STJ - 0055498-02.2019.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2022 10:25
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/02/2022 10:25
Transitado em Julgado em 23/02/2022
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20/12/2021 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/12/2021 Petição Nº 1062613/2021 - EDcl
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17/12/2021 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/12/2021 08:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/1062613 - EDcl no AREsp 1990600 - Publicação prevista para 20/12/2021
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17/12/2021 08:10
Embargos de Declaração de NEUZA MARIA DE MACEDO MARINHO e JAIRO ANTONIO MORAES MARINHO Não-acolhidos
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29/11/2021 18:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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29/11/2021 11:21
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 1083066/2021
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29/11/2021 11:19
Protocolizada Petição 1083066/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 29/11/2021
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23/11/2021 05:25
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 23/11/2021 Petição Nº 1062613/2021 -
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22/11/2021 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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22/11/2021 09:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 1062613/2021. Publicação prevista para 23/11/2021)
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22/11/2021 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 1062613/2021
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22/11/2021 09:15
Protocolizada Petição 1062613/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 22/11/2021
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17/11/2021 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/11/2021
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16/11/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/11/2021 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/11/2021
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16/11/2021 16:30
Não conhecido o recurso de NEUZA MARIA DE MACEDO MARINHO e JAIRO ANTONIO MORAES MARINHO
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25/10/2021 08:43
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/10/2021 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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22/09/2021 10:33
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0055498-02.2019.8.16.0000/2 Recurso: 0055498-02.2019.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Nota Promissória Requerente(s): NEUZA MARIA DE MACEDO MARINHO JAIRO ANTONIO MORAES MARINHO Requerido(s): ELIO CESAR MARUCH Tendo em vista que as partes foram equivocadamente cadastradas, retifique-se a autuação, providenciando que passe a constar como parte recorrente NEUZA MARIA DE MACEDO MARINHO e JAIRO ANTONIO MORAES MARINHO, como seu procurador o advogado Marcus Vinicius Cabulon (OAB/PR 38.226), como parte recorrida ELIO CESAR MARUCH e como seus procuradores os advogados Wilson Lopes da Conceição (OAB/PR 21.643) e Miguel Lucas Rodrigues Garcia (OAB/PR 50.338).
Após, intime-se a parte recorrida ELIO CESAR MARUCH para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto. Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR47E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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