TJPR - 0004154-54.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 17:59
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 09:11
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/10/2022 09:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2022 16:05
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/08/2022 15:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/07/2022 15:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/07/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/07/2022 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:52
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/05/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 14:45
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/05/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/05/2022 12:07
Juntada de Certidão FUPEN
-
06/05/2022 09:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 08:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
05/05/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 14:59
Recebidos os autos
-
12/04/2022 14:59
Juntada de CIÊNCIA
-
12/04/2022 08:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:00
Recebidos os autos
-
06/04/2022 10:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/04/2022 08:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2022 08:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/02/2022
-
17/02/2022 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MAXSSUEL MENDES NISHIMURA
-
11/02/2022 07:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 15:23
Recebidos os autos
-
15/11/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2021 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2021 13:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/09/2021 16:00
Recebidos os autos
-
02/09/2021 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2021 01:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MAXSSUEL MENDES NISHIMURA
-
18/08/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 14:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 18:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/07/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE MARINGÁ - ANEXA AO 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr João Paulino Vieira Filho, 239 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8100 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004154-54.2021.8.16.0018 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$2.117,28 Polo Ativo(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANÁ - MARINGA Polo Passivo(s): MAXSSUEL MENDES NISHIMURA Vistos e bem examinados estes autos: 1.
Cite-se o executado Maxssuel Mendes Nishimura nos termos requeridos pelo Ministério Público no parecer de seq. 1.1. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento ou depósito da respectiva quantia, defiro, desde já, opedido formulado no item "b" do supracitado parecer.
Requisite-se referidas informações via sistema Sisbajud.
Após, voltem-me conclusos para deliberar. 3.
Diligências necessárias.
Maringá, 18 de março de 2021. Marcio Augusto Matias Perroni Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/03/2021 10:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2021 11:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 14:27
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:27
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
08/03/2021 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 10:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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