TJPR - 0003139-50.2021.8.16.0018
1ª instância - Maringa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2023 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/07/2023 13:53
Recebidos os autos
-
15/07/2023 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 15:44
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/07/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 19:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 17:02
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/06/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARRESTO
-
27/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 12:44
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
15/05/2023 18:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
28/04/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 15:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO JUÍZO DEPRECADO
-
28/04/2023 15:39
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
25/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 14:56
Expedição de Carta precatória
-
18/11/2022 13:06
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/11/2022 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/11/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
11/11/2022 13:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
07/10/2022 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 18:42
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2022 07:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/09/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA SIDENEI VALENTIM BLANGER
-
30/08/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 13:25
Expedição de Mandado
-
18/07/2022 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/07/2022 10:24
Recebidos os autos
-
16/07/2022 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/07/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
14/07/2022 17:09
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/07/2022 17:09
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/07/2022 17:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/07/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 15:02
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/06/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA GUIMARÃES
-
12/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GUIMARÃES
-
30/03/2022 18:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 09:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/03/2022 09:58
Recebidos os autos
-
08/03/2022 14:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2022 14:35
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 16:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 14:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/12/2021
-
15/12/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERTO GUIMARÃES
-
10/12/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA GUIMARÃES
-
06/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 19:06
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/11/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:10
Juntada de CUMPRIMENTO NÃO LIDO
-
01/10/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 14:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/09/2021 19:13
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
24/09/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/09/2021 13:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
20/09/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2021 01:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/08/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
07/07/2021 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 17:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:43
Juntada de COMPROVANTE
-
24/06/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 18:17
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
16/06/2021 19:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 18:34
Expedição de Carta precatória
-
14/06/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/06/2021 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 10:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:19
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/06/2021 16:06
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 17:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2021 18:29
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 09:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/05/2021 09:04
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Dr.
João Paulino Vieira Filho, 239 - Edifício Santa Isabel - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3355-8101 - E-mail: [email protected] Processo: 0003139-50.2021.8.16.0018 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.000,00 Polo Ativo(s): ADM CORRETORA DE IMÓVEIS representado(a) por NAOMI GUZELOTO AGUENA Polo Passivo(s): MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA GUIMARÃES PAULO ROBERTO GUIMARÃES 1.
Recebo a emenda retro.
Retifique-se o valor da causa, anotando-se no distribuidor.
Por oportuno, no que pertine a manifestação retro, anoto que a presente demanda trata-se de ação de conhecimento, razão pela qual não há no que se falar em conversão de ação de execução em ação de cobrança.
Cite-se a parte requerida com as advertências legais. 2.
Conforme preconizam as disposições elencadas na Lei nº 9.099/95, a realização de audiência de conciliação constitui elemento essencial no âmbito dos Juizados Especiais, onde a presença das partes é obrigatória (Enunciado nº 20, do FONAJE).
No entanto, em decorrência dos eventos atrelados ao combate ao COVID-19 (Coronavírus), bem como da edição do Decreto Judiciário nº 172/2020, que, entre outras medidas, estabeleceu a suspensão das audiências presenciais e o fechamento e a impossibilidade de acesso do público externo e demais servidores aos Fóruns, bem como diante das disposições contidas no art. 22, §2º, da Lei nº 9.099/95, que, por sua vez, dispõe que: “É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes” (incluído pela Lei nº 13.994/2020), vislumbro inexistir qualquer óbice para a realização da audiência de conciliação virtual, portanto, não presencial.
Assim, todos os atos atrelados à conciliação nos presentes autos serão realizados por intermédio da plataforma do “Fórum de Conciliação Virtual”, cuja ferramenta, a propósito, já está disponível para uso dentro do sistema PROJUDI.
E mais, anoto que o ato conciliatório virtual ocorrerá na modalidade por “vídeo”. 3. À Secretaria para que insira o processo na plataforma indicada, bem como designe data e horário para a realização da audiência conciliatória por vídeo, identificando desde logo o número da sala virtual.
Destaco que na mesma movimentação processual correspondente ao lançamento da data da solenidade conciliatória deverá a Secretaria apresentar o link relativo à plataforma virtual onde será realizada a audiência por vídeo e informativo relativo ao passo a passo para acesso pelas partes e advogados ao sistema, ocasião em que deverá também ser indicado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 4.
A PRESENÇA PESSOAL DAS PARTES É OBRIGATÓRIA NA SOLENIDADE CONCILIATÓRIA POR VÍDEO, onde o litigante poderá participar da audiência virtual de sua própria residência ou perante o escritório de seu Advogado ou em outro local de sua conveniência. 4.1 – A ausência da parte requerente na audiência acarretará a extinção da ação, bem como a sua condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, inc.
I, da Lei nº 9.099/95, e art. 7º, inc.
II, Lei nº 18.413/2014. 4.2 – A ausência da parte requerida na audiência configurará revelia, nos termos do art. 20, da Lei nº 9.099/95. 4.3 – As consequências que estão descritas nos itens supra não serão aplicadas em caso de comprovada impossibilidade técnica de a parte entrar/acessar a conciliação por vídeo, ocasião em que esta deverá, no prazo de 03 (três) dias contados a partir da data da audiência, anexar aos autos provas que evidenciem a apontada impossibilidade de acesso ao referido sistema. 4.4 – Conste no mandado de citação o telefone da secretaria e o respectivo e-mail para a hipótese de a parte necessitar de ajuda para acessar ao sistema. 5.
Destaco que na hipótese de não ser obtida a conciliação, a parte requerida, na própria audiência, deverá ser intimada para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito. 6.
Ainda na audiência, deverá a parte reclamante ser intimada para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término do prazo para apresentação de contestação. 7.
Havendo interesse na produção de prova oral, na contestação ou na impugnação à contestação, em capítulo próprio, deverá a parte esclarecer de forma clara e objetiva quais fatos relevantes deseja demonstrar.
Observo, ainda, que pedidos genéricos de produção de prova, especialmente que não atendam ao comando anterior na questão da clareza e objetividade, serão interpretados como desinteresse na produção probatória e o feito será julgado antecipadamente. 8.
Providências necessárias.
Intimem-se.
Maringá, data e horário de inserção no sistema.
SILADELFO RODRIGUES DA SILVA JUIZ DE DIREITO SUPERVISOR (assinado digitalmente)i -
30/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/04/2021 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 12:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
27/03/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 16:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/03/2021 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 16:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 13:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/03/2021 10:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2021 10:12
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 17:16
Recebidos os autos
-
26/02/2021 17:16
Distribuído por sorteio
-
26/02/2021 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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