TJPR - 0000934-30.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 21:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2025 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 19:02
NOMEADO PERITO
-
28/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:01
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
07/02/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE PERITO AELSON MICHELATO FILHO
-
24/01/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/10/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
18/10/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2024 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:53
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
02/10/2024 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:40
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
14/02/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2024 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 13:35
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/01/2024 13:31
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
31/01/2024 13:18
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
31/01/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2024 12:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 02:02
DECORRIDO PRAZO DE COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
-
25/01/2024 14:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
24/01/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:40
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/01/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/01/2024 14:49
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/01/2024 14:38
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
17/01/2024 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 13:29
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
16/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/12/2023 16:00
APENSADO AO PROCESSO 0006906-15.2020.8.16.0024
-
13/12/2023 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
10/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 13:11
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
28/06/2023 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2023 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
15/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
15/06/2023 13:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
15/06/2023 13:26
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:25
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/06/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
-
12/06/2023 08:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 17:35
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/05/2023 10:16
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
27/03/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 14:45
NOMEADO PERITO
-
16/03/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 15:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/04/2023 00:00 ATÉ 28/04/2023 23:59
-
15/03/2023 14:23
Pedido de inclusão em pauta
-
15/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/03/2023 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/03/2023 11:45
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 17:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2022 17:06
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/12/2022 11:23
Recebidos os autos
-
08/12/2022 11:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/12/2022 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 18:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/10/2022 18:56
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
26/10/2022 18:56
Juntada de CARTA DE ORDEM
-
26/10/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
-
24/10/2022 19:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/06/2022 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
20/06/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 17:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
08/06/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
07/06/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
06/06/2022 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 14:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/05/2022 17:20
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/05/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2021 14:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/12/2021 08:57
Recebidos os autos
-
09/12/2021 08:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2021 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/12/2021 14:46
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 19:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 15:42
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
20/07/2021 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
20/07/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 13:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 19:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/07/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 18:45
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/07/2021 18:24
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
09/07/2021 18:23
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
09/07/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/07/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:19
CONCEDIDA EM PARTE A MEDIDA LIMINAR
-
23/06/2021 16:29
Juntada de COMPROVANTE
-
18/06/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 15:07
Conclusos para despacho INICIAL
-
07/06/2021 15:07
Distribuído por sorteio
-
07/06/2021 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
03/06/2021 19:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/05/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
-
17/05/2021 10:25
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/05/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 2º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000934-30.2021.8.16.0024 Processo: 0000934-30.2021.8.16.0024 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$1.000,00 Polo Ativo(s): COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
Polo Passivo(s): LAIDE DA SILVA LOPES
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse c/c Pedido de Tutela Antecipada proposta por Copel Geração e Transmissão S/A contra Laide da Silva Lopes em que a autora alega ser possuidora de servidão administrativa afeta às linhas de transmissão de energia elétrica que passam sobre o imóvel da parte requerida.
Aduz que utilizou a área para implantação de linha de transmissão de energia elétrica há mais de 40 (quarenta anos).
Segundo narrado na inicial, ao realizarem inspeção no local, os técnicos da autora constataram a ocupação irregular da área pela parte ré, tendo sido esta notificada acerca do perigo da permanência dentro da faixa de segurança das linhas de transmissão, ocasião em que foi instada a desfazer as edificações que lá se encontram.
Diante disso, alega restar comprovada a ocorrência do esbulho possessório há menos de ano e dia do ajuizamento da demanda, razão pela qual requer a concessão de liminar para o fim de determinar a reintegração da posse do imóvel.
Com a inicial juntou documentos (Mov. 1.2/1.16).
DECIDO. 2.
Cuidando-se de ação de cunho possessório, precisamente de Ação de Reintegração de Posse, incumbe ao autor comprovar o preenchimento dos requisitos elencados no artigo 561, do Código de Processo Civil, quais sejam, o exercício anterior da posse, a perda da mesma e a ocorrência de esbulho, sendo que para concessão da medida liminar é ainda necessária a comprovação de que o esbulho tenha ocorrido há menos de ano e dia.
Logo, as ações possessórias têm como objeto a demonstração da melhor posse, independentemente da existência de título que respalde o direito de propriedade, vez que a proteção possessória não se vincula ao domínio, mas apenas à posse enquanto fato.
Da análise dos elementos contidos nos autos, não se extrai a presença dos requisitos legais exigidos para a concessão da medida liminar, uma vez que não resta claro, ao menos em sede de cognição sumária, se o esbulho teria ocorrido, de fato, a menos de ano e dia.
Afirma a parte autora que o esbulho se deu ao fim do mês de junho de 2020, sendo que, em verdade, nesta data se deu a inspeção do local e a notificação da ré, conforme comprovam os documentos trazidos à Mov. 1.7/1.10.
Todavia, não se afigura viável afirmar que a ré edificou e deu início à ocupação da faixa de segurança há menos de ano e dia, ao contrário, do que se extrai das fotos juntadas pela autora, as edificações existentes na área aparentam ser consolidadas e antigas.
Desse modo, sem que tenha sido estabelecido o contraditório, e também porque não há nos autos prova do registro da servidão administrativa na matrícula, fato este que poderá ser melhor apurado quando da instrução, resta inviabilizada a concessão da liminar.
Frise-se, ainda, que a audiência de justificação, com a eventual oitiva de testemunhas, diante dos fatos acima indicados, não contribuiria para aclarar as questões já apontadas, que recomendam o indeferimento da liminar. 3.
Desta feita, diante da argumentação supra, INDEFIRO a liminar de reintegração de posse. 4.
Deixo de designar audiência conciliatória, nos termos do artigo 334 § 4°, inciso II. 5.
Cite-se, a parte requerida para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, por intermédio de advogado, constando ainda as advertências dos artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil. 6.
Contestado o pedido, intime-se a autora para, querendo, impugnar a resposta da ré em 15 (quinze) dias. 7.
Impugnada ou não a contestação no prazo acima indicado, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem ver produzidas. 8.
Por fim, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. 9.
Int.
Diligencie-se como pertinente.
Almirante Tamandaré, 25 de fevereiro de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito -
06/05/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 12:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 18:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/03/2021 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2021 14:55
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
25/02/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 14:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/02/2021 13:47
Recebidos os autos
-
25/02/2021 13:47
Distribuído por sorteio
-
25/02/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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