TJPR - 0000237-05.2018.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:04
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/02/2025 01:47
DECORRIDO PRAZO DE BELA ROSA RODRIGUES DA SILVA
-
31/01/2025 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2025 18:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2025 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2024 12:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
21/08/2024 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2024 18:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:13
Expedição de Mandado
-
11/12/2023 09:42
Recebidos os autos
-
11/12/2023 09:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2023 20:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2023 20:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/12/2023 20:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
03/10/2023 14:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
28/09/2023 16:50
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
04/10/2022 16:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
04/10/2022 16:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
19/09/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BELA ROSA RODRIGUES DA SILVA
-
21/06/2022 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BELA ROSA RODRIGUES DA SILVA
-
18/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 13:21
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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30/05/2022 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 11:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/05/2022 11:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/04/2022 16:39
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
05/04/2022 10:05
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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01/04/2022 17:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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19/07/2021 15:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/07/2021 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2021 13:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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11/06/2021 10:33
Recebidos os autos
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11/06/2021 10:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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01/06/2021 20:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CRIMINAL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 Autos nº. 0000237-05.2018.8.16.0124 Processo: 0000237-05.2018.8.16.0124 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Leve Data da Infração: 08/02/2018 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida Sete de Abril , 571 Fórum - Centro - PALMEIRA/PR - CEP: 84.130-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: 42 32523875 Indiciado(s): BELA ROSA RODRIGUES DA SILVA (RG: 129085991 SSP/PR e CPF/CNPJ: *11.***.*53-06) Avenida Porto Amazonas, s/nº - Vila Reis - PORTO AMAZONAS/PR 1.
Trata-se de PROCESSO PENAL, proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de BELA ROSA RODRIGUES DA SILVA, imputando, à Denunciada, a prática, em tese, das infrações penais capituladas nos artigos 329, 129, caput, e 163, parágrafo único, III, c/c o art. 69, todos do Código Penal.
Os elementos de cognição, até então produzidos, demonstraram que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, além da prova da materialidade, acompanhada por indícios suficientes da autoria, estampando a justa causa e inocorrentes quaisquer das hipóteses ensejadoras da rejeição da inicial acusatória, nos termos dispostos nos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, assim, RECEBO a DENÚNCIA para apuração dos delitos imputados à Ré. 2.
Cite-se a Ré para responder à acusação, por intermédio de advogado constituído, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar, do mandado de citação, que, na resposta, por escrito, a Acusada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas[i]. 3.
Na eventualidade de a Ré não residir nesta cidade ou estar custodiada em outra Comarca, expeça-se o competente mandado regionalizado ou CP, se for o caso, observando-se os prazos estabelecidos no Código de Normas. 4.
Manifestado, pela Ré, a impossibilidade de constituir defensor ou decorrido o prazo legal sem apresentação da resposta à acusação, em atenção ao disposto no art. 263, do Código de Processo Penal, NOMEIO, para a defesa da Denunciada, o próximo advogado previamente cadastrado neste juízo para o exercício da defensoria dativa, o qual deverá ser intimado para apresentar a resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), sendo que, os honorários à ele devido, serão arbitrados ao final, na forma do parágrafo único, do art. 263, do CPP, se este juízo constatar que a Denunciada é pobre. 5.
Tendo em vista que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 89, criou a figura da suspensão condicional do processo, para crimes cuja pena mínima cominada é igual ou inferior a um ano e considerando que a infração a que responde a Ré, permite, “em tese”, a concessão de tal benefício, visto que a pena mínima a ela cominada encontra-se dentro desse intervalo, além disso, a Ré não está sendo processada por outras infrações, tendo o Ministério Público se manifestado pela suspensão condicional do processo, em favor desta (51.2), determino que a Escrivania paute data para realização de audiência, para proposta das condições[ii]. 6.
Comunique-se o recebimento da denúncia, contra a Ré, ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de Origem, em atenção ao disposto no Código de Normas. 7.
Registre-se.
Intime-se.
Comunicações necessárias. 8.
Demais diligências necessárias.
Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito [i] Respeitando-se o limite de 08 (oito) testemunhas em caso de rito ordinário e 05 (cinco) testemunhas em caso de rito sumário, conforme dispõem os arts. 401 e 532 do CPP. [ii] Caso o réu compareça desacompanhado de defensor para audiência de Proposta de Suspensão Condicional do Processo, será nomeado advogado dativo conforme escala de plantão pré-estabelecida pela escrivania. -
04/05/2021 11:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 11:54
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
04/05/2021 11:54
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
03/05/2021 16:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 16:21
Recebidos os autos
-
30/03/2021 16:21
Juntada de DENÚNCIA
-
30/03/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/11/2020 15:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2020 22:36
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
10/09/2020 14:36
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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30/08/2020 17:35
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
30/07/2020 10:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
30/06/2020 00:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2020 23:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 18:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/11/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2019 12:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 18:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/07/2019 14:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
26/06/2019 00:27
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 15:50
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/05/2019 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2019 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 13:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/03/2019 14:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/03/2019 12:37
Recebidos os autos
-
09/03/2019 12:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2019 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2019 13:05
Conclusos para decisão
-
01/03/2019 15:23
Recebidos os autos
-
01/03/2019 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2019 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2019 19:03
Juntada de Certidão
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11/02/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 14:30
Conclusos para despacho
-
27/10/2018 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/09/2018 01:52
DECORRIDO PRAZO DE BELA ROSA RODRIGUES DA SILVA
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25/09/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/09/2018 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2018 13:24
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
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28/08/2018 22:57
Ato ordinatório praticado
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25/07/2018 14:52
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
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26/06/2018 16:29
Juntada de Certidão
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29/03/2018 23:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2018 13:29
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
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14/02/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2018 14:42
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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14/02/2018 14:42
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
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09/02/2018 14:41
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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09/02/2018 14:31
Conclusos para despacho
-
09/02/2018 14:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/02/2018 14:08
Recebidos os autos
-
09/02/2018 14:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/02/2018 14:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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