TJPR - 0017182-72.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2025 13:10
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
21/05/2025 16:29
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/05/2025 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 15:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/05/2025 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2025 14:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2025
-
20/05/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2025 20:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 12:49
Expedição de Mandado
-
25/03/2025 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2025 14:50
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2025 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2025 14:03
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/02/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2025 08:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
21/02/2025 18:18
PRESCRIÇÃO
-
21/02/2025 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
20/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:38
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
20/02/2025 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2025 18:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2024 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 10:10
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2024 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/09/2024 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 18:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
17/09/2024 15:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
30/08/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/07/2024 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2024 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/07/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2024 18:23
OUTRAS DECISÕES
-
07/05/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2024 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2024 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2024 19:01
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
29/09/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 21:46
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2023 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/08/2023 13:15
Expedição de Certidão
-
14/07/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO VILMAR GRANDI CARVALHO
-
13/07/2023 19:09
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/07/2023 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/06/2023 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/06/2023 13:29
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2023 13:27
Expedição de Certidão
-
16/05/2023 00:56
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO VILMAR GRANDI CARVALHO
-
13/05/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO VILMAR GRANDI CARVALHO
-
07/05/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 16:31
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
26/04/2023 16:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/02/2023
-
19/04/2023 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 08:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/02/2023 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/02/2023 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/02/2023 16:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 16:38
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/02/2023 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2023 16:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2023 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/02/2023 15:15
Homologada a Transação PENAL
-
02/02/2023 15:15
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
01/02/2023 15:18
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/02/2023 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 10:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2023 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2023 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2023 18:08
Juntada de REQUERIMENTO
-
17/01/2023 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
16/01/2023 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 23:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2023 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/12/2022 17:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/12/2022 16:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:34
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
15/12/2022 17:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:53
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 16:52
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:41
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 16:34
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 16:32
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
06/10/2022 13:51
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/10/2022 17:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/10/2022 17:02
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/07/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 21:35
Recebidos os autos
-
08/07/2022 21:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/07/2022 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 16:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2022 16:47
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2022 16:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2022 16:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/06/2022 16:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2022 16:21
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
19/05/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
19/05/2022 14:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
19/05/2022 10:39
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2022 22:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/05/2022 17:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2022 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
05/05/2022 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2022 10:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 18:52
Expedição de Mandado
-
26/04/2022 18:51
Expedição de Mandado
-
25/04/2022 20:27
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/04/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
20/04/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/11/2021 13:18
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2021 09:42
Recebidos os autos
-
25/10/2021 09:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 10:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/10/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 21:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/10/2021 21:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 21:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 21:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/10/2021 17:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 10:25
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:54
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2021 15:54
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/08/2021 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 18:28
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/08/2021 18:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2021 18:28
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
03/08/2021 17:19
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/07/2021 11:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/06/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 16:52
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, S/N - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3434-8414 Autos nº. 0017182-72.2020.8.16.0035 Processo: 0017182-72.2020.8.16.0035 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 24/11/2020 Vítima(s): CORNELIO LEMES JUNIOR Réu(s): EDUARDO VILMAR GRANDI CARVALHO 1.
Em virtude do momento atual de enfrentamento nacional à epidemia do Coronavírus (COVID-19) e do consequente fechamento dos prédios dos fóruns, possível a realização de audiência por meio de vídeoconferência ou qualquer outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real (art. 2º do Decreto Judiciário n.º 400/2020 do TJPR). 1.1.
Deste modo, autorizo a realização de audiência de instrução e julgamento a ser realizada de forma virtual, aplicando-se o meio para os sujeitos do processo (inclusive informantes e testemunhas). 1.2.
Opta este Juízo pela realização do ato exclusivamente por meio do aplicativo Microsoft Teams – disponibilizado pelo TJPR¹. 1.3.
Todo o ato processual será gravado em áudio/vídeo, não importando em violação ao disposto no artigo 20 do Código Civil. 1.4.
Do ato processual será lavrado termo, com o qual devem anuir o acusado/advogado/Ministério Público.
Referido termo será assinado apenas pelo Juiz Supervisor que presidir o ato. 2.
Paute-se data para realização do ato, conforme as pautas já predefinidas neste Juizado. 3.
Após, cite-se o autor do fato para comparecer à audiência designada acompanhado de advogado, ciente de que não constituindo defensor ser-lhe-á nomeado um por este Juízo (art 68 da Lei n.º 9.099/95). 3.1.
Desejando o autor do fato produzir prova oral deverá apresentar o respectivo rol até 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 78, §1º da Lei n.º 9.099/95). 3.2.
Eventual arrolamento de testemunhas pelo Ministério Público, salienta-se que a qualificação e o endereço das testemunhas deverão ser informadas nos autos com tempo hábil para intimação via correspondência, telefone ou mandado através da Serventia deste Juízo. 4.
Para a participação no ato processual, cientificam-se as partes e/ou advogados de que: a) protocolizar no processo, antes do no início da audiência, todos os documentos que possua para instruir o feito, de modo a facilitar a visualização durante a realização do ato, inclusive os documentos de identificação com foto dos advogados, partes, informantes e testemunhas.
