TJPR - 0009063-31.2020.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2023 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 14:43
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
25/08/2023 08:17
Juntada de REQUERIMENTO
-
25/08/2023 08:17
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA FORO EXTRAJUDICIAL
-
22/08/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/08/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2023 13:22
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/08/2023 18:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2023
-
02/08/2023 07:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 09:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2023 18:57
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
17/07/2023 08:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
27/06/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2023 00:41
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/02/2023 07:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 14:59
PROCESSO SUSPENSO
-
10/02/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 09:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 17:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 15:14
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - HONORÁRIOS
-
22/09/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 00:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:53
Juntada de CUSTAS
-
13/09/2022 16:53
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
13/09/2022 16:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:41
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
19/07/2022 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2022 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 16:49
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/03/2022 10:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/03/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 13:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/01/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 00:19
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 13:44
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
17/09/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 14:25
Recebidos os autos
-
17/08/2021 14:25
Juntada de CUSTAS
-
17/08/2021 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 00:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/08/2021 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/07/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 17:33
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 10:27
Recebidos os autos
-
31/05/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 17:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/05/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009063-31.2020.8.16.0130 Processo: 0009063-31.2020.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.232,14 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): Antonio Vieira Novaes DECISÃO 1.
Nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, expeça-se termo de penhora do imóvel descrito na matrícula apresentada no mov.27.2/27.3. 2.
Em atendimento ao disposto no artigo 841 do Código de Processo Civil, formalizada a penhora, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou na da sociedade de advogados a que aquele pertença e se não houver constituído advogado nos autos, intime-se-o pessoalmente, de preferência por via postal. 3.
Intimem-se o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, artigo 842), e também o coproprietário e as pessoas indicadas no artigo 799, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, inclusive a ocupante do imóvel, conforme determinação exarada pelo Tribunal de Justiça quanto à necessidade de cientificá-la acerca do trâmite deste feito: Art. 799.
Incumbe ainda ao exequente: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária; II - requerer a intimação do titular de usufruto, uso ou habitação, quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação; III - requerer a intimação do promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; IV - requerer a intimação do promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; V - requerer a intimação do superficiário, enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão; VI - requerer a intimação do proprietário de terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou do concessionário; VII - requerer a intimação da sociedade, no caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada, para o fim previsto no art. 876, § 7º ; VIII - pleitear, se for o caso, medidas urgentes; IX - proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros.
X - requerer a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores, quando a penhora recair sobre o direito real de laje; XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base. 4.
Para a avaliação do bem imóvel ora penhorado, expeça-se o competente mandado. 5.
Com o retorno do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte exequente para requerer o que entende de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí, data de lançamento do sistema.
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
26/04/2021 20:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 07:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 07:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 14:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/03/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 08:07
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/02/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 12:21
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/12/2020 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2020 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO VIEIRA NOVAES
-
06/11/2020 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
11/10/2020 00:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 18:27
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/09/2020 18:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/09/2020 19:08
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/09/2020 18:51
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/09/2020 18:51
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
16/09/2020 16:46
Recebidos os autos
-
16/09/2020 16:46
Distribuído por sorteio
-
20/08/2020 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/08/2020 10:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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