TJPR - 0020099-93.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/01/2024 14:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:27
Juntada de CUSTAS
-
22/01/2024 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2023 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/11/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
20/10/2023 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 14:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/10/2023
-
06/10/2023 14:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/10/2023 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2023 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 01:02
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
10/02/2023 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 12:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 10:42
PROCESSO SUSPENSO
-
30/01/2023 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 15:45
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
27/01/2023 02:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
27/01/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2022 12:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
02/12/2022 11:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:52
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/09/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2022 15:59
PROCESSO SUSPENSO
-
14/09/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
05/09/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
30/08/2022 01:05
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
29/08/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
19/08/2022 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
16/08/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
05/08/2022 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2022 12:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
13/06/2022 11:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
31/05/2022 10:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
27/05/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 12:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
07/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
29/04/2022 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 17:27
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2022 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 14:00
Expedição de Mandado
-
06/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
01/04/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 10:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2022 08:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 10:34
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
08/02/2022 11:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
01/02/2022 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
24/01/2022 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 12:44
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2022 18:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/01/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2022 17:00
Expedição de Mandado
-
10/01/2022 16:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 00:28
Processo Desarquivado
-
23/11/2021 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
05/11/2021 11:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:49
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
04/11/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
27/10/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 14:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2021 10:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/09/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 15:36
Expedição de Mandado
-
22/09/2021 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
21/09/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
25/08/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
20/08/2021 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:33
Processo Desarquivado
-
19/08/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 17:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 15:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:35
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
17/08/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 01:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
05/08/2021 12:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2021 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 14:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/07/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
19/07/2021 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 20:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 01:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
02/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
02/07/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
28/06/2021 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 10:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/06/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
23/06/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
23/06/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
23/06/2021 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
23/06/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
21/06/2021 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/06/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 01:57
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
31/05/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 14:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 02:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO J. SAFRA S.A
-
04/05/2021 09:31
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/05/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 11:59
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 10:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020099-93.2021.8.16.0014 Processo: 0020099-93.2021.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$23.647,27 Autor(s): BANCO J.
SAFRA S.A Réu(s): LUIZ CARLOS ANDREOTTI Vistos etc.
Nos termos do artigo 3º decreto-lei 911/69, basta, para a concessão da medida liminar, a comprovação da mora do devedor.
Neste sentido e em detida análise do caderno processual, verifico que a mora está devidamente comprovada, uma vez que recebida pelo próprio devedor (seq. 1.7).
Assim, uma vez comprovada a constituição em mora da parte devedora, defiro o pedido liminar.
EXPEÇA-SE mandado de busca e apreensão, depositando o bem na pessoa indicada pela parte autora ou ao depositário público forte no art. 3º, caput do decreto lei nº 911/69.
Consigne-se que, não efetuado o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias, consolidar-se-ão ex lege, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciário, conforme art. 56 da lei nº 10.931/04 que alterou o Decreto-Lei no 911, de 1o de outubro de 1969.
Ressalto que não se admite purgação da mora, mas apenas o pagamento da integralidade da dívida segundo julgamento repetitivo proferido pelo STJ: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI N. 911/1969.
ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004.
PURGAÇÃO DA MORA.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1.
Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2.
Recurso especial provido. (REsp 1418593/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014). Executada a liminar, CITE-SE a parte ré, para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 56 da lei n. 10.931/04.
Anote-se no mandado que, não havendo contestação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, art. 344 do Código de Processo Civil.
Desde logo arbitro 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil.
Autorizo o Senhor Oficial de Justiça a proceder, em sendo necessário, de acordo com o que prevê o artigo 212, §2° do Código Processo Civil e requisitar reforço policial, arrombamento.
Expeça-se mandado para cumprimento imediato, considerando tratar-se de medida liminar, conforme autoriza o art. 12 do Decreto Judiciário 227/220.
Diligências e intimações necessárias.
Londrina, 29 de abril de 2021. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito -
30/04/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 18:11
Concedida a Medida Liminar
-
29/04/2021 11:29
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
29/04/2021 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2021 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2021 11:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:42
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:42
Distribuído por sorteio
-
22/04/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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