TJPR - 0000535-78.2021.8.16.0063
1ª instância - Carlopolis - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2023 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/08/2023 15:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ERICO ALOISIO ARRIGO MACIEL
-
13/06/2023 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
19/04/2023 12:42
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2023
-
19/04/2023 12:42
Baixa Definitiva
-
18/04/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE ERICO ALOISIO ARRIGO MACIEL
-
17/04/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2023 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/03/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 12:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
09/02/2023 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 00:30 ATÉ 10/03/2023 23:59
-
30/01/2023 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/08/2022 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2022 15:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
15/08/2022 15:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
15/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
15/08/2022 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
03/08/2022 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO
-
04/07/2022 20:28
OUTRAS DECISÕES
-
22/02/2022 01:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 08:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 16:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/02/2022 16:47
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/02/2022 16:47
Distribuído por sorteio
-
11/02/2022 16:47
Recebidos os autos
-
11/02/2022 16:47
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2021 08:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 08:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/12/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 04:44
DECORRIDO PRAZO DE ERICO ALOISIO ARRIGO MACIEL
-
02/12/2021 10:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/12/2021 09:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 08:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2021 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/11/2021 00:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 14:23
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/08/2021 20:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/08/2021 19:16
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2021 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/08/2021 17:41
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
30/07/2021 11:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/07/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE ERICO ALOISIO ARRIGO MACIEL
-
23/07/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS/PR
-
23/07/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE ERICO ALOISIO ARRIGO MACIEL
-
09/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 19:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 18:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/06/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 08:54
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CARLÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CARLÓPOLIS - PROJUDI Rua Jorge Barros, 1767 - Centro - Carlópolis/PR - CEP: 86.420-000 - Fone: (43) 3566-1180 Processo: 0000535-78.2021.8.16.0063 Decisão I – Considerando ser inadmissível a autocomposição no presente caso, visto que o procurador do ente público requerido não possui autorização normativa para conciliar e transigir nas demandas em comento, exigência esta que decorre do princípio da legalidade (artigo 37, CF), dispenso a realização da audiência de conciliação, firme nos princípios da economia e da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII CF), bem como no novel dispositivo previsto no inciso II do §4º do art. 334 do Código de Processo Civil, que autoriza a dispensa da audiência de conciliação quando não se admitir a autocomposição.
II – Cite-se o requerido, devendo ser observado o disposto no artigo 242, §3º do CPC, para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30 (trinta) dias, conforme dispõe o artigo 7º da Lei 12.153/2009.
Nos termos do artigo 9º da Lei 12.153/2009, o requerido deverá fornecer ao Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
III - Após, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para que manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, objetiva e fundamentadamente, sob pena de indeferimento, se têm mais provas a produzir, devendo, no mesmo prazo, arrolar as eventuais testemunhas que pretendem ouvir, que deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, salvo expresso e motivado requerimento, presumindo-se, caso não compareçam, que desistiram de ouvi-las (artigo 455, §2º do Código de Processo Civil).
IV - Em seguida, venham conclusos para deliberações.
Intimações e diligências necessárias.
Carlópolis, 03 de maio de 2021.
Andrea Russar Rachel Juíza de Direito -
03/05/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/05/2021 09:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 17:16
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 17:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/04/2021 17:01
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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