TJPR - 0005950-89.2017.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 16:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/06/2023 17:33
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
06/06/2023 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 11:50
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2023 06:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2023 11:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 11:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/03/2023 16:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2023 19:30
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
23/03/2023 13:21
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
13/01/2023 15:15
Juntada de Certidão FUPEN
-
13/01/2023 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2023 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2022 14:12
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
27/09/2022 00:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2022 14:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2022 18:19
Recebidos os autos
-
31/08/2022 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 19:05
Expedição de Mandado
-
29/08/2022 19:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 19:04
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/08/2022 19:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
29/08/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
29/08/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
29/08/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
29/08/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
29/08/2022 13:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2021
-
29/08/2022 13:28
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
24/08/2022 16:30
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:30
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
24/08/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 16:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/08/2022 16:18
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/07/2022 15:16
Recebidos os autos
-
27/07/2022 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/07/2022
-
27/07/2022 15:16
Baixa Definitiva
-
27/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABRICIO CORDEIRO
-
11/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 12:48
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 15:17
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/06/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 15:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/06/2022 14:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 21:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/06/2022 15:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
29/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 14:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 14:29
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
-
18/05/2022 13:54
Pedido de inclusão em pauta
-
18/05/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 19:29
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
16/05/2022 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 12:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
25/02/2022 12:10
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/02/2022 12:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2022 12:57
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/02/2022 12:57
Recebidos os autos
-
09/02/2022 12:57
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/02/2022 12:57
Distribuído por sorteio
-
09/02/2022 12:42
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/02/2022 14:53
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/02/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2022 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:17
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
18/01/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABRICIO CORDEIRO
-
07/12/2021 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABRICIO CORDEIRO
-
02/12/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 18:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 13:51
Recebidos os autos
-
23/11/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
20/11/2021 06:58
Recebidos os autos
-
20/11/2021 06:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 14:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
19/11/2021 12:47
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 12:44
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/11/2021 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 19:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/10/2021 12:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2021 03:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/10/2021 01:46
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABRICIO CORDEIRO
-
26/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 02:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 14:38
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/09/2021 14:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 14:26
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
14/09/2021 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
13/09/2021 16:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
10/09/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/09/2021 17:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/09/2021 15:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
02/09/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
02/09/2021 18:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/09/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/09/2021 16:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
30/08/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
30/08/2021 15:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
27/08/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 19:00
OUTRAS DECISÕES
-
20/08/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABRICIO CORDEIRO
-
13/08/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 18:21
Recebidos os autos
-
02/08/2021 18:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 18:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
29/07/2021 14:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
28/07/2021 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2021 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2021 20:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 20:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/07/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABRICIO CORDEIRO
-
26/07/2021 16:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/07/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
23/07/2021 19:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
23/07/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 18:07
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/07/2021 17:41
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 17:38
Expedição de Mandado
-
23/07/2021 17:31
Expedição de Mandado
-
13/07/2021 17:47
Recebidos os autos
-
13/07/2021 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 16:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 16:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/07/2021 14:46
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/07/2021 14:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/07/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/07/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
29/06/2021 17:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/06/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
28/06/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
26/06/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABRICIO CORDEIRO
-
25/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO FABRICIO CORDEIRO
-
14/06/2021 18:24
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 13:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/06/2021 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
04/06/2021 21:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
04/06/2021 21:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 21:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 18:49
Juntada de NOTIFICAÇÃO
-
31/05/2021 18:47
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
31/05/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 22:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
25/05/2021 18:43
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
24/05/2021 13:19
Recebidos os autos
-
24/05/2021 13:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
24/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 13:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2021 13:00
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
22/05/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 18:15
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/05/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3375-6895 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005950-89.2017.8.16.0028 Tratam os autos de Ação Penal em que se apura a suposta prática dos crimes previstos no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, e no artigo 349-A, do Código Penal, por João Fabrício Pereira.
A denúncia foi recebida em 29 de setembro de 2018 (mov. 15.1).
Apesar das inúmeras tentativas, o réu não foi localizado para citação pessoal.
Determinada sua citação por edital, decorreu o prazo sem manifestação.
O Ministério Público, em parecer de mov. 45.1, requereu a suspensão do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal e a decretação da prisão preventiva do réu.
Argumentou que além de os delitos possuírem pena que, somadas, ultrapassam 4 anos de reclusão, está demonstrada nos autos a materialidade das infrações, havendo indícios suficientes de autoria a recair sobre o acusado.
Sustentou que a medida é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, eis que João não foi localizado até o presente momento para citação, demonstrando que não pretende se submeter à futura aplicação da lei penal.
