STJ - 0041494-23.2020.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Maria Isabel Gallotti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 16:46
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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11/03/2022 16:46
Transitado em Julgado em 11/03/2022
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15/02/2022 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/02/2022
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14/02/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/02/2022 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/02/2022
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14/02/2022 16:30
Conhecido o recurso de CÉLIO FRONTINI e PAULO SERGIO FRONTINI e não-provido
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22/11/2021 08:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARIA ISABEL GALLOTTI (Relatora) - pela SJD
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22/11/2021 08:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI - QUARTA TURMA
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03/11/2021 12:28
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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28/10/2021 18:34
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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14/09/2021 11:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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14/09/2021 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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27/08/2021 08:06
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0041494-23.2020.8.16.0000/1 Recurso: 0041494-23.2020.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Requerente(s): CÉLIO FRONTINI PAULO SERGIO FRONTINI Requerido(s): NEURIDE TEREZINHA TUMELERO Considerando que as partes foram equivocadamente cadastradas, retifique-se a autuação do recurso, para que CÉLIO FRONTINI e PAULO SERGIO FRONTINI passem a constar como Recorrentes e NEURIDE TEREZINHA TUMELERO como Recorrida.
Após, intime-se NEURIDE TEREZINHA TUMELERO para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
11/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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