As partes sem advogado deverão enviar os documentos para o e-mail da serventia até (1) um dia antes da realização do ato: [email protected]. b) será decretada a revelia do autor do fato caso não haja seu comparecimento pessoal à audiência; ou, aberta a reunião virtual, não haja acesso à sala virtual período de 15 (quinze) minutos. 5.
Cientifica(m)-se, ainda: a) o réu de que, se ainda não tiver apresentado defesa, poderá fazê-lo em audiência oralmente ou, por escrito, quando da sua abertura; b) as partes de que as provas serão produzidas em audiência, à exceção daquelas a serem juntadas aos autos, as quais deverão estar anexadas até o momento da sua abertura; c) as partes de que serão inquiridas testemunhas e ao final o acusado interrogado; d) as partes de que, é sua atribuição informar ou intimar suas testemunhas (até o máximo de 03 (três) para cada parte) do dia, da hora e da forma de realização da audiência (virtual), encaminhando-lhes o link de acesso da sala e orientando-lhes como utilizar o aplicativo para participar do ato processual, dispensando-se a intimação do juízo (aplicação subsidiária do art. 34 da Lei n.º 9.099/95). e) É recomendado que cada pessoa esteja no seu próprio ambiente e utilize seu próprio dispositivo eletrônico, incluindo partes e testemunhas.
Eventual impossibilidade deverá ser justificada de forma antecipada, no prazo do item 3, ou, ocorrendo a impossibilidade após o prazo concedido, deverá ser justificada em audiência.
Em ambas as ocasiões Juiz Supervisor deliberará quanto à autorização para realização da audiência em dinâmica diferente da indicada. f) A audiência, ainda que realizada de modo virtual é ato solene, devendo as partes estarem necessariamente em local silencioso, mantendo a urbanidade, prezando mutuamente por um ambiente respeitoso e evitando a interrupção das falas.
O Juiz de Direito que presidir a audiência poderá interromper o som, cortando os microfones dos sujeitos da audiência à medida que entender necessário e encaminhar estes para ao lobby da sala virtual caso as recomendações não sejam atendidas ou caso entenda necessário. 6.
No horário designado para a realização do ato processual e, estando os sujeitos processuais conectados, serão admitidos à sala de audiências virtual. 6.1.
Na sequência: I – o Juiz Supervisor que presidir a audiência confirmará: a) se todos os sujeitos processuais estão com o áudio e vídeo funcionando devidamente; b) a identidade dos participantes do ato, solicitando que informem seu nome completo e o número do documento de identificação com foto, o qual deverá ter sido protocolizado com antecedência nos autos, conforme item 4, “a”, com exceção do Ministério Público que resta dispensado.
II – o Juiz Supervisor que presidir o ato informará aos demais sujeitos processuais que: a) o ato processual será gravado em áudio e vídeo; b) salvo nas intervenções admitidas no processo, deve-se evitar interromper a fala da pessoa que está se manifestando para não prejudicar a captação do áudio; c) todos devem permanecer conectados enquanto não dispensados expressamente; d) algumas pessoas devem aguardar, conectadas, na sala de espera (lobby), até o momento em que sua inclusão na audiência seja autorizada, a fim de que se evite que aqueles que ainda tenham de prestar depoimento ou declaração acompanhem as falas dos que lhes precedam, a fim de preservar a incomunicabilidade. e) as pessoas que aguardam na sala de espera (lobby) que, para evitar prejuízo à coleta e validação das provas, devem se pautar pelos princípios da lealdade, colaboração e boa-fé, advertidos dos deveres que lhe são impostos pelo artigo 203 do Código de Processo Penal e as penas por eventual descumprimento.
III – o organizador ou aquele que presidir a audiência alocará em sala de espera (lobby) as pessoas que não devam participar de imediato do ato processual. 6.2.
Cumpridas as providências do item 6.1, será instalada e iniciada a audiência por aquele que preside o ato processual. 7.
Eventual problema técnico, como a ocorrência de instabilidade na internet ou queda de energia, deverá ser certificada pelo Juiz Supervisor que presidir a audiência, ocasião em que designará novo ato, aproveitando-se os atos e depoimentos já realizados.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
São José dos Pinhais, 02 de maio de 2021. Moacir Antônio Dala Costa Juiz de Direito 1 https://www.tjpr.jus.br/group/guest/teams -
03/05/2021 12:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2021 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 17:08
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:58
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
30/04/2021 16:58
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
29/04/2021 18:15
Recebidos os autos
-
29/04/2021 18:15
Juntada de DENÚNCIA
-
20/04/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 15:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/03/2021 11:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/03/2021 12:41
Recebidos os autos
-
05/03/2021 12:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/03/2021 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 22:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 19:55
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/02/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 16:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
15/01/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 14:22
Recebidos os autos
-
30/11/2020 14:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/11/2020 11:21
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
24/11/2020 19:57
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
24/11/2020 18:31
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
24/11/2020 18:31
Recebidos os autos
-
24/11/2020 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2020 18:31
Distribuído por sorteio
-
24/11/2020 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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