TJPR - 0000993-76.2021.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 10:44
Arquivado Definitivamente
-
21/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
21/12/2023 16:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/09/2023 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/09/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:07
Juntada de CUSTAS
-
07/08/2023 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/05/2023 17:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2023
-
30/05/2023 17:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2023 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2023 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 15:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/01/2023 11:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/11/2022 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2022 14:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE OESTE TRUCK BRASIL
-
10/10/2022 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 11:51
Extinto o processo por desistência
-
22/07/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OESTE TRUCK BRASIL
-
12/05/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE OESTE TRUCK BRASIL
-
17/03/2022 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 14:29
PROCESSO SUSPENSO
-
05/11/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE DIMAS MARIANO DA SILVA
-
17/09/2021 11:55
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
16/09/2021 13:56
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
11/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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31/08/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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31/08/2021 14:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/08/2021 01:25
DECORRIDO PRAZO DE OESTE TRUCK BRASIL
-
25/08/2021 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
09/08/2021 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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12/07/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000993-76.2021.8.16.0037 Processo: 0000993-76.2021.8.16.0037 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$95.705,00 Autor(s): DIMAS MARIANO DA SILVA Réu(s): OESTE TRUCK BRASIL Vistos, etc.
Como se sabe, para que seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, é imprescindível a comprovação da alegada situação de hipossuficiência financeira.
Inclusive, referido posicionamento encontra amparo no Enunciado nº 35 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, segundo o qual a afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal “iuris tantum”, podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido.
Nesta condição, a mera declaração de hipossuficiência, dissociada de outros elementos que revelem a situação de insuficiência de recursos, não basta para a concessão da gratuidade da justiça.
Em outras palavras, para que seja deferido o benefício da gratuidade judiciária, impõe-se a demonstração da insuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, sendo que a necessária declaração de pobreza, por si só, não tem o condão de impor o deferimento da benesse (TJ/RS – 17.ª C.
Cível – AI n. *00.***.*59-20 – Rel.
Des.
Luiz Renato Alves da Silva – J. 27/Jun/2014).
Dessa maneira, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora comprove documentalmente a afirmação de que não possui condições de arcar com as custas processuais, instruindo a inicial com a documentação pertinente, tal como comprovantes de rendimentos, declarações de IRPF dos últimos três anos, contas fixas mensais, entre outros, sob pena de indeferimento do benefício almejado.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias.
Campina Grande do Sul, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito -
05/05/2021 13:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
05/05/2021 12:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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29/03/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:51
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:51
Distribuído por sorteio
-
26/03/2021 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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