TJPR - 0000601-64.2012.8.16.0066
1ª instância - Centenario do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 12:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 12:41
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
24/01/2023 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/01/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/01/2023 12:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
24/01/2023 12:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/12/2022
-
21/12/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2022 08:50
Recebidos os autos
-
11/12/2022 08:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 15:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2022 11:08
PRESCRIÇÃO
-
30/08/2022 15:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/08/2022 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
26/08/2022 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 21:27
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/08/2022 21:27
Recebidos os autos
-
02/08/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2022 12:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2022 17:11
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2022 15:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2022 21:56
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/05/2022 21:53
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 21:00
Recebidos os autos
-
02/05/2022 21:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 12:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 09:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/04/2022 20:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
20/04/2022 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 15:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 15:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/04/2022 15:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2022 13:40
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:31
Expedição de Carta precatória
-
23/03/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:42
Expedição de Mandado
-
23/03/2022 14:40
Expedição de Mandado
-
23/03/2022 14:38
Expedição de Mandado
-
23/03/2022 14:36
Expedição de Mandado
-
07/12/2021 18:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/11/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:29
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:32
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
18/11/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 20:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 20:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SUELI FERREIRA DE MORAES
-
19/05/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL VARA CRIMINAL DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, Nº 543 - Centro - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43)3675-1594 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000601-64.2012.8.16.0066 Processo: 0000601-64.2012.8.16.0066 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Decorrente de Violência Doméstica Data da Infração: 28/02/2012 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): JAIR DA SILVA SUELI FERREIRA DE MORAES 1.
Verifica-se, nos termos do disposto no artigo 397 do Código de Processo Penal, que ausentes estão as hipóteses de absolvição sumária.
Por outro lado, a denúncia já foi anteriormente recebida (movimento 1.5), presente a justa causa.
No mais, as defesas provarão suas teses durante a instrução processual (movimentos 11.1 e 39.1).
Quanto às questões acerca de tipicidade, ofensividade da conduta, reprovabilidade do comportamento e consectários penais, todas se referem ao mérito, devendo ser analisadas em sentença depois de regular instrução.
Não há como se constatar, no momento, a inocência. 2.
Ressalte-se que inaplicáveis se afiguram os dispositivos da Lei nº. 9.099/1995, nos termos do artigo 41 da Lei nº. 11.340/2006 e Súmula 536 do STJ.
No mais, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada (Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça).
Igualmente, inaplicável o princípio da insignificância – Súmula 589 do Superior Tribunal de Justiça: é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Ademais, não se exige coabitação do denunciado com a vítima, conforme Súmula 600 do Superior Tribunal de Justiça: para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige coabitação entre autor e vítima. 3.
Diante do disposto nos artigos 394, 399 e 400 do Código de Processo Penal, designo audiência de instrução e julgamento, de conformidade com a disponibilidade da pauta, para a tomada de declarações do(s) ofendido(s), inquirição das testemunhas arroladas pela acusação (3 testemunhas, movimento 1.2, página 3) e defesa (as mesmas arroladas pela acusação, movimentos 11.1 e 39.1) , com interrogatório(s) ao final e demais atos previstos em lei no que for aplicável ao caso concreto, a se realizar em dia a ser pautado em secretaria, neste juízo.
Se necessário, posteriormente, depois da oitiva da vítima e testemunhas residentes na sede do juízo, serão deprecados os depoimentos pertinentes. 4.
Intimem-se e requisitem-se.
Observe-se no que for cabível o disposto no artigo 201, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Penal, realizando-se as comunicações por correio. 5.
Ciência ao Ministério Público e defesa. Centenário do Sul, 09 de abril de 2021. André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito -
05/05/2021 19:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 19:10
Recebidos os autos
-
05/05/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 14:09
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/04/2021 14:16
Alterado o assunto processual
-
08/04/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 10:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/03/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/07/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 19:07
Expedição de Carta precatória
-
16/03/2020 17:50
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/06/2019 18:50
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2019 13:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/05/2019 12:35
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
07/05/2019 12:34
Expedição de Mandado
-
06/05/2019 19:03
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2019 16:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/05/2018 17:36
Recebidos os autos
-
22/05/2018 17:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2018 15:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/05/2018 15:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2018 16:03
Expedição de Carta precatória
-
16/03/2018 19:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2017 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
25/11/2017 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2017 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2017 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2017 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/10/2017 10:51
Expedição de Mandado
-
03/10/2017 10:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/10/2017 10:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2017 11:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/07/2017 11:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/07/2017 11:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2012
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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