STJ - 0000124-49.1999.8.16.0049
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2021 14:04
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
17/09/2021 14:04
Transitado em Julgado em 17/09/2021
-
24/08/2021 05:11
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/08/2021
-
23/08/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
23/08/2021 17:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 24/08/2021
-
23/08/2021 17:10
Conheço do agravo de ALCAPA ALGODOEIRA E CAFEEIRA PAVAN LTDA para não conhecer do Recurso Especial
-
18/08/2021 11:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
-
18/08/2021 11:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
-
10/08/2021 12:32
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
10/08/2021 11:56
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
-
25/05/2021 17:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
25/05/2021 17:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
05/05/2021 21:30
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0000124-49.1999.8.16.0049/3 Recurso: 0000124-49.1999.8.16.0049 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Cheque Agravante(s): ALCAPA - ALGODOEIRA E CAFEEIRA PAVAN LTDA.
Agravado(s): ABDO GOMES DE SÁ Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 29 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036374-96.2020.8.16.0000
Aparecido Jose Silvestri
Rio Paranapanema Energia S.A
Advogado: Junior Carlos Freitas Moreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 09/09/2021 19:00
Processo nº 0038488-08.2020.8.16.0000
Aparecido Lazaro
Rio Paranapanema Energia S.A
Advogado: Junior Carlos Freitas Moreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 10/09/2021 08:00
Processo nº 0064893-44.2017.8.16.0014
Dalila Vaine Siqueira
Unimed de Londrina Cooperativa de Trabal...
Advogado: Regina Reiko Utsumi
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2021 14:30
Processo nº 0006927-34.2018.8.16.0194
Leao Alimmentos e Bebidas LTDA
Leonardo de Souza Naves Barcellos
Advogado: Eduardo Vital Chaves
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 30/07/2021 18:00
Processo nº 0028824-57.2014.8.16.0001
Oneide Prado
Marcia Oliveira Instituto de Aperfeicoam...
Advogado: Ariane Gozzo Bandeira Valentim
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/08/2014 11:13