TJPR - 0002986-10.2019.8.16.0140
1ª instância - Quedas do Iguacu - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/08/2024 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2024 17:20
Juntada de COMPROVANTE
-
08/08/2024 17:17
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
08/08/2024 17:16
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
06/08/2024 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2024 10:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2024 17:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/07/2024 13:52
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2024 13:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2024 13:49
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/07/2024 13:47
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/07/2024 13:46
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
30/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 12:33
OUTRAS DECISÕES
-
25/06/2024 16:04
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
22/05/2024 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2024 14:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2024 14:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2024 14:51
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2024 14:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 22:17
Recebidos os autos
-
09/05/2024 22:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2024 22:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2024 13:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
07/05/2024 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/05/2024 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2023
-
07/05/2024 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/11/2023
-
07/05/2024 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/11/2023
-
07/05/2024 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/11/2023
-
07/05/2024 00:59
OUTRAS DECISÕES
-
12/03/2024 15:46
APENSADO AO PROCESSO 0000717-22.2024.8.16.0140
-
12/03/2024 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/03/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 01:10
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2024 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2024 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2024 14:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2023 09:33
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:33
Juntada de CIÊNCIA
-
24/11/2023 00:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2023 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2023 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:52
Expedição de Mandado
-
11/11/2023 18:38
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
05/10/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/10/2023 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
04/10/2023 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 13:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:12
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/09/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2023 17:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2023 18:33
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/09/2023 17:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2023 17:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/09/2023 15:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
29/08/2023 15:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2023 13:22
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 23:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 18:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/03/2023 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RONALDO MARTINI
-
15/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RONALDO MARTINI
-
12/03/2023 23:53
Recebidos os autos
-
12/03/2023 23:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
07/03/2023 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2023 13:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2023 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 13:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/03/2023 13:00
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 12:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
06/03/2023 21:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/02/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LAUDELINO FERNANDES BENTOCH
-
09/02/2023 12:14
Juntada de TERMO DE COMPARECIMENTO (LIBERDADE PROVISÓRIA)
-
04/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:23
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 15:22
Expedição de Mandado
-
23/01/2023 17:04
Juntada de COMPROVANTE
-
23/01/2023 15:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 13:17
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
20/01/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 12:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:53
REVOGADA A PRISÃO
-
19/01/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 15:53
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2023 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/01/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2023 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
18/01/2023 14:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 12:40
Expedição de Mandado
-
18/01/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 15:43
Juntada de COMPROVANTE
-
26/12/2022 12:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/12/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 17:16
Juntada de REQUERIMENTO
-
10/11/2022 17:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 15:24
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/09/2022 13:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/09/2022 13:17
Expedição de Mandado
-
22/09/2022 19:09
Recebidos os autos
-
22/09/2022 19:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2022 19:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
22/09/2022 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 00:19
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2022 00:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 13:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 18:55
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2022 10:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/07/2022 19:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:54
Expedição de Mandado
-
23/06/2022 17:31
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2022 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
15/06/2022 16:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/06/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
15/06/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA VIVO/GVT
-
15/06/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
15/06/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
15/06/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
15/06/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
01/06/2022 12:17
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/03/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 11:36
Recebidos os autos
-
10/01/2022 11:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/12/2021 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 13:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/11/2021 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2021 17:42
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:42
Juntada de CIÊNCIA
-
15/05/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46)3532-1623 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002986-10.2019.8.16.0140 Processo: 0002986-10.2019.8.16.0140 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 01/11/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): LAUDELINO FERNANDES BENTOCH DECISÃO 1.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de LAUDELINO FERNANDES BENTOCH, pela prática, em tese, dos delitos tipificados artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003 (fato 1) e do artigo 34, inciso II, da Lei nº 9.605/98 (fato 2), na forma do artigo 69 do Código Penal.
A denúncia foi oferecida em 13 de abril de 2020 (ev. 51.1) e recebida em 16 de abril de 2020 (ev. 57.1).
O denunciado não foi localizado para ser citado, razão pela qual o representante ministerial, no evento de n. 76.1, representou pela decretação preventiva, aduzindo pela frustração de sua citação, em razão do seu paradeiro incerto.
Na mesma oportunidade, requereu pela decretação da quebra da fiança.
A decisão de seq. 93.1 revogou a liberdade provisória anteriormente concedida e decretou a prisão preventiva do réu, com fundamento no artigo 312, parágrafo único, c/c artigo 282, § 4º, ambos do Código de Processo Penal, determinando-se ainda a sua citação por edital, nos termos do artigo 361 e 363, § 1º do Código de Processo Penal.
Expediu-se a citação do réu por edital (ev. 94.1) e o mandado de prisão (ev. 96.1), bem como certificou-se nos autos o decurso do prazo sem apresentação de resposta à acusação.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, pugnou pela suspensão do processo e do curso prescricional (ev. 107.1). É o relatório.
Decido. 2.
De início, necessário frisar que o acusado Laudelino Fernandes Bentoch não foi localizado para ser pessoalmente citado, de modo que sua citação se deu por meio de edital.
Não obstante tal fato, deixou de comparecer ao processo e de constituir defensor.
Assim sendo, preconiza o artigo 366 do Código de Processo Penal a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional.
Como não se pode atribuir consequências mais sérias ao ato de citação por edital, dado que não se terá, ali, qualquer certeza de sua eficácia, ao contrário, deve-se duvidar dela, a Lei nº 9.271/96 em redação mantida pela Lei nº 11.719/08 prevê a suspensão do processo e do prazo prescricional nas hipóteses de citação editalícia, se o réu não comparecer ao processo, sem prejuízo da eventual necessidade de realização de provas antecipadas, devendo então ser nomeado defensor para o ato, devendo se dar no precisos termos da previsão sumular do STJ de nº 455.