Por fim, aduziu que as medidas cautelares são insuficientes no caso em tela.
Pugnou, por fim, pela oitiva dos policiais arrolados como testemunhas de acusação, a título de produção antecipada de provas.
Feitos os esclarecimentos necessários, passo a decidir.
Os artigos 311 e 312 do Código de Processo Penal estabelecem que a prisão preventiva será decretada em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, como garantia da ordem pública, da ordem econômica, da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que haja prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria.
O artigo 313 do mesmo diploma legal, cuja redação transcrevo na sequência, exige ainda o preenchimento de pelo menos um dos requisitos descritos em seus incisos e em seu parágrafo único.
Observe-se: “Art. 313.
Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, o de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. §1°.
Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. §2° Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia”.
A materialidade dos delitos e os indícios de autoria a recair sobre o acusado estão revelados pelo boletim de ocorrência, pelos autos de exibição e apreensão, pelo auto de constatação provisória de droga, e pelos depoimentos dos autos.
Da análise do feito depreende-se que, após o recebimento da denúncia, foram realizadas diversas diligências no intuito de proceder a citação pessoal do acusado, porém não foi ele localizado em nenhum dos endereços informados pelo Ministério Público ou pela Secretaria deste Juízo, o que impôs sua citação editalícia.
Os crimes atribuídos ao acusado possuem penas máximas que, somadas, ultrapassam, em muito, os quatros anos exigidos pelo artigo 313, I, do Código de Processo Penal.
Além do mais, o fato de o réu estar em local incerto também justifica a decretação da prisão cautelar, para assegurar a regularidade da instrução criminal e a aplicação da lei penal, eis que até o momento, a evasão do denunciado inviabilizou o devido trâmite processual.
Feitas tais considerações: a) com fundamento nos autos 282, §4º e §6º, 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva de João Fabrício Pereira.
Expeça-se mandado de prisão; b) cumprido o mandado de prisão, o agente deve ser apresentado para realização de audiência de custódia por videconferência, nos termos do ato normativo emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (n° 0009672-61.2020.2.00.0000), que alterou o artigo 19 da Resolução de n° 329 e criou a Resolução n° 357; c) diante da citação via edital e do não comparecimento do réu aos autos, determino que o processo, bem como o prazo prescricional permaneçam suspensos com base no artigo 366 do Código de Processo Penal; d) caso não sobrevenha antes o cumprimento do mandado, a cada seis meses, juntem-se aos autos registros atualizados de antecedentes obtidos pelo Sistema Oráculo, em nome do réu, e certifique-se, após consulta aos sistemas disponíveis, acerca de eventual prisão atual do agente ou localização de endereço ainda não diligenciado nos autos; e) havendo notícia de novos endereços, promova-se a citação pessoal do agente; f) não localizados novos endereços, o feito deve permanecer suspenso até o decurso do prazo previsto para a prescrição do delito pela pena em abstrato; g) determino que a Secretaria paute data para a realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião, em que serão tomados os depoimentos dos policiais, na modalidade de prova antecipada; h) promova-se a nomeação de defensor dativo para atuar na defesa dos interesses do agente durante a audiência, nos termos do artigo 8 da Portaria 01/2019 deste Juízo.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 03 de maio de 2021. Katiane Fatima Pellin Juíza de Direito -
05/05/2021 14:11
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
05/05/2021 12:39
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 16:01
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
30/04/2021 18:05
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/03/2021 17:11
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 19:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 19:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/03/2021 19:22
Recebidos os autos
-
24/03/2021 19:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/03/2021 19:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/03/2021 18:42
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 16:10
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/01/2020 00:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2020 20:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2019 20:40
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
16/08/2019 13:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2019 13:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/11/2018 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 17:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 16:15
Recebidos os autos
-
31/10/2018 16:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/10/2018 14:06
Recebidos os autos
-
29/10/2018 14:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2018 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2018 13:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2018 13:09
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2018 21:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/10/2018 16:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/10/2018 12:28
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
19/10/2018 17:12
Expedição de Mandado
-
19/10/2018 17:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
19/10/2018 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2018 16:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2018 16:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/10/2018 16:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/10/2018 16:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
24/09/2018 16:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/09/2018 09:50
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 09:50
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
20/09/2018 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 09:47
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2018 09:45
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2018 15:17
Recebidos os autos
-
19/09/2018 15:17
Juntada de DENÚNCIA
-
13/07/2017 13:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2017 13:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
12/07/2017 13:14
Recebidos os autos
-
12/07/2017 13:14
Distribuído por sorteio
-
12/07/2017 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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