TJPR - 0010025-62.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 20:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2023 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/08/2022 17:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 10:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2022 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2022 14:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/05/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
04/05/2022 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 17:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
03/05/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
02/05/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2022 17:16
Homologada a Transação
-
27/04/2022 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 18:32
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
25/04/2022 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
25/03/2022 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 18:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/09/2021 00:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/08/2021 20:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/08/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 17:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/06/2021 06:37
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2021 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 18:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/06/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/05/2021 14:45
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010025-62.2021.8.16.0019 Processo: 0010025-62.2021.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.278,00 Polo Ativo(s): José Alberto Marra Polo Passivo(s): COPEL TELECOMUNICACOES S.A. 1.
Paute-se audiência de conciliação. 2.
Após, cite-se o reclamado para que compareça ao ato designado, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados na inicial e julgamento de plano (art. 18, §1°, da Lei n° 9.099/95). 3.
Intime-se também a reclamante para que também compareça à audiência, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, da Lei n° 9.099/95). 4.
Conjuntamente, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, manifestem-se a respeito da possibilidade da realização da audiência de conciliação designada por meio de videoconferência, nos termos do §3º do artigo 22 da Lei n. 9.099/1995. 5.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito -
30/04/2021 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 09:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 13:27
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2021 11:37
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2021 11:37
Distribuído por sorteio
-
27/04/2021 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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