A norma inserta no artigo 366 do CPP possui natureza dúplice, não podendo ser cindida.
Assim, ao ser suspenso o processo, o mesmo deve ocorrer com o prazo prescricional (STJ, HC 178.300/DF, 5ªTU, Rel.
Min.
Laurita Vaz, j. 10.04.2012).
Segundo Eugênio Pacceli de Oliveira e Douglas Fischer (Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência, 5.ed., São Paulo: atlas, 2013, p. 741), referida suspensão prescricional deve obedecer aos ditames impostos pela jurisprudência do E.
STJ, segundo a qual aplica as regras dos prazos máximos previstos na cominação dos tipos para fins de impedir a ocorrência de uma suspensão do prazo prescricional “ad eternum”, o que de igual forma se traduz pela Súmula 415 do mesmo Tribunal Superior, vejamos: “A regra da suspensão do processo, pela citação por edital, aplica-se à generalidade dos casos, encontrando sua justificação na efetiva tutela do devido processo legal, sob o pálio da ampla defesa.
Não se tem ali qualquer juízo de maior ou menor desvalor acerca de comportamento e de resultados produzidos na e pela infração penal, como ocorre na imprescritibilidade constitucional”. 3.
Assim, impõe-se a suspensão do processo e do prazo prescricional em face do acusado, nos termos do art. 366 do CPP, inexistindo causa excepcional que enseje a determinação da produção antecipada de provas, nos termos expostos pelo Parquet, nem tampouco necessidade de prisão preventiva dão acusado, posto que ausentes os requisitos legais para tal fim.
No mais, a fim de evitar que se deixe o processo suspenso indefinidamente, tornando o crime imprescritível, bem como com o apoio no entendimento doutrinário e jurisprudencial, determino que ao curso da prescrição fique suspenso pelo prazo máximo da prescrição da pretensão punitiva para o delito em que está sendo processada o réu (qual seja 08 anos), observando-se o disposto no artigo 109, IV do CP, combinado com o artigo 366 CPP. 4. À Secretaria, para que efetive vistas dos autos ao Ministério Público, pelo período de a cada 01 (um) ano, durante o período de suspensão do processo, a fim da realização de pesquisas na tentativa de localização do acusado para o regular prosseguimento do feito. 5.
Após o transcurso do prazo acima, certifique-se nos autos que encerrou o prazo de suspensão da prescrição, sendo que, neste caso, o processo continuará suspenso, todavia a prescrição voltará a correr pelo prazo restante até eventual alcance da prescrição da pretensão punitiva do Estado, ensejadora da extinção da punibilidade do agente.
Diligências necessárias.
Quedas do Iguaçu, datado e assinado digitalmente.
Giovane Rymsza Juiz de Direito -
04/05/2021 12:09
PROCESSO SUSPENSO
-
04/05/2021 12:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/05/2021 15:33
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
28/04/2021 16:10
Alterado o assunto processual
-
09/04/2021 18:23
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 17:55
Recebidos os autos
-
12/03/2021 17:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/03/2021 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 15:03
Recebidos os autos
-
01/12/2020 15:03
Juntada de CIÊNCIA
-
20/11/2020 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 15:39
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
09/11/2020 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2020 15:26
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
09/11/2020 11:08
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
29/10/2020 15:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 19:02
Recebidos os autos
-
23/10/2020 19:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2020 00:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2020 17:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/10/2020 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2020 21:22
Recebidos os autos
-
23/09/2020 21:22
Juntada de CIÊNCIA
-
15/09/2020 00:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
04/09/2020 16:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2020 16:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/09/2020 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 15:35
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/09/2020 13:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2020 15:45
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2020 00:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2020 15:45
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 15:42
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
04/05/2020 11:42
Recebidos os autos
-
04/05/2020 11:42
Juntada de CIÊNCIA
-
27/04/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 14:51
Recebidos os autos
-
17/04/2020 14:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/04/2020 08:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
16/04/2020 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2020 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2020 12:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/04/2020 12:22
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2020 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 12:22
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/04/2020 12:15
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/04/2020 10:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/04/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 14:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/04/2020 11:02
Juntada de DENÚNCIA
-
13/04/2020 11:02
Recebidos os autos
-
06/12/2019 18:30
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 18:23
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
22/11/2019 13:54
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/11/2019 13:22
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
16/11/2019 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2019 16:43
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
06/11/2019 16:43
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/11/2019 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2019 12:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
05/11/2019 12:12
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 17:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2019 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 17:19
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
04/11/2019 16:05
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/11/2019 15:56
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
04/11/2019 15:51
Expedição de Mandado
-
04/11/2019 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 15:43
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
04/11/2019 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2019 15:15
Recebidos os autos
-
04/11/2019 15:15
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
04/11/2019 12:53
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2019 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/11/2019 23:05
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2019 20:52
Recebidos os autos
-
03/11/2019 20:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2019 19:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2019 19:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2019 19:18
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/11/2019 17:30
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
02/11/2019 21:33
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/11/2019 20:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/11/2019 20:35
Recebidos os autos
-
02/11/2019 20:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/11/2019 12:33
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
02/11/2019 08:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/11/2019 08:34
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
02/11/2019 00:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/11/2019 00:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/11/2019 00:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/11/2019 00:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/11/2019 00:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/11/2019 00:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/11/2019 00:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
02/11/2019 00:58
Recebidos os autos
-
02/11/2019 00:58
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/11/2019 00:58
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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