TJPR - 0053187-59.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 2º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 15:00
Expedição de Certidão
-
07/08/2023 09:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/08/2023 09:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/07/2023 15:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2023
-
15/07/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE LEODI ROSANA DE FATIMA CRESTANI DE ALMEIDA
-
07/07/2023 13:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE PNEULAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME
-
23/06/2023 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 18:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/04/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2023 01:43
DECORRIDO PRAZO DE PNEULAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME
-
22/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 13:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
26/10/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 00:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/09/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 22:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 01:01
DECORRIDO PRAZO DE PNEULAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME
-
22/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 23:36
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/06/2022 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
24/03/2022 22:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/03/2022 21:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2022 03:46
DECORRIDO PRAZO DE PNEULAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME
-
26/02/2022 03:43
DECORRIDO PRAZO DE PNEULAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME
-
19/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 12:27
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/02/2022 12:24
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/11/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 22:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/09/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 01:26
DECORRIDO PRAZO DE PNEULAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME
-
27/08/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 00:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 23:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 21:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE LEODI ROSANA DE FATIMA CRESTANI DE ALMEIDA
-
17/05/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 10:44
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
26/04/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0053187-59.2020.8.16.0014 Conforme já esclarecido, o veículo encontrado na pesquisa Renajud é antigo, possui mais de vinte anos de uso, sendo provável que não tenha valor de mercado, se ainda em circulação, e não há motivo novo que justifique a alteração do decidido e a consequente penhora desse veículo.
Em comprovando a parte exequente que o veículo está em bom estado e que possui valor de mercado, o pedido de penhora poderá ser reapreciado.
Quanto ao pedido de penhora de bens que guarnecem a residência, não merece este acolhimento, visto que, em regra, tais bens são impenhoráveis, não havendo nada nos autos que indique que na residência da parte executada exista algum bem de elevado valor ou que ultrapasse as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, nos termos do artigo 833, II, do CPC.
Indique o executado quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa, nos termos do caput e do parágrafo único do artigo 774 do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por correspondência.
Não havendo manifestação, intime-se a parte exequente a indicar bens penhoráveis sob pena de extinção do processo.
Intimem-se.
Londrina, 09 de abril de 2021. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito -
09/04/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 23:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 23:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 18:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/02/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
26/01/2021 22:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 01:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
13/11/2020 12:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/10/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 01:00
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
09/10/2020 00:55
DECORRIDO PRAZO DE LEODI ROSANA DE FATIMA CRESTANI DE ALMEIDA
-
08/10/2020 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 16:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2020 15:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/09/2020 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 01:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/09/2020 10:55
Recebidos os autos
-
10/09/2020 10:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2020 10:30
Recebidos os autos
-
10/09/2020 10:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2020 10:30
Distribuído por sorteio
-
10/09/2020 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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