TJPR - 0000224-69.2019.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:20
OUTRAS DECISÕES
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14/07/2025 01:12
Conclusos para despacho
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02/05/2025 20:59
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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01/04/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA HORTÊNCIA MAYER MORESCHI
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28/03/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2025 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/02/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 17:55
Expedição de Mandado
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29/01/2025 17:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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23/10/2024 20:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/10/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/10/2024 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2024 11:47
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
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01/10/2024 15:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
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05/09/2024 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
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23/08/2024 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/08/2024 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/08/2024 11:23
MANDADO DEVOLVIDO
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15/08/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 17:59
Expedição de Mandado
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14/08/2024 16:13
Juntada de COMPROVANTE
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12/08/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/12/2023 09:43
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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08/12/2023 23:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/12/2023 23:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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22/09/2023 14:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
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21/09/2023 15:11
Juntada de COMPROVANTE
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19/09/2023 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
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29/09/2022 13:53
Recebidos os autos
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29/09/2022 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/09/2022 12:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/09/2022 11:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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19/09/2022 11:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
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06/07/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 10:23
Recebidos os autos
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20/05/2022 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2022 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/05/2022 19:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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13/04/2022 18:53
Juntada de Certidão
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14/03/2022 13:01
Juntada de Certidão
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09/02/2022 16:46
Juntada de Certidão
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12/01/2022 15:39
Juntada de Certidão
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16/11/2021 19:08
Juntada de Certidão
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18/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
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13/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
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02/09/2021 14:58
Juntada de Certidão
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09/08/2021 18:39
Juntada de Certidão
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12/07/2021 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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11/06/2021 10:43
Recebidos os autos
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11/06/2021 10:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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01/06/2021 20:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CRIMINAL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 Autos nº. 0000224-69.2019.8.16.0124 Processo: 0000224-69.2019.8.16.0124 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 01/02/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Sete de Abril , 571 Fórum - Centro - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: 42 32523875 Réu(s): AUGUSTO KOVALSKI (RG: 52655820 SSP/PR e CPF/CNPJ: *44.***.*93-20) AV 7 DE ABRIL, 1799 - PALMEIRA/PR 1.
Trata-se de PROCESSO PENAL, proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de AUGUSTO KOVALSKI, imputando, ao Denunciado, a prática, em tese, da infração penal capitulada no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
Os elementos de cognição, até então produzidos, demonstraram que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, além da prova da materialidade, acompanhada por indícios suficientes da autoria, estampando a justa causa e inocorrentes quaisquer das hipóteses ensejadoras da rejeição da inicial acusatória, nos termos dispostos nos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, assim, RECEBO a DENÚNCIA para apuração do delito imputado ao Réu. 2.
Cite-se o Réu para responder à acusação, por intermédio de advogado constituído, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar, do mandado de citação, que, na resposta, por escrito, o Acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas[i]. 3.
Na eventualidade de o Réu não residir nesta cidade ou estar custodiado em outra Comarca, expeça-se o competente mandado regionalizado ou CP, se for o caso, observando-se os prazos estabelecidos no Código de Normas. 4.
Manifestado, pelo Réu, a impossibilidade de constituir defensor ou decorrido o prazo legal sem apresentação da resposta à acusação, em atenção ao disposto no art. 263, do Código de Processo Penal, NOMEIO, para a defesa do Denunciado, o próximo advogado previamente cadastrado neste juízo para o exercício da defensoria dativa, o qual deverá ser intimado para apresentar a resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), sendo que, os honorários à ele devido, serão arbitrados ao final, na forma do parágrafo único, do art. 263, do CPP, se este juízo constatar que o Denunciado é pobre. 5.
Tendo em vista que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 89, criou a figura da suspensão condicional do processo, para crimes cuja pena mínima cominada é igual ou inferior a um ano e considerando que a infração a que responde o Réu, permite, “em tese”, a concessão de tal benefício, visto que a pena mínima a ela cominada encontra-se dentro desse intervalo, além disso, o Réu não esta sendo processado por outras infrações, tendo o Ministério Público se manifestado pela suspensão condicional do processo, em favor deste (39.1), determino que a Escrivania paute data para realização de audiência, para proposta das condições[ii]. 6.
Comunique-se o recebimento da denúncia, contra o Réu, ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de Origem, em atenção ao disposto no Código de Normas. 7.
Registre-se.
Intime-se.
Comunicações necessárias. 8.
Demais diligências necessárias.
Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito [i] Respeitando-se o limite de 08 (oito) testemunhas em caso de rito ordinário e 05 (cinco) testemunhas em caso de rito sumário, conforme dispõem os arts. 401 e 532 do CPP. [ii] Caso o réu compareça desacompanhado de defensor para audiência de Proposta de Suspensão Condicional do Processo, será nomeado advogado dativo conforme escala de plantão pré-estabelecida pela escrivania. -
04/05/2021 11:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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04/05/2021 11:23
Alterado o assunto processual
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04/05/2021 11:23
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
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03/05/2021 16:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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08/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
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10/03/2021 16:14
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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10/03/2021 16:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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27/01/2021 10:24
Recebidos os autos
-
27/01/2021 10:24
Juntada de DENÚNCIA
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23/11/2020 01:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/11/2020 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/11/2020 16:44
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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04/10/2020 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/09/2020 20:03
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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03/08/2020 20:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2020 01:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2020 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/02/2020 15:12
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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06/02/2020 16:56
Juntada de INFORMAÇÃO
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20/11/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 12:10
Conclusos para despacho
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26/08/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2019 09:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/06/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2019 14:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
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21/04/2019 15:37
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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21/03/2019 19:04
Ato ordinatório praticado
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18/02/2019 15:54
Recebidos os autos
-
18/02/2019 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/02/2019 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/02/2019 08:10
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
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07/02/2019 17:08
Conclusos para despacho
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07/02/2019 16:47
Recebidos os autos
-
07/02/2019 16:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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07/02/2019 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/02/2019 18:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2019 18:44
Recebidos os autos
-
05/02/2019 18:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2019 18:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 10:55
Recebidos os autos
-
04/02/2019 10:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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01/02/2019 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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01/02/2019 16:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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01/02/2019 16:31
Recebidos os autos
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01/02/2019 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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01/02/2019 16:31
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/02/2019 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2019
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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