TJPR - 0023009-69.2020.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2022 11:57
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2022 11:47
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2022 11:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 11:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
-
01/09/2022 11:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
-
01/09/2022 11:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
-
01/09/2022 11:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
-
30/08/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 10:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:05
Baixa Definitiva
-
07/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 14:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/07/2022
-
07/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETE BRESSOLA DA ROCHA
-
07/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE RENATO CESAR DA ROCHA
-
07/07/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE IMOBILIÁRIA VENCER
-
10/06/2022 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
01/06/2022 16:06
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
01/06/2022 16:06
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
13/05/2022 12:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 18:16
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 01/06/2022 13:30
-
04/05/2022 21:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 21:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 21:06
Pedido de inclusão em pauta
-
04/05/2022 21:06
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
04/05/2022 21:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 16:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
02/05/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/04/2022 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 18:18
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/05/2022 00:00 ATÉ 20/05/2022 23:59
-
08/04/2022 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 22:38
Pedido de inclusão em pauta
-
04/04/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 12:58
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/03/2022 12:58
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:58
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2022 12:58
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
30/03/2022 12:32
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/03/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 01:58
DECORRIDO PRAZO DE IMOBILIÁRIA VENCER
-
09/02/2022 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/12/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 21:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
19/10/2021 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2021 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2021 13:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 12:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 13:54
APENSADO AO PROCESSO 0018215-68.2021.8.16.0001
-
01/09/2021 18:44
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
01/09/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 15:33
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/08/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE RENATO CESAR DA ROCHA
-
14/08/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE RENATO CESAR DA ROCHA
-
14/08/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETE BRESSOLA DA ROCHA
-
14/08/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE MARIA SALETE BRESSOLA DA ROCHA
-
23/07/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/07/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 09:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 07:15
Recebidos os autos
-
16/07/2021 07:15
Juntada de CUSTAS
-
16/07/2021 07:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 16:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/07/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 22:22
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 12:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0023009-69.2020.8.16.0001 Processo: 0023009-69.2020.8.16.0001 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$30.210,48 Autor(s): IMOBILIÁRIA VENCER Réu(s): Maria Salete Bressola da Rocha RENATO CESAR DA ROCHA Vistos e examinados 1.
Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir, a autora requereu o julgamento antecipado da lide e manifestou o seu desinteresse na designação de audiência de conciliação (mov. 42 e 44).
Os réus pleitearam pela produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas e depoimento pessoal da parte contrária, bem como pela intimação da autora para juntar aos autos “contrato de administração de imóvel dos ora requeridos, igualmente seu contrato de locação; os extratos de recebimentos havidos por todo o mesmo período e/ou de outros a fim de PROVAR o alegado acerca do EXCESSO de cobrança nos presentes autos, vez que da administração de imóvel dos requeridos (UBALDINO DO AMARAL) tem créditos mensais superior a R$ 1.500,00 e portanto por não ter recebido quaisquer valores necessita das compensações havidas e os pagamentos por ventura praticados, sob pena de enriquecimento ilícito”.
Pugnaram pela designação de audiência de conciliação (mov. 41). 2.
Considerando que não houve interesse de ambas as partes na realização de audiência de conciliação, deixo de designar o ato (art. 5º, §3º, Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020), ressaltando que a composição pode ser realizada diretamente entre as partes. 3.
Na forma do art. 370 do CPC, indefiro o pedido de produção de prova oral.
Os fatos que os réus pretendem demonstrar por meio de prova oral são comprovados por documentos, os quais devem vir anexados à inicial e à contestação, na forma do art. 434, caput, do CPC.
Também será inócua a intimação da autora para juntar os documentos mencionados ao mov. 41, item “d”, já que a imobiliária alegou “que o imóvel oferecido como garantia de caução para o contrato de locação objeto dos autos, de propriedade dos requeridos foi locado a terceiro estranho ao processo, sem qualquer intermédio por parte da ora locadora” (mov. 33).
Assim, o direito à compensação será analisado a partir das alegações e documentos já acostados pelas partes e, sendo o caso, a identificação do valor poderá ser feita em sede de cumprimento de sentença. 4.
Assim, como não há necessidade de produção de outras provas, anuncio o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). 5.
Com o intuito de se evitar posterior nulidade, intimem-se os réus para que se manifestem sobre os documentos de mov. 33, 42 e 44, em 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC). 6.
Após contados e preparados (se não se tratar de feito sob o pálio da justiça gratuita), voltem os autos conclusos para sentença. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data do sistema.
Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta -
05/05/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2021 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/01/2021 19:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2021 13:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/12/2020 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 19:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/11/2020 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2020 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 09:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2020 09:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/10/2020 09:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2020 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 11:06
Expedição de Mandado
-
13/10/2020 11:05
Expedição de Mandado
-
09/10/2020 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2020 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2020 14:58
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/10/2020 12:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2020 09:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/10/2020 09:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 09:12
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
03/10/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2020 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2020 15:31
Recebidos os autos
-
02/10/2020 15:31
Distribuído por sorteio
-
01/10/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2020 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2020 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2020
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000005-22.2019.8.16.0103
Ministerio Publico do Estado do Parana
Alisson Jhonatan Oliveira de Miranda
Advogado: Lais Lacerda
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 07/01/2019 18:37
Processo nº 0004248-72.2020.8.16.0103
Darly Almeida Teixeira
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Heloisa Bueno Paquete
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/10/2023 12:33
Processo nº 0004248-72.2020.8.16.0103
Ministerio Publico do Estado do Parana
Maicon Batista Ramos de Lima
Advogado: Luana Aparecida Palma Rodrigues
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/10/2020 11:47
Processo nº 0005380-38.2018.8.16.0103
Ministerio Publico do Estado do Parana
Leandro Alves Padilha
Advogado: Murilo de Deus Derzette
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 16/10/2018 16:17
Processo nº 0006014-25.2020.8.16.0148
29 Delegacia Regional de Policia de Rola...
Marcio Ferreira Lopes Rocha
Advogado: Marcos Vinicius Blum de Paula
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/09/2020 10:41