TJPR - 0044047-11.2014.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 10:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/05/2023 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2023 13:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/04/2023 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 14:38
PROCESSO SUSPENSO
-
17/04/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 14:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/04/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
13/04/2023 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2023 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:21
Juntada de CUSTAS
-
27/03/2023 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/02/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 10:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/10/2022
-
11/10/2022 09:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ESTRELA D AGUA COMERCIO DE EXPLOSIVOS LTDA.
-
18/08/2022 09:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2022 14:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/08/2022 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/06/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 21:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2022 14:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/04/2022 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2022 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 20:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 20:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2021 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] DECISÃO Vistos etc. 1.
DEFIRO o prazo requerido pelo credor, limitado a 90 dias úteis caso o prazo requerido seja superior.
INTIME-SE O CREDOR para manifestação no prazo que requereu.
Advirto desde logo que, em cumprimento à recomendação da egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, novos pedidos legalmente injustificáveis (v.g. “para reestruturação interna da PGM” ou “enquadramento do processo na Lei Municipal nº 12.982/2019”) de dilação de prazo ou suspensão do processo não serão deferidos pelo juízo – salvo nas hipóteses legais (CPC, artigos 223, §§1º e 2º, 313 e 921; Lei 6.830/80, art. 40) –, “a fim de evitar atuação procrastinatória da parte exequente”.
Assim, o silêncio do credor no prazo deferido ou mero novo pedido de dilação de prazo (v.g. “para reestruturação interna da PGM” ou “enquadramento do processo na Lei Municipal nº 12.982/2019”), ensejará o cancelamento de eventual arresto/penhora e o arquivamento do processo na forma do art. 40 da LEF (STJ, RESP 1340553). 2.
Decorrido o prazo sem manifestação de desistência do processo ou de efetivo impulsionamento da execução, desde já determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO pelo prazo máximo de 01 ANO, nos termos do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, independentemente de nova conclusão.
Intime-se a parte credora acerca desta decisão de suspensão (LEF – art. 40, §1º).
Nesse caso, CANCELE-SE o bloqueio/penhora existente no processo. 3.
Decorrido o prazo de 01 ano de suspensão do processo sem manifestação da parte credora ou havendo expresso pedido de arquivamento temporário da execução, ARQUIVE-SE O PROCESSO SEM BAIXA, pelo prazo máximo de 05 ANOS (LEF – art. 40, §2º), independentemente da prévia intimação da Fazenda Pública (STJ, AgRg no AREsp 540.259/RJ) ou de nova conclusão.
O credor poderá requerer, a qualquer tempo, o desarquivamento para prosseguimento dos atos de execução (LEF – art. 40, §3º). 4.
Passado o quinquênio (item 3), DESARQUIVE-SE o processo e INTIME-SE O CREDOR para manifestação, em 30 dias úteis, sobre a prescrição intercorrente do crédito (LEF – art. 40, §4º; CPC – art. 921, §5º c/c art. 183).
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar – Juiz de Direito Substituto -
03/05/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2021 19:29
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
29/04/2021 09:30
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
27/03/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/01/2020 13:03
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/01/2020 11:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/03/2019 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 12:30
Conclusos para decisão
-
28/01/2019 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2018 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2018 15:26
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
01/09/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2018 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2018 16:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
02/06/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2018 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2018 17:24
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
01/04/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2018 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2018 17:34
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2018 17:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/08/2017 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 14:54
Conclusos para despacho
-
04/07/2017 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2017 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2017 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2017 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2017 16:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/11/2014 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2014 17:22
Conclusos para despacho
-
03/11/2014 16:50
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
07/07/2014 14:12
Recebidos os autos
-
07/07/2014 14:12
Distribuído por sorteio
-
03/07/2014 08:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2014 08:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2014
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000792-20.2008.8.16.0141
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Anacleto Barea Sonai
Advogado: Geonir Edvard Fonseca Vincensi
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/11/2020 15:30
Processo nº 0002552-63.2017.8.16.0084
Nilson Francisco Tognato
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Wanderson Moreira Eliziario
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 27/08/2021 11:15
Processo nº 0012539-81.2016.8.16.0174
Geovane Litz de Lima
Joao Daniel
Advogado: Frederico Valdomiro Slomp
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/09/2021 13:45
Processo nº 0000624-49.2020.8.16.0124
Ederson Marcelo Schneider
Advogado: Francisco Marcos da Silva
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/04/2020 11:01
Processo nº 0056259-33.2019.8.16.0000
Florisvaldo Sabatine
Municipio de Doutor Camargo
Advogado: Willian Lisboa de Mendonca
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 24/11/2023 09:45