia os resultados das páginas virtuais indicadas, se limitando a indicar links onde podem ser encontrados os termos ou expressões de busca fornecida pelo próprio usuário.
Conforme se verifica, as referidas informações encontram-se armazenadas em outros sítios eletrônicos, e elas estão disponíveis para todo e qualquer sítio de busca existente na rede mundial de computadores - internet, e não apenas para os agravados.
IV - Por mais que os provedores de informação possuam sistemas e equipamentos altamente modernos, capazes de processar enorme volume de dados em pouquíssimo tempo, essas ferramentas serão incapazes de identificar conteúdos reputados ilegais, ofensivos, prejudiciais ou comprometedores.
V - Por este motivo, não há a possibilidade em responsabilizar ou até mesmo determinar a retirada de informações de acesso a outros sites.
O GOOGLE é um provedor de hospedagem, não possuindo, portanto, ingerência sobre o conteúdo disponível na internet. [...] (TJCE, 0494339-55.2011.8.06.0001, Relator (a): FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE; Comarca: Fortaleza; Órgão julgador: 34ª Vara Cível; Data do julgamento: 17/11/2020; Data de registro: 17/11/2020) Portanto, consoante entendimento jurisprudencial, a Google não possui legitimidade para remover o site blog “O Fiscalizador” ou fornecer os dados do usuário.
Ressalte-se que o fato de a empresa hospedeira (CloudFlare) não possuir escritório no Brasil não é capaz de obstar o ajuizamento de ação em face da empresa estrangeira. 2.
Intime-se a autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a fim de substituir a Google Brasil Internet Ltda. pela empresa Cloudflare, Inc. no polo passivo da lide, ou para retificar o pedido inicial, limitando o pedido à desindexação pela Google das URL's indicadas. 3.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta [1] AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER ILEGITIMIDADE PASSIVA.
NÃO CONHECIMENTO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
MARCO CIVIL DA INTERNET.
LEI 12.965/2014.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO QUANTO À PROIBIÇÃO DE NOVAS PUBLICAÇÕES.
PRECEDENTES DO STJ.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS E/OU ENDEREÇOS IP'S.
ACOLHIDA.
SITES NÃO HOSPEDADOS.
IMPOSSIBILIDADE.
OBRIGAÇÃO DE DESINDEXAÇÃO DOS RESULTADOS DE BUSCAS.
IMPRESCINDIBILIDADE DA INDICAÇÃO DA URL PELO INTERESSADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. [...] 2.
A jurisprudência do STJ segue no entendimento de que os provedores de pesquisa não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo dos resultados das buscas feitas por cada usuário (REsp 1.316.921/RJ, Terceira Turma, julgado em 26/06/2012, DJe 29/06/2012). 3.
Os sites fornecidos pela Agravada não estão hospedados na empresa da Agravante, o que significa que esta não tem possibilidade técnica de alcançar as informações pleiteadas pela Agravada. 4.
A Agravante deve excluir dos resultados de pesquisa os links que indiquem o conteúdo íntimo, após ser notificada pela Agravada, com a indicação precisa do localizador único (URL). 5.
Agravo provido parcialmente para reformar a decisão recorrida, no sentido de limitar o alcance da tutela de urgência concedida em face da Agravante à obrigação de desindexação das URL's indicadas pela Agravada na exordial. [...] (TJBA, Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 8012591-13.2018.8.05.0000,Relator(a): MARCOS ADRIANO SILVA LEDO,Publicado em: 11/10/2018) -
05/05/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 01:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
30/04/2021 18:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
09/04/2021 06:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2021 09:34
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 06:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 10:59
Recebidos os autos
-
05/04/2021 10:59
Distribuído por sorteio
-
31/03/2021 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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