TJPR - 0000624-49.2020.8.16.0124
1ª instância - Palmeira - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:23
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
01/07/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:45
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
30/06/2025 17:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE EDERSON MARCELO SCHNEIDER
-
07/06/2025 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 15:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/05/2025 12:38
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 19:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 15:34
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/05/2025 17:45
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
24/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2025 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 17:07
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
28/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE EXPEDIR GUIAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA
-
27/03/2025 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
27/03/2025 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2025 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2025 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2025 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 03:35
DECORRIDO PRAZO DE EDERSON MARCELO SCHNEIDER
-
25/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:55
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
25/12/2024 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 10:27
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2024 20:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2024 20:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 01:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:48
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL
-
11/11/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2024 09:32
Juntada de COMPROVANTE
-
06/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/11/2024 18:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2024 12:48
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
04/10/2024 12:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
30/09/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
26/09/2024 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 17:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2024 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/05/2024 15:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 17:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/12/2023 11:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/12/2023 16:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/12/2023 16:56
Expedição de Mandado
-
21/07/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 400/2020 - D.M
-
21/07/2023 14:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
20/07/2023 16:53
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2023 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
11/08/2022 14:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/08/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 19:49
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 18:53
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 19:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/07/2021 19:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 19:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/06/2021 10:40
Recebidos os autos
-
11/06/2021 10:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/06/2021 20:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMEIRA VARA CRIMINAL DE PALMEIRA - PROJUDI Avenida 7 de Abril, 571 - Centro - Palmeira/PR - CEP: 84.130-000 - Fone: (42) 3252-3747 Autos nº. 0000624-49.2020.8.16.0124 Processo: 0000624-49.2020.8.16.0124 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 10/04/2020 Autoridade(s): Indiciado(s): CLEVERSON NASCIMENTO DOS SANTOS (RG: 109849065 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) RUA OTILIA CASSOU SCHIFFER, 9 CASA - PORTO AMAZONAS/PR EDERSON MARCELO SCHNEIDER (RG: 95551041 SSP/PR e CPF/CNPJ: *67.***.*12-70) TRAVESSA EXTREMOSA, 163 CASA - FAZENDA RIO GRANDE/PR 1.
Trata-se de PROCESSO PENAL, proposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de EDERSON MARCELO SCHNEIDER e CLEVERSON NASCIMENTO DOS SANTOS, imputando, ao primeiro Denunciado, a prática, em tese, das infrações penais capituladas nos artigos 14 e 15, da Lei n°10.826/03; art. 330, do CP; e art. 306, caput, do CTB, nos moldes do art. 69, do CP; e, ao segundo, a prática, em tese, das infrações penais capituladas nos artigos 147 e 331, ambos do CP. Os elementos de cognição, até então produzidos, demonstraram que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, além da prova da materialidade, acompanhada por indícios suficientes da autoria, estampando a justa causa e inocorrentes quaisquer das hipóteses ensejadoras da rejeição da inicial acusatória, nos termos dispostos nos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, assim, RECEBO a DENÚNCIA para apuração dos delitos imputados aos Réus. 2.
Citem-se os Réus para responderem à acusação, por intermédio de advogados constituídos, no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar, do mandado de citação, que, na resposta, por escrito, os Acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas[i]. 3.
Na eventualidade de os Réus não residirem nesta cidade ou estarem custodiados em outra Comarca, expeça-se o competente mandado regionalizado ou CP, se for o caso, observando-se os prazos estabelecidos no Código de Normas. 4.
Manifestado, pelos Réus, a impossibilidade de constituírem defensores ou decorrido o prazo legal sem apresentação das respostas à acusação, em atenção ao disposto no art. 263, do Código de Processo Penal, NOMEIO, para a defesa dos Denunciados, os próximos advogados previamente cadastrados neste juízo para o exercício da defensoria dativa, os quais deverão ser intimados para apresentarem as respostas à acusação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396, CPP), sendo que, os honorários a eles devidos, serão arbitrados ao final, na forma do parágrafo único, do art. 263, do CPP, se este juízo constatar que os Denunciados são pobres. 5.
Acolho o entendimento Ministerial exposto no mov. 54.1, relativo à impossibilidade de concessão do benefício da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal em relação ao Réu EDERSON MARCELO SCHNEIDER, eis que não se preenchem os requisitos legais. 6.
Ademais, tendo em vista que a Lei nº 9.099/95, em seu art. 89, criou a figura da suspensão condicional do processo, para crimes cuja pena mínima cominada é igual ou inferior a um ano e considerando que as infrações a que responde o Réu CLEVERSON NASCIMENTO DOS SANTOS, permitem, “em tese”, a concessão de tal benefício, visto que a pena mínima a elas cominadas, mesmo somadas, encontra-se dentro desse intervalo, além disso, o Réu não esta sendo processado por outras infrações, tendo o Ministério Público se manifestado pela suspensão condicional do processo, em favor deste (54.1), determino que a Escrivania paute data para realização de audiência, para proposta das condições[ii]. 7.
Comunique-se o recebimento da denúncia, contra os Réus, ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e à Delegacia de Origem, em atenção ao disposto no Código de Normas. 8.
Registre-se.
Intime-se.
Comunicações necessárias. 9.
Demais diligências necessárias.
Palmeira, data da assinatura digital. Cláudia Sanine Ponich Bosco Juíza de Direito [i] Respeitando-se o limite de 08 (oito) testemunhas em caso de rito ordinário e 05 (cinco) testemunhas em caso de rito sumário, conforme dispõem os arts. 401 e 532 do CPP. [ii] Caso o réu compareça desacompanhado de defensor para audiência de Proposta de Suspensão Condicional do Processo, será nomeado advogado dativo conforme escala de plantão pré-estabelecida pela escrivania. -
04/05/2021 11:53
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 11:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
04/05/2021 11:49
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
04/05/2021 11:49
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/05/2021 16:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
09/04/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
09/04/2021 15:59
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:59
Juntada de DENÚNCIA
-
24/03/2021 10:31
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/02/2021 17:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/09/2020 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/08/2020 11:37
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/08/2020 10:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
16/06/2020 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/05/2020 14:40
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
29/04/2020 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/04/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2020 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 14:46
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
16/04/2020 14:09
Recebidos os autos
-
16/04/2020 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 16:34
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
14/04/2020 01:02
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2020 16:50
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
13/04/2020 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 16:41
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
13/04/2020 15:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/04/2020 14:38
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
13/04/2020 13:50
Recebidos os autos
-
13/04/2020 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/04/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2020 11:20
Conclusos para decisão
-
13/04/2020 11:20
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 11:01
Recebidos os autos
-
13/04/2020 11:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2020 11:01
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
12/04/2020 20:48
Recebidos os autos
-
12/04/2020 20:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2020 19:53
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2020 19:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2020 18:46
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
11/04/2020 20:53
Conclusos para decisão
-
11/04/2020 20:50
Recebidos os autos
-
11/04/2020 20:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2020 20:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2020 16:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2020 16:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/04/2020 16:48
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/04/2020 13:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2020 13:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2020 13:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2020 13:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2020 13:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2020 13:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2020 13:23
Recebidos os autos
-
11/04/2020 13:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
11/04/2020 13:23
Juntada de INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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